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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Jose Carlos filho

Jose Carlos Filho

Bronze DIVISÃO 2, Perito(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 3 junho 2020 | 10:38

Prezados colegas, bom dia. Me deparei com uma situação no tocante ao IRPF 2020. Tenho um Cliente que deixou o Brasil em 2006 e declarou saída definitiva do paí junto a Receita Federal. Ocorre que este cliente em 2016 herdou 50% de 02 imóveis no Brasil e só. Como declarar este 2 imóveis junto a Receita Federal, com o cliente morando na Suécia? seria uma declaração de IRPF indicando um procurador só para este fim aqui no Brasil?? Sei que quando se sai definitivamente, fica isento de declaração de IRPF. Grato

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