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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Gisele dos Santos Silva

Gisele dos Santos Silva

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 2 março 2010 | 14:45

Boa Tarde! Tenho uma Cliente que presta serviços medicos em hospitais e clinicas, e tem varias notas fiscais de serviço com retenção de PIS, COFINS e CSSL, quando vou informar a DACON deixo zerado o mês que o PIS e COFINS foi retido ou informo o valor do PIS e COFINS e depois entro em algum campo p/ informar a retenção?

Paulo Becker

Paulo Becker

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 2 março 2010 | 21:15

Boa noite!
Você tem que declarar normal a Receita e a Base de Cálculo que o sistema calcula os valores do Pis e da Cofins.
Depois na segunda parte (resumo), você deve informar as deduções conforme o caso.
Na parte de informações, você tem que preencher um a um o CNPJ das Fontes Pagadoras, de acordo com os códigos de cada caso.
E por fim vá em demonstrativos e click em verificar pendências.
Imprima e confira a declaração, se estiver tudo correto pode fazer a entrega.

Helton Jefferson de Lima

Helton Jefferson de Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 4 março 2010 | 17:46

Na digitação da Dacon 01/2010 em vez de inserir o periodo mensal digitei semestral e transmitir, e quando tento transmitir a mensal retificando a semestral o Rec.net não permite a transmissão o que fazer...?


Nota da Moderação:
Mensagem editada pela moderação por ter sido escrita por inteira com a tecla "CAPS LOCK" ligada.
Além de deixar a impressão de que o usuário está GRITANDO, é contra as Regras do Fórum.
Ao usuário Adriene Andrade do Nascimento: Por favor, tomar o cuidado de não repetir esta ação, a fim de mantermos a boa ordem do Fórum Contábeis.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 6 março 2010 | 18:56

Boa noite Adriene,

Acerca do assunto a Receita Federal publicou aviso sob o titulo de Programa DACON cuja parte que interessa transcrevo.

Alguns contribuintes transmitiram indevidamente o Dacon 2010 assinalando a PERIODICIDADE como SEMESTRAL, quando o correto seria MENSAL, uma vez que o Dacon Semestral foi extinto.

Para estes casos NÃO É NECESSÁRIO TRANSMITIR DACON RETIFICADOR, para correção da periodicidade, pois serão tratados em malha interna da Receita Federal, e considerados como Dacon Mensal de janeiro de 2010.

Até que estas declarações sejam tratadas na malha interna, não é possível transmitir o Dacon Mensal de fevereiro de 2010 (prazo - 8/04/2010), pois ainda consta o DACON SEMESTRAL 2010 (como se contemplasse janeiro a junho de 2010). A Receita Federal já tomou providências para o início do tratamento destes casos e espera concluir o trabalho o mais breve possível.

Caso as retificações do Dacon de janeiro de 2010 se refiram a outros dados, que não a periodicidade, o contribuinte também deve aguardar a conclusão da malha interna.

Manteremos todos informados sobre o andamento desse trabalho (conclusão) por meio da página da RFB na internet.


Vale dizer que a Receita Federal irá corrigir este tipo de erro tão logo termine a analise em malha interna. Enquanto isto não acontecer você não poderá entregar o DACON de Fevereiro de 2010.

...

Carlos Alberto

Carlos Alberto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 4 maio 2010 | 10:21

Bom dia a todos,

Gostaria de esclarecer uma dúvida, para a apresentação da DACON no caso de pessoa juridica que tenha várias filiais, tenho que informar separadamente por filiais ou informo englobando no cnpj da matriz?

Grato.

Carlos Alberto

Carlos Alberto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 4 maio 2010 | 11:29

Gostaria de solicitar mais um auxilio aos colegas.
No caso das retenções de Pis e Cofins na prestação de serviços, alguem poderia me informar onde encontro a legislação que fala sobre estas retenções??

Grato.

Joao Pedro Bonifacio

Joao Pedro Bonifacio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 4 maio 2010 | 14:07

Boa tarde pessoal.

Gostaria de saber se alguém pode me ajudar.

Sempre que sai nova versão do Programa Gerador da DACOM tenho que cadastrar as empresas novamente. Existe alguma maneira de importar os dados cadastrais de versões anteriores?

Att.

ILDA FERREIRA

Ilda Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 14 anos Terça-Feira | 4 maio 2010 | 14:23



Boa tarde

Por gentileza, se for possível, me ajude!

Digitei todos as DACON na versão 2.3, ontem percebi que tem uma nova versão, mas não estou conseguindo importar os dados da versão 2.3 para aversão 2.4.
Será que vou ter que digitar tudo novamente??

Obrigada

Ilda ferreira

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 4 maio 2010 | 20:49

Boa tarde Carlos,

As informações a serem prestadas no DACON e em todos os programas editados pela Receita Federal, deverão ser elaboradas de forma centralizada pela Matriz, ou seja, englobando todas as filiais.

O dispositivo legal que trata da retenção das contribuições sociais na fonte por empresas tomadoras de serviços é a Lei 10833/2003 Artigos 30º e seguintes.

...

Welinton Jorge

Welinton Jorge

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 6 maio 2010 | 11:59

Boa Tarde a todos!

Também estou com o mesmo problema da nossa amiga Ilda Ferreira.

Digitei todas as DACON na versão 2.3, ontem percebi que tem uma nova versão, mas não estou conseguindo importar os dados da versão 2.3 para aversão 2.4.

Alguém esta com o mesmo problema?

