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IRPF 2010 - Doação e Trabalho Informal!

carolina santos

Carolina Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 14 anos Quarta-Feira | 3 março 2010 | 09:46

Bom dia,

Gostaria da ajuda de vocês especialistas no assunto para resolver duas situações problemas em minha declaração, estou com muito receio de cair na malha fina e quero achar uma forma que corra o minimo possivel de riscos.

1° Situação: Bom primeiro eu fiz no ano de 2009 uma doação em dinheiro ao meu pai para que ele comprasse um carro no valor em média de R$7.000 , como devo declarar? E como ele deve declarar? pois apesar de ter doado este valor o carro por valor de tabela vale mais, o valor que ele deve declarar é o valor pago pelo carro ou valor de tabela do carro? visto que se for pelo valor de tabela irá ficar superior ao valor doado por mim e pode dar divergência de valor. Considerando também que a declaração dele é a completa por ter dependentes e a minha provavelmente irei escolher a simplificada pois não tenho pagamentos consideravéis, e neste caso restituirei valor de imposto, pois se eu escolher a completa terei que pagar.

2° Situação: Eu trabalho e meu namorado também, em 2009 nós fizemos alguns bicos para complementar renda, com vendas de produtos pela internet, não temos comprovação nem recibos, e tudo foi movimentado pela conta corrente, com depósitos transferências, saques, tenho conta em 2 bancos e ele em 1 banco. Não tinhamos formalização nenhuma, agora estamos providênciando, porém qual é a melhor forma de não cair na malha fina pela movimentação feita em 2009? Tenho que declarar as minhas contas correntes ou não é obrigatório? Se eu não declarar eles vão verificar de qualquer forma meus saldos em 31/12? Em minhas contas em 31/12 tive saldos superiores a R$5.000,00 nas minhas contas correntes e nas contas poupanças, uma com R$1800,00 e outra com R$5000,00. Meu namorado tambem teve saldo superior a R$5.000,00 em 31/12, só que ele pela empresa não teve valor superior ao obrigatório para declarar, ele deve declarar ou não.
Estou muito preocupada, pois deveria ter recolhido carne-leao, mas não o fiz por falta de conhecimento, e agora não poderia fazer na declaração pois daria valores absurdos os quais não conseguiria pagar. Tenho medo de declarar os valores de conta corrente e ser pega pela receita, e de não declarar e eles verem pelos demonstrativos do banco a omissão dos saldos de 31/12.
Para que saibam, meu total de rendimentos em 2009 de trabalho formal foi 37.600, com imposto retido 1700. Então se coloco a declaração completa tenho a pagar R$100,00 e se fizer a simplificada tenho a receber R$449,00. Qual corro menos riscos, ou não tem diferença? Os cruzamentos de dados são os mesmos para as duas?
Sinceramente estou muito preocupada e não sei o que fazer, fui em dois contadores explicar minha situação e eles falaram a mesma coisa para deixar quieto e não declarar o que fiz estas movimentações, visto que não conseguiria pagar o carne leao atrasado. E ainda um deles falou mesmo que se eu declarasse o carne leão atrasado na IRPF, pagando um valor muito alto ainda correria risco de cair na malha fina de qualquer jeito, dai não teria como provar a origem destas movimentações, visto que não tenho recibo das compras e vendas.
E agora pessoal, o que vocês sugerem? eu e meu namorado estamos nesta e não sei como escapar da melhor forma dos cruzamentos da receita.

Aguardo qualquer ajuda e agradeço.

Obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 13:47

Boa tarde Carolina,

Na mesma ordem aposta por você:

1ª Situação
Doações em dinheiro:
Você deve informar o código 20 "Doações em Espécie" na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados". Inclua ao nome e CPF do donatário (seu pai) e o valor doado.

Ele deverá informar o recebimento deste valor na linha 10 "Transferência Patrimoniais, Doações, etc" da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Ele deve declarar o valor integral do veiculo (se pago a vista) na Ficha "Bens e Direitos" código 21 "Veículo automotor terrestre: caminhão, autómovel, moto etc." , na coluna discriminação, informar detalhes acerca do veículo.

