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obrigatoriedade entrega dacon sem movimento

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 18:16

Boa Noite caro Saulo

De acordo com a IN.1015/2010 diz o seguinte;

II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º;

continua em vigor esse item da IN. acima. Tenho uma preocupação muito grande com o Dacon, pois só trabalho com Igrejas (sem fins lucrativos ou imunes e isentas) e como não tenho nenhuma com funcionarios e com descontos de imposto de renda que atinja esses valores acima, creio que não é para entregar mesmo.

Aguardo sua resposta caro amigo e um grande abraço.

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2011 | 08:20

Bom dia Osvaldo,

Fique tranquilo, o texto legal em questão ainda está em pleno vigor:

Art. 3º Estão dispensados de apresentação do Dacon:

II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º;


Fonte: IN RFB 1015/2010

Esta instrução normativa já foi alterada duas vezes desde sua edição, entretanto (repito) o texto de acima permanece inalterado.

...

Oziel Mariano da Silva

Oziel Mariano da Silva

Prata DIVISÃO 4, Sócio(a) Gerente
há 12 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2011 | 16:01

Boa tarde Valdemir.
Pelo que consta, CEI e cadastro de pessoa física, sendo assim, aplica-se a legislação sobre pessoa física, ou seja, IRFONTE código 0588 e Previdencia social (desconto até o limite de recolhimento, considendo-se, inclusive se ele tiver outra fonte de renda pessoa fisica, o somatorio não podera exceder ao limite máximo de desconto) e sobre o valor total pago incidirá, ainda, 20% a titulo de previdencia social.
Espero ter ajudado,
Abraço,
Oziel.

gilberto Virkoski da Silva

Gilberto Virkoski da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 25 outubro 2011 | 08:49

Bom dia na questão da DACON consegui tirar muitas duvidas lendo este forum, porém sou novo na lida com essa obrigação. pergunta na DACON sem movimento quando mando verificar pendencias aparece AVISO pelo fato de não haver receita que não impedem o envio gostaria de saber se no casa de sem movimento existe algum item que deve se marcado ou ignoro essess avisos.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 25 outubro 2011 | 09:06

Bom dia Gilberto,

Sempre que elaborar um DACON sem movimento aparecera esta mensagem no momento da validação, e se realmente for nesta condição, ou seja, sem movimento, pode ignorar o aviso.

Os avisos, não impedem a gravação e transmissão do DACON, sevem de alerta para quem esta confecionando o DACON para confirmar se o alerta é válido ou não.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
SELMA A VIDAL

Selma a Vidal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 08:38

Gostaria que me confirmassem que não preciso entregar DACON de orgão público, pois tenho uma empresa APFL associação Policia federa de Londrina, é isso mesmo né.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 08:51

Bom dia Selma,


A resposta para sua consulta é a mesma dada ao Osvaldo, enviada pelo Saulo, logo acima, postada em 05/10/2011 às 08:20:40.

Consulte a legislação citada pelo Saulo.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 16:33

Boa tarde.

Depois daquela paralisação da DCTF e DAcon, se não me engano, as duas, como ficou a situação da DACON para empresas sem faturamento?

A DCTF entreguei de Dezembro/2011 com todos os meses selecionados sem movimento.

E no caso da DACON?

Obrigado.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Adilson de Brito Nascimento

Adilson de Brito Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 17:04

Boa tarde Ricardo,

Estão dispensadas da apresentação do Dacon:

- as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição.

Entendo que que não prescise..

Abs

"Vivendo e apreendendo cada dia mais"
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 00:14

Então Adilson,

a questão é que a empresa não é inativa. Ela está sem movimento, porém, não tem a situação INATIVA, entendeu?

E agora, vou precisar entragar com atraso e levar multas?
Lembro que, na época, a Receita não aceitava nada depois de Agosto/11..

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 12:11

Caro Ricardo, bom dia! Infelizmente você precisará entrega essa Dacon. Pois a multa se ela estiver sem movimentação tenho quase certeza que a multa é de 100,00 ate o vencimento depois disso é de 200,00. Somente na DCTF a partir de março de 2011 que não é obrigado a transmitir das empresas sem movimento ficando obrigado na dctf de fevereiro referente a dezembro que você irá informa os meses que ficam sem movimento. Aconselho você a ler o IN da Dacon e da dctf.

Espero ter ajudado.

