Sergio Magalhaes
Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Olá pessoal, bom dia!
Tenho uma dúvida e preciso da ajuda de quem puder responder. Desde já agradeço!
Eu tinha uma cliente que faleceu no ano passado, e agora está sendo feito seu inventário.
A falecida possuía um apartamento adquirido em 25/10/1983 e que está lançado na em sua DIRPF por R$25.000,00.
Esse apartamento foi avaliado pelo Estado por R$800.000,00.
A dúvida é: o herdeiro poderá declarar este apartamento na declaração de 2021 sem fazer Ganho de Capital no
valor de R$800.000,00? Ou terá que ser declarado no valor de R$25.000,00?