2ª Situação
O cruzamento dos dados informados, principalmente no que tange a rendimentos e descontos, ocorre automaticamete sem a distinção entre DIRPF de Modelo Simplificado e de Modelo Completo.

Vale dizer que a Receita não faz diferença entre um e outro modelo de Declaração, pois ambas podem ficar na Malha Fiscal com a mesma facilidade.

Se é lhe dado o direito de escolha e a escolha pelo Modelo Simplificado lhe é mais vantajosa, use-o sem preocupações.

Você afirmou (acima) que seus rendimentos são frutos de trabalho formal, e que houve retenção de R$ 1.700,00 de Imposto de Renda, portanto não há a necessidade de declará-lo com se informal fosse, ou seja, não está sujeita ao recolhimento mensal via carnê-leão.

É no mínimo estranho o aconselhamento para que não declare nada, ainda mais se esta informação partiu de contadores. Se houve retenção do Imposto de Renda na fonte, tenha certeza de que a empresa retentora já terá informado na DIRF os valores pagos à você.

...

carolina santos

Carolina Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 14 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 14:20

Obrigada pela ajuda.

Quanto ao 2° item, acho q não deixei claro, trabalho formalmente com carteira assinada, porém em 2009 fiz "bicos" e meu namorado tambem, trata-se de venda pela internet, e é deste rendimento que estou preocupada, não recolhi carnê leão e não tenho como recolher agora, pois ia dar um valor absurdo a pagar, por isso os contadores também falaram para deixar quieto o valor recebido informalmente e declarar somente o que foi feito formalmente. Minha preocupação é, será que a receita só cruza a informação do banco com o saldo do dia 31/12 ou todas movimentações feitas? Pois se for com o saldo de 31/12, OK, está dentro da minha receita no ano, agora se for pelas movimentações fica totalmente fora.

Obrigada,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Domingo | 7 março 2010 | 10:49

Bom dia Carolina,

O cruzamento de dados entre a Receita Federal e as instituições financeiras se dá de forma total, incluindo a movimentação financeira do contribuinte durante todo o ano e não apenas acerca do saldo no dia 31 de Dezembro.

É o que determina o Artigo 1º da IN RFB 802/2007 cuja integra dispõe:

Art. 1º As instituições financeiras, assim consideradas ou equiparadas nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, devem prestar informações semestrais, na forma e prazos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), relativas a cada modalidade de operação financeira de que trata o art. 3º do Decreto nº 4.489, de 2002, em que o montante global movimentado em cada semestre seja superior aos seguintes limites:

I - para pessoas físicas, R$ 5.000,00 (cinco mil reais);


Vale dizer que a Receita Federal já sabe de sua movimentação financeira antes mesmo de você informar.

Para todos os efeitos você é obrigada declarar os rendimentos decorrentes das atividades que chama de "bicos" independentemente do fato de (usando de suas palavras) "dar um valor absurdo a pagar".

Pela lógica, se o imposto dará um valor absurdo a ser pago, os rendimentos que o ocasionaram serão proporcionalmente também absurdos, ou seja, pagará muito imposto quem ganhou muito.

A Receita Federal faz questão de alardear a execução do cruzamento de dados e pode executá-la a qualquer instante, pois tem dispositivos que permitem.

Cabe a você decidir se está (ou não) disposta a correr o risco.

...

Robson Petri

Robson Petri

Bronze DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 14 anos Domingo | 7 março 2010 | 13:33

Boa Tarde,

Tenho uma dúvida parecida com a 1° Situação da Carolina.
No meu caso eu Pai vendeu um carro no valor de R$ 20.000,00 e fez uma doação de R$ 26.000,00 para mim no qual foi 20 do carro mais 6 que ele tinha em poupança.
A parte de "Pagamentos e Doações Efetuados" e "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" eu já entendi, a dúvida é:

1 - Na declaração dele no campo Bens, ele deve informar que esse veiculo foi vendido? informando data, valor e nome com CPF do comprador? Ou apenas excluir esse item da declaração dele?

