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obrigatoriedade entrega dacon sem movimento

Isaac Souza Ramos

Isaac Souza Ramos

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 3 março 2010 | 15:18

Boa tarde meu nome é Isaac Estou com dúvida com relação a entrega de DACON sem movimento, eu sei que DCTF quando se abre uma empresa existe a necessidade de entrega da DCTF sem movimento e a DACON não seria da mesma forma.

Att.
Isaac Souza Ramos

carlos roberto barbosa ferreira

Carlos Roberto Barbosa Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 3 março 2010 | 20:28

Em 2010 sabemos que a Dacon é mensal, então eu penso da seguinte maneira: se tiver certeza que a empresa ficará sem movimento o ano de 2010 inteiro, não precisa entregar a Dacon, entregue somente a declaração de inativa em 2011 no mes março, agora se souber que vai haver movimento no ano, entregue sem movimento mesmo e quando tiver movimento entregue também, todos os meses, pois se ficar sem entregar algum mes porque não teve movimento e depois entregar outros porque teve movimento, com certeza quando fizer uma pesquisa de situação fiscal da empresa, vai aparecer aquela declaração não entregue.

FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 4 março 2010 | 10:19

Olá Carlos Roberto Barbosa Ferreira,

Mas será que nao existirá um procedimento identico ao da DCTF para somente na competencia de dezembro termos que informar os meses que nao houve movimento?

Atenciosamente:
Francisco Oliveira.

DONIZETTE SANTANA DE OLIVEIRA

Donizette Santana de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 4 março 2010 | 10:31

Francisco,

A IN-RFB 974 (DOU 30/11/2009) estabeleceu normas para entrega da DCTF mensal em 2010. Nela consta a dispensa da entrega da DCTF que nao tenham debito a declarar exceto a declaracao de dezembro do ano calendario, quando entao deverá indicar os meses em que não teve debito a declarar. A IN 996 (DOU 22/01/2010) alterou o art 4 da IN 974 tornando obrigatoria a transmissao via certificado digital apenas a partir dos fatos geradores abril e seguintes.

Abraços

donizette

DONIZETTE SANTANA DE OLIVEIRA

Donizette Santana de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 4 março 2010 | 10:39

Agora quanto a Dacon, a IN940 de 19/05/2009 em seu Art. 4 inciso III dispoe que estao dispensadas de aprsentar a Dacon as pessoas juridicas que se mantiveram inativas desde o inicio do ano calendario, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos periodos, mensais ou semestrais, em que se encontravam nessa condicao.
Entendo que se deva entregar apenas a partir do momento em que houver atividade, observando estar inativa no inicio do ano calendario. Se alguem tiver pensamento diferente, favor postar.

Abraços

Donizette.

André Luiz Alves da Silva

André Luiz Alves da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 14:12

Donizette,

Concordo com você em caso de inatividade, mas entendo que quando a empresa está ativa e não tem rendimentos, deve ser entregue uma DACON sem movimento.

Segue uma orientação que recebi de uma empresa de consultoria:

"Prezado Consulente,

No tocante ao seu questionamento, informamos que as regras aplicáveis à DCTF, a partir de 2010, reguladas pela Instrução Normativa nº 974/2009, mormente com relação à dispensa de entrega da citada Declaração nos meses em que restar configurada o "não movimento", não são extensíveis ao DACON, visto que a Instrução Normativa que disciplina tal declaração acessória, assim não prevê.

Destarte, informamos que vossa senhoria deverá apresentar o DACON mesmo que não haja movimento."



Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 19:44

Boa noite Gilane,

Não é exatamente a partir do mês de Abril e sim a partir da DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no mês de Abril, ou seja, a DCTF a ser entregue no mês de Junho (até o dia 08/06/2010

(Inciso I, Artigo 1º, IN RFB 969/2009) confira.