Att,

Gilberto Eugênio

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 18:36

Boa noite Maíra,



Se não tem movimento a declarar, deve preencher somente as fichas com os "Dados Iniciais", "Dados cadastrais" e "Dados do representante da empresa e responsável pelo preenchimento".

Gravar o demonstrativo e transmitir para Receita Federal.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Nilson José Rodrigues de Araujo

Nilson José Rodrigues de Araujo

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 16:04

Eu tenho uma dúvida.

Na transmissão da DACON de empresas sem movimento aparecia uma mensagem dizendo que não seria possível o recebimento e citava uma IN da receita federal mas eu não tenho a mensagem salva no computador. Quais os casos a receita não recebe as dacons sem movimento?

Obrigado.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 17:04

Boa tarde Nilson,


Quanto ao DACON, se a empresa não tem movimento a declarar, a transmissão é recepcionada normalmente pela Receita Federal do Brasil.

Ver a seguir, parágrafo 3º do Artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010, DOU de 8.3.2010:




§ 3º As pessoas jurídicas deverão apresentar o Dacon ainda que não tenham valores a demonstrar, a partir do mês em que ficarem obrigadas a sua apresentação.

[IN RFB nº 1.015/2010]


Já a DCTF, no mês em que não tenha débitos a declarar, esta dispensada sua apresentação, exceto os meses de janeiro e dezembro de cada ano.

Sobre a DCTF, consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, DOU de 27.12.2010.

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2010/in11102010.htm

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Jessica Florencio

Jessica Florencio

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 10:56

Bom dia meus caros,
como proceder a uma entrega de DACON Semestral ref. ao 1º/2010. Ou nessa época so podia entregar mensalmente. Exemplificando o problema . Uma tal empresa esta com pendencias de DCTF do ano inteiro, no entanto entregando 12/2010 consigo informar todos os meses sem movimento e gero apenas uma multa . ja á dacon seriam 12 declarações, afim de evitar tantas multas pensei em entregar 1 do primeiro e outra do segundo semestre de 2010, tendo assim apenas 2 multas por atraso em entrega.
Alguem poderia me auxiliar como proceder, se é correto isso que expus ??
Agradeço e aguardo retorno .

Atenciosamente

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 11:41

Bom dia


Se sua empresa estava obrigada a entrega do DACON e não o fez, independente de não ter valores a demonstrar, a entrega é obrigatória e neste caso, é devida a multa por cada DACON não entregue, ver a seguir, Paragrafo 3º do Artigo 4º da IN RFB nº 1.015/2010.

Art. 4º Não estão dispensadas de apresentação do Dacon as pessoas jurídicas:

§ 3º As pessoas jurídicas deverão apresentar o Dacon ainda que não tenham valores a demonstrar, a partir do mês em que ficarem obrigadas a sua apresentação.


Obs.: A partir da competência janeiro/2010, a periodicidade de entrega do DACON é somente "MENSAL"

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
CRISTIANE M DE LIMA

Cristiane M de Lima

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 12:00

Bom dia, vou aproveitar a ponte das informações e a minha dúvida e estou com uma empresa no seguimento imobiliário que foi registrada em 20/09/2012 e não teve movimento nem funcionários registrados eu ja enviei a sefip sem movimento eu tenho que enviar o caged tambem? e a dacon e a dctf a a necessidade de ser enviada sem movimento tambem? será que alguem pode me ajudar?

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 12:23

Cristiane,

Como a empresa foi constituida em 09/2012 e está sem receita, sem funcionário e sem retirada pro labore, mas está ativa, de acordo com sua postagem, tem as seguintes obrigações:
- GFIP ref. 09/2012 sem movimento.
- DACON ref. 09, 10, 11 e 12/2012.
- DCTF ref. 12/2012 informando os mêses em que não houve débitos a declarar, ou seja, 09, 10, 11 e 12/2012.
Obs.: considerando que a empresa é tributada pelo Lucro Presumido.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 14:46

Cristiane,

Como esta empresa é optante pelo Simples, não está obrigada a DCTF nem a DACON, quanto ao CAGED é obrigatorio somente quando houver movimento de empregados, como admissão e demissão.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 15:07

Boa tarde Cristiane

a dectf é mensal?

Tal como acertadamente lhe respondeu o Edval;

Você deve apresentar a "DCTF ref. 12/2012 informando os mêses em que não houve débitos a declarar, ou seja, 09, 10, 11 e 12/2012."

...

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