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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Frederico Ozanan da Silva

Frederico Ozanan da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 10 junho 2020 | 16:26

Boa tarde Colegas

Uma empresa cujo CNAE é: 4319-3/00 (Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente), foi excluída do Simples em 31/12/2019.

É uma empresa de terraplanagem.

Ficou até o mês 05/20 sem movimento. E no final de Junho vai emitir notas fiscais de serviços.

Os impostos federais que vai recolher, será: 3% do COFINS, 0,65% do PIS, 4,80 do IRPJ e 2,88% do CSLL. Está correto?

Ou a alíquota do IRPJ E CSLL será 8%,?


Atenciosamente,

Frederico Ozanan da Silva


MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 12 junho 2020 | 08:41

Colega
Seu relato, se deduz que a mesma ira ser tributada pelo LP, mas poderia ser também pelo Real, sendo pelo LP, os percentuais que voce colocou estao corretos, aplicados sobre o faturamento bruto, e o chamado Método Direto. Ate ai tudo bem, considerando a alíquota da Presunção de  32%. Porem você questiona qual seria a alíquota a ser aplicada, nesse caso você  por favor verifica com certeza a legislação, com relação a atividade, visto que na terraplanagem são utilizados insumos, ou seja maquinas e talvez mais algum. Confirme por favor, pois se recolher em cima da presunção errada vai dar um problemao para você e seu cliente.
Pois a composição tributaria tem que estar certíssima, não e.
Boa sorte, em seus estudos e analises.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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