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IRPF 2a cota para quem pagou a primeira antes da prorrogação

Elvis de Souza

Elvis de Souza

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 2 junho 2020 | 20:09


Boa noite amigos,
Minha cliente realizou o pagamento da primeira cota do IRPF antes de o prazo ser prorrogado, portanto constava a data de 30 de abril como prazo para pagamento. Agora, ao gerar a segunda cota utilizando o novo programa Sicalc, não consta nenhum juros sobre a segunda cota, como habitualmente ocorre. Seria necessário realizar alguma retificação referente à primeira cota (porque foi paga antes da pandemia), ou a ausência de juros está correta?

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 2 junho 2020 | 21:17

Elvis,
devido a mudança  do novo prazo de entrega em 30.06.20 ou seja a 1° parcela  que seria para abril.20 passou para 30.06.20, se ela recolheu antecipado nao ha nescessidade de retificacao, portanto  a 2• cota  e 31.07.20 veja como ficou os novos prazos abaixo
https://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020/pagamento/vencimento-das-quotas

Carlos Alberto
Contador 
MBA - Controladoria Estratégica-FECAP

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