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Ricardo Alves

Ricardo Alves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 20:02

Boa Noite

Estou com a cabeça fervendo não estou entendo exatamente, ref DCTF mensal, as empresas lucro presumido devera transmitir as declarações mensais, então no caso das lucro presumido que tributa trimestralmente o ultimo periodo seria 31/03/2010, a minha duvida é devo entregar essa DCTF em 21/05/2010 ref o trimestre 01,02 e 03. ou entregarei agora ate 08/04/2010 que confusão

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 8 abril 2010 | 19:39

Boa noite Gilane,

O que significa para você o termo "Sem Movimento"?

Deixar de faturar, de obter receitas, não significa estar "sem movimento". É importante que você verifique o conceito deste termo para que saiba se está (ou não) dispensada da entrega do DACON Semestral.

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Ednelson José Mazzetto

Ednelson José Mazzetto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 14:51

Gilane,


visite este link :

www.receita.fazenda.gov.br


lá você tem as instruções de quem está desobrigado na apresentação, o simples fato de não ter faturamento não indica que a empresa encontra-se dispensada da obrigação, pois existem outras formas de indicação de movimentação, por ex. : financeira, financiamentos, aplicações, etc


Att..


Mazzetto

Gilane Gorito

Gilane Gorito

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 4 fevereiro 2011 | 16:21

Minha empresa tem faturamento inferior a 10.000,00 e é isenta/imune. Poratanto pela legislação ela está desobrigada de DACON-mensal. Ainda mais que não teve nenhuma movimentação financeira, patrimonial, apliação..nada!
Enfim, tudo que preciso saber é se devo ou não entregar uma DACON-SEMESTRAL OU MENSAL (não sei, isso é que preciso saber) dela agora em DEZEMBRO/ABRIL porque eu li essa legislação da DACON umas tres vezes e ainda TENHO DUVIDAS quanto a isso!

Desde já agradeço quem puder me ajudar!
Att.

Gi

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 5 fevereiro 2011 | 09:34

Bom dia Gilane

O DACON Semestral foi exigido apenas até 31 de Dezembro de 2009 assim, se estivermos falando do período janeiro/Dezembro/2010 o DACON a ser entregue é o Mensal.

Entretanto, as Entidades Imunes ou isentas (as sem fins lucrativos) cujo valor mensal das contribuições a serem informadas no DACON for inferior a R$ 10.000,00 estão dispensadas da entrega. Note que este valor refere-se ao total das contribuições para o PIS e da COFINS pago mensalmente, não do faturamento.

Esta regra valia inclusive para o DACON Semestral. Não importa no caso se a Entidade teve ou não movimento.

Se você tivesse (em qualquer um dos dois questionamentos primeiros) informado que a empresa em questão trata-se de Entidade Imune ou Isenta, teria evitado respostas sem cabimento dadas em nome da generalização ou "adivinhação".

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Samuel Melo Rocha

Samuel Melo Rocha

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 13:52

tenho uma empresa que foi aberta em dezembro de 2009, e começou a ter movimento fiscal partir de abril, os meses de janeiro a março deverão ser enviadas DACON?

Samuel Melo
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 16:02

Boa tarde Samuel,

A constituição da empresa e a consequente integralização de parte ou do total das quotas de capital configura movimento financeiro e patrimonial. Face a isto a entrega do DACON é devida desde a data da constituição.

Conceito de Inatividade - §§ 2º e 3º, Artigo 3º da IN RFB 1015/2010

§ 2º As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativas no curso do ano-calendário, e assim se mantiverem, somente estarão dispensadas da apresentação do Dacon a partir do 1º (primeiro) mês do ano-calendário subsequente, observado o disposto no inciso III do caput.

3º Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais,(...)


...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 7 junho 2011 | 16:50

Boa tarde Michele,

Lê-se no Artigo 2º da IN RFB 1110/2010 que:

Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar:

I - as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz;

II - as autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento; e

III - os consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.

§ 1º As pessoas jurídicas de que tratam os incisos I e II do caput, deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar:

a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar;

b) em relação ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial; e

c) em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o débito de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi dividido em quotas.

