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TRIBUTOS FEDERAIS

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Multa pela falta de entrega Sped Fiscal e Contribuições - Receita Federal

Daiana Moraes

Daiana Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 12 junho 2020 | 14:58

Boa Tarde 

A receita federal estipula uma multa de 0,02% ao dia de atraso do SPED ICMS/IPI e Contribuições, conforme descrito abaixo:
III - multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.

Diante disto uma empresa que não entregou o SPED 07/2019 o calculo sera da seguinte forma:
01/07/2019 a 12/06/2020 347 dias de atraso
faturamento - 55.641,04
receita bruta ref. ao mês 07/2019 - 7.920,00

Calculo
limite - 55.641,04 x 1% = 556,41
multa - 7.920,00 x 0,02% = 1,58
1,58 x 347 = 549,65
valor da multa a pagar seria 549,65.

Alguém poderia confirmar se seria desta forma mesmo este calculo? Se esse seria o entendimento correto?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 10:50

Daiana bom dia

O raciocínio está correto, mas eu fiquei na dúvida se a receita bruta foi 55.641,04 ou 7.920,00?
Lembrando que receita bruta que são os rendimentos auferidos sem as deduções que compõem a base de cálculo para fins de cálculo de imposto.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Daiana Moraes

Daiana Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 19:24

Boa noite

O valor de 55.641,04 é  a somatoria de todas as receitas auferidas no periodo de 01/07/2019 a 12/06/2020 .
 Os 7.920,00 somente do mês 07/2019 que foi o mes que deixamos de transmitir a declaração.

 Então, a duvida surgiu na questao da limitação  de 1%, se devo considerar todos os meses que esteve em atraso ate a data do envio,  ou se esse limite deve ser calculado somente com a receita do mês  07/2019.

 O calculo que passei foi somando todos  as receita dos meses de atraso na entrega para calculo dos 1%.


Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 14:45

Ah entendi, é do mês só!

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Carlos

Carlos

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 23 março 2021 | 08:40

Bom dia,
Trabalho em uma empresa que possui varias filiais, e em uma determinada competência o sped fiscal ( Estado MG) foi enviado fora do prazo ( com seis dias de atraso).
De acordo com a receita federal, alem da multa pelo Estado a Receita Federal aplica a multa conforme abaixo:

A receita federal estipula uma multa de 0,02% ao dia de atraso do SPED ICMS/IPI e Contribuições, conforme descrito abaixo:
III - multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.


Fiquei com a Duvida, se a receita bruta a ser considerada seria a da filial ou da empresa toda ?

Uma outra duvida seria qual a legislação aplicar, porque encontrei uma informação na Sefaz de SP que diz:

​O contribuinte obrigado à entrega da EFD ICMS/IPI está sujeito a duas multas distintas:
1) uma de competência da Secretaria de Fazenda Estadual da circunscrição do contribuinte. Nesta caso consulte a legislação do ICMS do seu domicílio e, em caso de dúvidas, envie e-mail para a Secretaria de Fazenda  (http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1577). Multa não aplicável aos contribuintes de IPI domiciliados em Pernambuco (IN RFB 1371/2013).​
2) outra de competência da RFB, prevista no Regulamento do IPI - Decreto 7212/2010, art. 272 c/c art. 453 e art. 592, com a redação do art. 57 da Medida Provisória 2.158-35/2001 e posteriores modificações, que dispõe:a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional; (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013)b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas; (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013)c) R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas; (Incluído pela Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013)Estas multas serã​o reduzidas à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício (intimação ou fiscalização).
O PVA não emite o DARF.  Para emissão do DARF deverá ser utilizado o Código de Receita: 3630 - Multa por falta ou atraso na entrega da EFD - ICMS/IPI.​





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