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TRIBUTOS FEDERAIS

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obrigatoriedade entrega dacon sem movimento

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 15:51

Caros, Boa tarde!

Segue informativo publicado na data de hoje no sitio da Fenacon:

Devido a diversas reclamações de contribuintes que têm relatado dificuldades para entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – Dacon, a Fenacon informa que está em permanente contato com os órgãos da Receita Federal do Brasil (RFB) em busca de uma solução.

Ciente do prazo limite para entrega da declaração, referente aos meses de outubro e novembro de 2012, foi solicitado a disponibilização da versão 2.7 do programa ou um novo adiamento.

Qualquer manifestação por parte da RFB será divulgada, oportunamente, nos veículos de comunicação da Fenacon.

Fonte: http://www.fenacon.org.br/fenacon-noticias.cshtml

Sendo assim, os contribuintes deverão aguardar a divulgação da nova versão ou a publicação de novos procedimentos e prazos.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 17:07

Cristiane Marinho de Lima

correto empresa do simples nacional nao é obrigado a entregar o dacon.

conforme meu colega que cuida da area de sistema da rfb ele pode me passar uma informação muito agradavel na segunda feira as 14:30 saira a nova versao do dacon.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 15:47

Boa tarde Rogerio

Desde que comprovadamente inativas, estão dispensadas da apresentação do DACON e da DCTF e obrigadas a apresentação da DSPJ

Art. 2º Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Parágrafo único. O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.


fonte: IN RFB 1306/2012

...

CRISTIANE M DE LIMA

Cristiane M de Lima

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 18:21

boa tarde a todos estou tendo uma dificuldade em enviar o caged em atraso sendo que o registro do empregado foi em 10 de julho de 2012 será se alguem sabe me informar como proceder para mandar este caged ja verifiquei em postagens anteriores que é como acerto so não estou achando a aba para informar estes 6 meses no programa. será que alguem pode me ajudar? desde ja agradeço.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 18:29

Boa tarde Cristiane,


Em obediência às Regras do Fórum, gentileza postar sua consulta na sala "Departamento Pessoal", visto que estamos na Sala "Legislação Federal", onde o tema é DACON.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 18:58

Cristiane,



Primeiramente, faça uma pesquisa no Fórum sobre o tema, caso não encontrar a resposta que procura, crie um novo tópico.



Antes de criar um novo "Tópico", promova uma pesquisa no Banco de Dados do Fórum, acesse a sala desejada e na parte superior da página, "Faça uma Pesquisa" digite a palavra desejada, no seu caso, "CAGED", assim aparecera todos os tópicos relacionados ao CAGED, certamente, acessando as mensagens, obterá as respostas as suas dúvidas.



Para criar novo tópico:

Ao lado esquerdo, em "Criar Novo Tópico", terá uma janela para selecionar a sala desejada, no seu caso, selecione "Departamento Pessoal" e poste sua consulta.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Jessica Florencio

Jessica Florencio

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 17:39

Valter Pinto de Mesquita Filho
Boa Tarde!

quando não há movimentação no mês , a empresa fica dispensada da entrega da DCTF e EFD, exceto nos meses de dezembro em que deve informar todos os meses em que não houve movimentação para ambas as declarações. E para a DCTF deve-se entregar tbm mesmo quando sem movimento o mês de janeiro onde será informado o regime de apuração das receitas. "Caixa ou Competência"

Jessica Florencio

Jessica Florencio

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 09:36

Valter Pinto de Mesquita Filho
Desculpa Valter, não me atentei, para a abertura da empresa.
Nesse caso em julho deverá ser entregue a DCTF, informando o regime competência,

"em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010 . ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB n º 1.262, de 21 de março de 2012 )"



A EFD fica dispensada.

Art. 5 º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:

III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;

SATNER BRITO

Satner Brito

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 14:42

preciso saber qual a multa da dacon ref. a outubro/2012 a abril/2013 e se as empresas imunes e isenta que recolhem pis sob folha estão obrigadas a entregar ref. ao meses de janeiro a abril de 2013?

desde já agradeço!

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 14:56

Boa tarde Satner,

Ver a seguir, Artigos 7º ao 9º da IN RFB nº 1.015/2010

CAPÍTULO II
DAS PENALIDADES

Art. 7º A pessoa jurídica que deixar de apresentar o Dacon nos prazos estabelecidos no art. 6º, ou que apresentá-lo com incorreções ou omissões, será intimada a apresentar no prazo estipulado pela RFB demonstrativo original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, e ficará sujeita às seguintes multas:

I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep, informado no Dacon, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega deste demonstrativo ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento) daquele montante, observado o disposto no § 3º; e

II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

§ 1º Para efeito da aplicação da multa prevista no inciso I do caput, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao do término do prazo fixado para a entrega do Dacon e como termo final a data da efetiva entrega ou, na hipótese de não-apresentação, a data da lavratura do auto de infração.