§ 2º Os consórcios de que trata o inciso III do caput, deverão apresentar a DCTF Mensal em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, ainda que não tenham débitos a declarar, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar.

§ 3º Para fins do disposto no inciso II, considera-se unidade gestora de orçamento aquela autorizada a executar parcela do orçamento dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 7 junho 2011 | 18:59

Boa tarde Adilson,

O prazo para entrega do DACON de Abril e de Maio/2011 foi prorrogado para o quinto dia útil do mês de Agosto do corrente ano.

Art. 1º Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de agosto de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril e maio de 2011.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de abril e maio de 2011.


Fonte: IN RFB 1160/2011

Entretanto nado o impede de transmití-los antes deste prazo. A Receita Federal está recepcionando-os normalmente.

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Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 15:53

Saulo, boa tarde.

Tentei entregar a DACON de Maio/2011, sem movimento, de uma empresa com início de atividade em 17/05/2011, e a receita mostra um recado que a entrega foi bloqueada, até que libere a nova versão 2.5.

E quanto à DCTF, sem movimento não precisa entregar mesmo?

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 16:55

Vamos ver se entendi:

Se minha empresa começar a ter débitos em Julho/2011, além de estar obrigada a entregar a DCTF de Julho/2011, quando chegar Dezembro/2011, terei que entregar informando que Maio e Junho não tiveram movimento. Seria isto?

A obrigatoriedade então, passa a ser a geração do débito?

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 19:41

Boa noite Ricardo,

DACON
Você tem razão, a despeito de já ter recepcionado normalmente DACONs referente a fatos geradores ocorridos em Abril/2011, a Receita Federal parou de recepcioná-las até que edite e publique a nova versão.

A prorrogação se dá com vistas as implementações na legislação do PISD e da COFINS trazidas pelo Decreto 7455/2011

DCTF
Desde 01/01/2011 a Receita Federal só recepciona DCTFs que tragam informações sobre débitos a declarar. Nesta regra excetua-se a DCTF de Dezembro que deve ser entregue mesmo não havendo débito a declarar.

Nela você deverá informar/assinalar os meses em que não entregou por não ter (ná época) débitos a declarar.

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Patricia Santos Machado

Patricia Santos Machado

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 11 junho 2011 | 15:40

Estou com uma duvida referente entrega de dctf e dacon mensal.
Uma empresa que não foi enquadrada no simples nacional e não tem movimento, porém há o pagamento do inss sobre a retirada pró labore do sócio desde a data da abertura que foi em 11/2010.
Entende-se como inativa ou tenho que entregar as declarações em atraso?
Como o nao enquadramento se deu por culpa do sócio, estou tentando encontrar a melhor maneira de fazê-lo ter um menor prejuizo por isso.
Estava pensando em entregar inativa referente 2010.

WILLIAM REIS DA SILVA

William Reis da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 11 junho 2011 | 19:10

Boa noite Patricia,

Entende-se como Inativa empresa que não tem nenhum movimento econômico, se você der uma pesquisada no fórum vai encontrar varias citações sobre o assunto.

No seu caso você terá de entregar as declarações sem movimento, DCTF, DACON e DIPJ, lembrado que a DCTF sem movimento só entrega o mês de dezembro os demais meses estão dispensados.

Não aconselho a entrega de inativa pois com o cruzamentos de informações hoje isso é muito arriscado.

Neste link você encontra o conceito de inatividade.

Espero ter ajudado;

"A Felicidade não está no objetivo final, mas sim em todo caminho"
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 11 junho 2011 | 19:43

Só lembrando que a DCTF, desde 01/01/2011 a Receita Federal só recepciona as que tragam informações sobre débitos a declarar. Nesta regra excetua-se a DCTF de Dezembro que deve ser entregue mesmo não havendo débito a declarar.

E a Dacon de Abril, a Receita parou de recepcionar, até que disponibilize o programa versão 2.5.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
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