x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 449

Bruna

Bruna

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 8 junho 2020 | 15:11

Boa tarde 

Tenho uma empresa do Lucro real, adquiriu uma mercadoria com ST (CST 010), o valor do produto R$ 4.998,64 e a ST R$ 853,52, totalizando num valor de R$ 5.852,16. Minha dúvida é: Posso creditar PIS/COFINS em cima do valor total do produto ? ou precisa descontar ST ?

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 4 anos Segunda-Feira | 8 junho 2020 | 15:37

Pelas normas da Receita Federal o ICMS-ST é uma antecipação:
EMENTA: ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. CRÉDITOS. NÃO CUMULATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
É incabível a apuração de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep em relação ao valor do ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) destacado na nota fiscal de aquisição de bens.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=81239

mas da mesma forma que tem ações judiciais referente para  retirada ICMS, tem ações sobre o ST na base de crédito do PIS/COFINS. Se sua empresa ganhou alguma ação judicial sobre o assunto, então ela deve ser informada no SPED Contribuições.

https://www.migalhas.com.br/quentes/313263/stj-e-possivel-icms-st-gerar-creditos-de-pis-cofins

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.