2 - Na minha declaração eu lancei o valor de R$ 26.000,00 no campo "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" na linha 10 "Transferência Patrimoniais, Doações, etc".
Porem eu usei esse dinheiro para compra um carro novo pra mim.
Na minha declaração no campo dos Bens eu Lanço esse carro e na descrição eu devo informar que o valor da doação foi utilizada para compor o valor total para o pagamento a vista do carro? Informando o Nome e CPF do doador?
E nessa situação não preciso fazer um novo lançamento no campo Bens informando o valor da doação, certo ?


Obrigado..

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Domingo | 7 março 2010 | 14:04

Boa tarde Robson,

01 - Seu pai deve declarar a venda do veículo, simplesmente mencionando-a com detalhes no campo "discriminação" do bem e deixando o campo "Situação em 31/12/2009 em branco. Isto porque a venda se deu por valor inferior a R$ 35.000,00, o que o desobriga do preenchimento do programa Ganhos de Capital.

Se houve ganho este deve ser informado na linha 04 "Lucros na alienação de bens e/ou direitos de pequeno valor..." da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

A doação deve ser informada com código 20 "Doações em Espécie" na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados". Ele deve incluir seu nome, CPF de o valor doado à você.

02 - Uma vez que você informou o valor recebido em dinheiro a titulo de doação e que seu pai já informou (também) que doou, está justificado o aumento na variação patrimonial de sua DIRPF, ou seja, está provada a origem do dinheiro que o permitiu comprar um carro novo.

Não há, portanto, a obrigação ou necessidade de informar que o carro foi pago com o dinheiro recebido em doação, ainda que esta informação não seja proibida.

Tudo o que deve ser feito é incluir o novo bem na ficha "Bens e Direitos" com o código 21 - "Veículo automotor terrestre: caminhão, autómovel, moto etc."

...

SANDRO BR

Sandro Br

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2010 | 23:51

BOA NOITE,

recebi uma DIRPF exercicio de 2008 para fazer de uma socia de empresa inativa, onde nao foi feita no periodo devido. Porem a informacao recebida foi a movm bcaria, onde iniciou com R$ 60,00 o ano e encerrou com R$ 3900,00 em aplicacoes, Sld de conta de r$ -2000,00 encerrando em 0,00 e emprestimo pessoal inicial em R$ 2500,00, quitando-o no mesmo ano. Pergunto: sabendo q essa pessoa trabalhava na condicao informal, ou seja, sem renda "oficial", como procederei nesta declaração?

Rodolfo Soares dos Santos Júnior

Rodolfo Soares dos Santos Júnior

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Vendas
há 13 anos Sábado | 4 dezembro 2010 | 03:18

Gostaria de saber, se eu enviar declaração de IRPF 2010/2009 atrasado, exportando dados do programa do carnê leaõ 2009, sendo que não paguei o carne leão, o que poderá me ocorrer, sendo que o programa me da possibilidade de parcelar em até 8 vezes, eu cairei na malha fina? tem problema se eu não tiver nenhum recibo que comprove que eu recebi esse valor, quero saber se posso fazer isso, por favor me esclareça.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 4 dezembro 2010 | 15:07

Boa tarde Rodolfo

O recolhimento nos moldes do Carnê-Leão é obrigatório conforme se lê na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 245 cuja integra se lê:

Sujeita-se ao recolhimento mensal obrigatório a pessoa física residente no Brasil que receber:

1 - rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no Brasil, tais como decorrentes de arrendamento, subarrendamento, locação e sublocação de móveis ou imóveis, e os decorrentes do trabalho não-assalariado, assim compreendidas todas as espécies de remuneração por serviços ou trabalhos prestados sem vínculo empregatício; (...)
(eu grifei)

Se você esteve obrigado ao recolhimento e não o fez, deverá pagá-lo agora acrescido da multa e dos juros previstos em lei.

Você não pode deixar de pagá-lo a época do vencimento ou posteriormente (se acrescido de encargos) para simplesmente declarar tais rendimentos na Declaração de Ajuste Anual - DIRPF com vistas a exercer o direito de pagá-lo em até oito parcelas.

Se fizer isto, certamente será notificado pela Receita Federal.

...