§ 2º Observado o disposto no § 3º, as multas serão reduzidas:

I - em 50% (cinquenta por cento), quando o demonstrativo for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

II - em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação do demonstrativo no prazo fixado em intimação.

§ 3º A multa mínima a ser aplicada será de:

I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa, definida nos termos do § 3º do art. 3º;

II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

§ 4º Nas hipóteses do § 1º do art. 4º, será devida multa por atraso na entrega do Dacon, calculada na forma deste artigo, desde a data fixada para entrega de cada demonstrativo.

Art. 8º As multas de que trata o art. 7º serão exigidas mediante lançamento de ofício.

Art. 9º A omissão de informações ou a prestação de informações falsas no Dacon pode configurar hipótese de crime contra a ordem tributária previsto nos arts. 1º e 2º da Lei Nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Parágrafo único. Ocorrendo a situação descrita no caput, poderá ser aplicado o regime especial de fiscalização previsto no art. 33 da Lei Nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.


Quanto a entrega das competências janeiro/2013 em diante, tendo como base legal a mesma IN acima referida:


Seção II

Da Dispensa de Apresentação do Dacon

Art. 3º Estão dispensados de apresentação do Dacon:

II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º;


§ 5º As pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ ficarão obrigadas à apresentação do Dacon a partir do mês em que o limite fixado no inciso II do caput for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao(s) mês(es) seguinte(s) do ano-calendário em curso.

Art. 4º Não estão dispensadas de apresentação do Dacon as pessoas jurídicas:

II - cuja imunidade ou isenção houver sido suspensa ou revogada, a partir, inclusive, do mês da ocorrência do evento;


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
SATNER BRITO

Satner Brito

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 15:46

Oi então, vi esta seção, mas fiquei na dúvida porque é PIS sobre folha! Então se o valor for abaixo de R$-10.000,00 NÃO ESTÃO OBRIGADAS!!!

É ISSO MESMO?

MUITO OBRIGADO!!!

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 16:45

Satner,


Sim, conforme dispõe o Artigo 1º da IN RFB nº 1.305/2012, transcrito a seguir:


Art. 1º Ficam dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2013, de pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
SATNER BRITO

Satner Brito

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 08:57

BOM DIA


ESTOU COM DÚVIDA A RESPEITO DA FCONT e da ECD, LUCRO PRESUMIDO ESTA OBRIGADA A ENTREGAR? LÍ ESTE TÓPICO SOBRE AS MULTAS Multa por Atraso:
A multa pela apresentação extemporânea será de:

- R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;

OBRIGADO E AGUARDO

SATNER BRITO

Satner Brito

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 11 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 15:10

boa tarde

Tenho uma empresa que ficou inativa durante todo o ano de 2012, entreguei a DCTF EM DEZEMBRO e assinalei todos os meses de jan/dez sem movimento.
Preciso saber se ela esta obrigada a entregar a dacon sem movimento ref. a jan/dez de 2012 e como entrego a declaração juridica? Como inativa ou DIPJ sem movimento? Aguardo com urgência e já agradeço!

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 16:52

Boa tarde Satner,

Ver a seguir, Inciso III, Parágrafos 3º e 4º do Artigo 3º da IN RFB nº 1.015/2010

Seção II
Da Dispensa de Apresentação do Dacon

Art. 3º Estão dispensados de apresentação do Dacon:

III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;

§ 3º Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, observado o disposto no § 4º.

§ 4º O pagamento de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.


Se a empresa permaneceu "INATIVA" durante todo ano-calendário 2012, a declaração a ser entregue é a DSPJ Inativa, cujo prazo de entrega sem aplicação de multa, encerrou-se em 28/03/2013.


Obs.: Estando "INATIVA" també estava dispensada da entrega das DCTF´s, inclusive a de dezembro.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
SATNER BRITO

Satner Brito

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 11 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 17:06

Hum, mas a empresa veio pra mim somente em abril e o escritorio anterior apresentou a DCTF de Dezembro e informou que todos os meses estavam sem movimento agora pra fugir da multa, queria saber se eu entregar DIPJ sem movimento a empresa fica sem multa de atraso de declaração, ou se entrego a inativa fora do prazo (já q a multa com desc. é somente R$-100.00) .

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 28 junho 2013 | 17:17

Satner,

Se é o responsável pela escrituração da empresa a partir de abril deste ano, as obrigações acessórias referente 2012, é do profissional anterior, salvo se foi contratado para executar os trabalho de 2012 também.


Se for analisar, se a empresa ficou realmente "INATIVA" em 2012, é mais viável entregar a DSPJ em atraso e protocolizar requerimento na Receita Federal de sua região fiscal, solicitando o cancelamento das DCTF´s, tendo em vista estar desobrigado da apresentação por estar "INATIVA".

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
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