Colega Diogo;
Todo cuidado e pouco, analisou corretamente a situação? Esta convicto de seu parecer? Se sim, porque ate então o ente tributante não se manifestou? Reveja sua analise? Porque, caso a situação esteja errada, e você for corrigir fazendo os recolhimentos devidos, o seu cliente, ficara satisfeito ou irritado ? Pois terá que desembolsar , segundo sua analise um determinado valor, ao qual ninguém esta esperando, por outro lado, ficar com essa cruz também não e bom, Quanto aos procedimentos para regularizar serão cobrados a parte logico, porem o cliente vai mitigar seu esforço e honorários. Em seu lugar, colocaria, apos certeza absoluta do erro encontrado, a situação formalizada (por escrito), a fim de se resguardar de interpretações futuras, porem cautela nas palavras escritas, para não prejudicar o colega (de repente ele interpretou a época com alguma justificativa que você não percebeu ainda reveja contrato clausulas e objetivos meticulosamente não se prenda ao CNAE principal somente),. E tomar as providencias de alteração as quais tenha absoluta certeza,, mas não corrigir nada agora, aguardar caso venha a notificação, pois , quando vier, se vier, terá prazo e condições de liquidar o debito, e agora se for iniciativa sua, terá que apresentar as suas condições, E nesse caso em geral as condições oferecidas pela legislação sao melhores. Alem do que o cliente se organiza, e você demonstrara sua competência profissional e de consultor. ( cuidado porem se estiver equivocado em sua analise, o estrago sera grande para você).
Abraço forte, boa sorte.
Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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