ILDA FERREIRA

Ilda Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 6 maio 2010 | 14:30


Welinton, boa tarde


Busquei de todas as formas importar os demonstrativos digitados em outra versão mas não obtive sucesso, então, para não perder mais tempo , digitei tudo de novo.

melhor sorte para você.


Ilda Ferreira

Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 13:38

Pessoal, boa tarde...

estou preenchendo uma dacon de uma empresa que sofreu retenção de orgao público. Digito os dados direitnho, mas na hora de validar, aparece uma mensagem falando que os dados de uma ficha não batem com a de outra, mas estão corretos, já revisei. Alguém sabe o que poderia ser? Obrigada!

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 09:50

Olá Celso, obrigada pela disponibilidade em responder, mas foi erro humano mesmo, meu.. eu inverti os dados, onde era cofins coloquei o pis. .. nunca ia bater mesmo, né?!
Obrigada!

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
ILDA FERREIRA

Ilda Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 7 junho 2010 | 10:45

Bom dia, pessoal

Novidades no site da Receita Federal referente a transmissão da DACON e DCTF com exigibilidade do certificado só para fatos geradores ocorridos a partir de maio 2010.

IN RCF 1036 de 01 de junho de 2010.

Que tal dar uma conferida!!!

Ilda Ferreira

Demétrios Oliveira

Demétrios Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 7 junho 2010 | 11:03

mesmo assim, ainda não estamos conseguindo enviar, a receita em alguns minutos estara colocando no site, um comunicado ou alguma atualização para que sejam feitas as transmissões sem a obrigação do certificado digital

vamos aguardar...

Demétrios Oliveira
Assistente Adminstrativo
ILDA FERREIRA

Ilda Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 7 junho 2010 | 15:27

Olá pessoal

boa tarde

últimas notícias,

Desde a última sexta-feira, 04, a Fenacon tem recebido inúmeros relatos sobre a impossibilidade de enviar o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - DACON sem o Certificado Digital, como prevê a Instrução Normativa nº 1036 da Receita Federal do Brasil, da mesma data.

A Fenacon manteve diversos contatos com o órgão hoje pela manhã, sendo informada que o sistema começou a operar normalmente a partir do meio dia, para o envio da DACON. Já para o envio da Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) , cujo prazo encerra no dia 22 de junho, o sistema ainda está em fase de ajustes.

O presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, lembra mais uma vez que é uma vitória o diálogo existente com a Receita Federal, o que a permite eficiência na solução de eventuais problemas. No entanto, ele alerta para que as empresas não deixem para entregar as declarações em cima da hora.



Fonte: Fenacon

ILDA FERREIRA

Ilda Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 10:13

Bom dia a todos!!!!

Por gentileza, se for possível, preciso de orientação:

A Receita Federal, publicou na IN 1160 a alteração da data de entrega do DACON dos meses de abril e maio para 05/08/2011.

Será que pode haver algum problema se entregarmos nas datas corretas sem esperar a prorrogação???

Ou o ideal é aguardamos para as novidades que poderão vir!!!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 13:07

Boa tarde Ilda,

Nada a impedia de entregar os DACONs antes de 05/AGO/2011. Tanto assim é que alguns já foram entregues sem quaisquer problemas.

Entretanto já li aqui no Fórum que a Receita já não os recepciona mais, sugerindo que se aguarde a versão 2.5 para entrega.

Se a entrega fosse proibida, a Receita não recepcionaria nenhum. Vale dizer que os que já foram entregues estão "valendo".

...

ILDA FERREIRA

Ilda Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 08:45

Bom dia, Saulo

Ontem tentei entregar a DACON e realmente você tem razão:

ERRO! Validador DACON
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
Tendo em vista as alterações introduzidas pelo decreto nº 7455 de 25/03/2011 e pela I.N. RFB 1.160 de 27/05/2011, a recepção dos arquivos do DACON 2.4 dos meses de abril de 2011 em diante, foi bloqueada.Em breve, será divulgada versão 2.5 no endereço elerônico da RFB.


Obrigada, mais uma vez.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 13:14

Boa tarde Ilda,

Foi bom você ter testado tais informações.

Agora sabemos que a Receita Federal só as recepcionará com a versão 2.5 a ser editada. O Decreto 7455/2011 Altera o Decreto nº 6.707/2008, que dispõe sobre a incidência do IPI, da Contribuição para o PIS e da COFINS sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da TIPI, e o Decreto 5.062/2004, que dispõe sobre o coeficiente para redução das alíquotas específicas da Contribuição para o PIS e da COFINS de que tratam os arts. 51 e 52 da Lei 10.833/2003

Uma vez que se tenha que considerar tais alterações, sabendo-se que o DACON versão 2.4 não as contemplava, a edição de nova versão é necessária e imperativa.

Está assim justificada a prorrogação em questão.

...

ILDA FERREIRA

Ilda Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 14:59

Boa tarde...

Por gentileza, preciso de orientação...

Hoje fomos informado que uma empresa teve o seu pedido de baixa indeferido em 06/04/2011 por motivo de ausência de DCTF no ano de 2010.
Foram entregues as DCTF dos meses de Janeiro,Março,Junho/2010 devido a movimentação e Dezembro/2010 devido a obrigatoriedade, porém o distrato foi registrado em 30/11/2010.

Preciso então fazer a DCTF de extinção,no caso a de novembro, tem multa? a de dezembro então foi entregue desnecessariamente não é, será preciso pedir cancelamento ou tenho que mante-la pela informação dos meses de que não houve movimento.

Desde já agradeço...

Ilda Ferreira

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