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TRIBUTOS FEDERAIS

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Perdcomp/DCTF - Débito indevido

Karen Serdeira

Karen Serdeira

Bronze DIVISÃO 4, Aprendiz
há 4 anos Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 11:02

Bom dia.
Prestamos assessoria a uma empresa prestadora de serviço código 11.04, a mesma retem em suas notas o INSS, sendo assim no final de sua apuração mensal acumula créditos que abatemos em seus impostos federais através do Perdcomp. Na competência de 12/2019, a mesma possuía créditos o suficiente para zerar totalmente o pagamento de CSLL e parcialmente o valor de IRPJ do último trimestre. 
Informamos no Perdcomp tais créditos e abatimentos e na DCTF de 12/2019, informamos o pagamento em quotas do que restou do IRPJ e informamos que o CSLL teve sua compensação total.
Ao consultar as pendencias no E-cac dessa empresa, para nossa surpresa, consta em aberto uma quota de CSLL, mesmo que na declaração DCTF tenhamos informado sua compensação total e não tenhamos "flegado" a opção pagamento em quotas para esse imposto.
Mesmo assim, retificamos a declaração, e o débito persiste.
Alguém teve o mesmo problema que estamos tendo?
Até pretendíamos agendar uma consulta na Receita Federal, porém a mesma não tem horários disponíveis e nos resta como opção saber se com algum de vocês esse erro já aconteceu e como resolveram. 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 1 setembro 2020 | 10:39

Bom Dia

Créditos de INSS não podem ser compensados para tributos federais.

Mas existem empresas que conseguiram usar este crédito na justiça.

www.lex.com.br

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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