Boa noite Simone,
No período 06/2010 a 12/2010 esta empresa não esteve inativa, pois a própria subscrição e integralização do Capital Social no conceito editado pela Receita Federal é considerada movimento. Patrimonial (subscrição) e Financeiro (integralização).
Lê-se nos §§ 2º e 3º, Artigo 3º da IN RFB 1015/2010 que dispõe sobre o DACON que:
§ 3º Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, observado o disposto no § 4º.
§ 2º As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativas no curso do ano-calendário, e assim se mantiverem, somente estarão dispensadas da apresentação do Dacon a partir do 1º (primeiro) mês do ano-calendário subsequente, observado o disposto no inciso III do caput.
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