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TRIBUTOS FEDERAIS

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Correção apuração Simples Anexo 4 para Anexo 3

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 10 junho 2020 | 00:24

Prezados colegas boa noite!
 
Descobri que uma empresa (que veio de outro contador) estava sendo apurado o Simples de forma Incorreta.

Uma creche (CNAE 85.12-1-00) que deveria ser tributado pelo Anexo 3 estava sendo apurado pelo Anexo 4 (de JAN/2018 até ABR/2020 – por 28
meses)

 
Nesse caso percebi que o Anexo 3 inicia-se com 6% já o anexo 4 inicia-se com 4,5% mas o INSS é apurado aplicando os 20%
 
Bem, a empresa deixou de recolher 1,5% de imposto, logo é como se ela estivesse sonegando.
(Obs.: Nesse tempo a empresa também não fez recolhimento a parte do INSS de 20%)
 
Nesse caso o que os colegas fariam? Fariam a retificação desde JAN/2018?

Se sim, Cobrariam para fazer esse serviço a parte?

Desde já grato,

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 10 junho 2020 | 08:49

Colega Diogo;
Todo cuidado e pouco, analisou corretamente a situação?  Esta convicto de seu parecer?  Se sim, porque ate então o ente tributante não se manifestou?  Reveja sua analise?   Porque, caso a situação esteja errada, e você for corrigir fazendo os recolhimentos devidos, o seu cliente, ficara satisfeito ou irritado ?  Pois terá que desembolsar , segundo sua analise um determinado valor, ao qual ninguém esta esperando, por outro lado, ficar com essa cruz também não e bom, Quanto aos procedimentos para regularizar serão cobrados a parte logico, porem o cliente vai mitigar seu esforço e honorários.   Em seu lugar, colocaria, apos certeza absoluta do erro encontrado, a situação  formalizada (por escrito), a fim de se resguardar de interpretações futuras, porem cautela nas palavras escritas, para não prejudicar o colega (de repente ele interpretou a época com alguma justificativa que você não percebeu ainda reveja contrato clausulas e objetivos meticulosamente não se prenda ao CNAE principal somente),. E tomar as providencias de alteração as quais tenha absoluta certeza,, mas não corrigir nada agora, aguardar caso venha a notificação, pois , quando vier, se vier, terá prazo e condições de liquidar o debito, e agora se for iniciativa sua, terá que apresentar as suas condições, E nesse caso em geral as condições oferecidas pela legislação sao melhores. Alem do que o cliente se organiza, e você demonstrara sua competência profissional e de consultor. ( cuidado porem se estiver equivocado em sua analise, o estrago sera grande para você).
Abraço forte, boa sorte.
Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 10 junho 2020 | 11:35

Prezado. ilustríssimo, grande colega  Manoel Luiz Ribeiro Silva !!

Grato pelo seu tempo despendido em escrever esse texto com o intuito de me alertar.

Tenha certeza que tudo irei considerar com atenção!

De fato, não irei fazer nenhuma retificação, agora.
Vou ainda levantar algumas informações, conforme você me orientou.
Caso constata-se erro, após isso irei enviar um e-mail para a empresa cientificando do ocorrido. E deixarei nas mãos deles retificar ou não, até porque o prazo é de 5 anos para fiscalizar, correto?  Então a RFB tem entre o final de 2023 até Abril de 2025 para  fiscalizar esse período relatado. 

Muito obrigado mais uma vez prezado Sr. Manoel!

Att.
Diogo

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