x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 152

INSS SOBRE SERVIÇO

tiago antonio pavei marcon

Tiago Antonio Pavei Marcon

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 09:30

BOM DIA, MINHA EMPRESA ESTA ENQUADRADA NO SIMPLES NACIONAL, PRESTEI SERVIÇO PARA UM BANCO COOPERATIVO, NAO TENHO FUNCIONARIOS, SOU EU O SOCIO QUEM FEZ O SERVIÇO, NA HORA DO PAGAMENTO ME DESCONTARAM 11% DE INSS SOBRE O TOTAL DO SERVIÇO, ALEM DO ISS QUE E O CERTO DESCONTAR, ELES PODEM RETER ESSE INSS, SE FOI O SOCIO DA EMPRESA QUE RELAIZOU O SERVIÇO, TEM COMO RECUPERAR ESSE INSS.
OBRIGADO
TIAGO

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 11:18

Tiago bom dia,

Sim, acredito que o banco agiu corretamente em reter 11% de INSS, se sua empresa é do SIMPLES, mas está enquadrada no anexo IX e o serviço prestado é cessão de mão-de-obra, é certa a retenção.

Precisando de contador?

Me envie msg no privado.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Fabrício Octaviani

Fabrício Octaviani

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 11:49

Prezados bom dia,

Telma discordo da sua resposta, pois conforme art. 120 da IN 971/09 o serviço quando prestado pelo sócio da empresa dispensa retenção com algumas exceções.

Seção IV
Da Dispensa da Retenção
Art. 120. A contratante fica dispensada de efetuar a retenção, e a contratada, de registrar o destaque da retenção na nota fiscal, na fatura ou no recibo, quando:
II - a contratada não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e o seu faturamento do mês anterior for igual ou inferior a 2 (duas) vezes o limite máximo do salário-de-contribuição, cumulativamente;

Agora se o banco for público (banco do brasil ou caixa), ler a SC Cosit nº 131-2015 Publicação - Normas - RFB
, nela tem os serviços que deverão sofrer retenções para órgãos públicos;


Fabricio Octaviani
Pós Graduado em Gestão Tributária
Analista Fiscal e Tributário
https://www.linkedin.com/in/fabricio-octaviani-baaa93127/
email: [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.