Rodolfo Soares dos Santos Júnior

Rodolfo Soares dos Santos Júnior

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Vendas
há 13 anos Domingo | 5 dezembro 2010 | 17:42

Boa tarde,


Me desculpa insistir nesse assunto, é que quero saber se eu fizer a declaração de ajuste anual 2010 2009 agora nesse mês de dezembro, vai me trazer problemas, ja que em 2009 não paguei o carnê leão, eu fiz agora o preenchimento no programa do carnê leão 2009, transportei as informações do programa para o programa de declaração do IRPF 2010, ele me da a opção de parcelamento, mas ja passou o periodo da declaração, isso me trará problema, eu teria que pagar todo o imposto de uma vez, podeirei pagar parcelado ou por estar atrasado terei que pagar tudo de uma vez mesmo, me expliquem por favor. A receita vai querer saber de onde recebi o valor que declarei no carnê leão, me ajudem por favor.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2010 | 08:19

Bom dia Rodolfo,

Como eu lhe disse na resposta à seu questionamento primeiro, o pagamento do Imposto de Renda nos moldes do Carnê-Leão é obrigatório.

"Se você esteve obrigado ao recolhimento e não o fez, deverá pagá-lo agora acrescido da multa e dos juros previstos em lei."

Você até pode deixar de pagar a multa e os juros sobre o imposto de renda devido desde 2009 nos moldes do Carnê-Leão, para pagá-lo em 2010 pela apuração efetivada na Declaração de Ajuste Anual DIRPF, entretanto corre o risco de ficar em malha fina, pois o pagamento deveria ter sido feito em 2009 e não em 2010.

Se resolver assumir o risco e pagá-lo pela apuração na DIRPF, pode ser pago em até oito parcelas venciveis de Abril a Novembro acrescidas de juros. Vale dizer que não há necessidade de pagamento em única parcela nem da solicitação de parcelamento, pois você poderá pagar uma de cada vez desde que acrescida dos encargos.

A multa pelo atraso na entrega da DIRPF é de R$ 165,74

Para o cálculo dos juros devidos sobre cada parcela, use o programa Sicalc disponibilizado no link indicado.

...


THAMIRES COSTA DE OLIVEIRA MOTA

Thamires Costa de Oliveira Mota

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 10:18

meu pai fez uma doação de um terremo no valor de r$ 18.000,00 ele tem que fazer a declaração deste terreno doado e como eu fico eu também teria que declarar? como vai ser o procedimento?

desde já agrdeço pela informação.

thiago

Thiago

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 09:52

Meu pai utiliza a minha conta corrente para movimentar o seu salário e eu sou obrigado a declarar o imposto de renda, devido a minha renda. Como eu procedo em relação a isso? Eu devo colocar alguma coisa na minha declaração?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 10:39

Bom dia Thiago,

Desde 2007 por força da IN RFB 802 os estabelecimentos bancários (entre outros) são obrigados a informar à Receita Federal a movimentação financeira de pessoas juridicas cujo o valor semestral seja igual ou superior a R$ 5.000,00

Vale dizer que a Receita tem conhecimento da referida movimentação em sua conta corrente e pode a qualquer tempo "convidá-lo" a justificar a origem do dinheiro que é depositado em sua conta.

Face a isto é importante que esta situação seja regularizada, a inclusão dele como seu dependente é uma alternativa legal desde que o total de tais valores (rendimentos tributáveis) não ultrapasse o limite de isenção previsto para 2011.

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thiago

Thiago

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 14:44

Saulo,

Obrigado por ter respondido, mas a minha situação é que eu não sou isento, pois o meu salário me faz obrigado a declarar. O problema é que meu pai utilizou minha conta para movimentar o salário dele, ou seja ele recebia o salário dele através da minha conta. Eu gostaria de saber o que eu faço com esses valores na declaração?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 21:48

Boa noite Thiago,

Tal como sugeri acima, "... a inclusão dele como seu dependente é uma alternativa legal desde que o total de tais valores (rendimentos tributáveis) não ultrapasse o limite de isenção previsto para 2011".

Não vejo outra alternativa que não esta, haja vista que se notificado você será obrigado a provar a origem do dinheiro sobre pena de ter que informá-lo (do mesmo jeito) como rendimentos tributáveis.

Declará-lo como doação exigiria a contrapartida do doador, ou seja, seu pai também deve declarar que o doou à você.

...

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