Bom dia,
Trabalho em uma empresa que possui varias filiais, e em uma determinada competência o sped fiscal ( Estado MG) foi enviado fora do prazo ( com seis dias de atraso).
De acordo com a receita federal, alem da multa pelo Estado a Receita Federal aplica a multa conforme abaixo:
A receita federal estipula uma multa de 0,02% ao dia de atraso do SPED ICMS/IPI e Contribuições, conforme descrito abaixo:
III - multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
Fiquei com a Duvida, se a receita bruta a ser considerada seria a da filial ou da empresa toda ?
Uma outra duvida seria qual a legislação aplicar, porque encontrei uma informação na Sefaz de SP que diz:
O contribuinte obrigado à entrega da EFD ICMS/IPI está sujeito a duas multas distintas:
1) uma de competência da Secretaria de Fazenda Estadual da circunscrição do contribuinte. Nesta caso consulte a legislação do ICMS do seu domicílio e, em caso de dúvidas, envie e-mail para a Secretaria de Fazenda (http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1577). Multa não aplicável aos contribuintes de IPI domiciliados em Pernambuco (IN RFB 1371/2013).
2) outra de competência da RFB, prevista no Regulamento do IPI - Decreto 7212/2010, art. 272 c/c art. 453 e art. 592, com a redação do art. 57 da Medida Provisória 2.158-35/2001 e posteriores modificações, que dispõe:a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional; (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013)b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas; (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013)c) R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas; (Incluído pela Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013)Estas multas serão reduzidas à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício (intimação ou fiscalização).
O PVA não emite o DARF. Para emissão do DARF deverá ser utilizado o Código de Receita: 3630 - Multa por falta ou atraso na entrega da EFD - ICMS/IPI.