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TRIBUTOS FEDERAIS

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Vencimentos dos Tributos Federais Comp. 05/2020

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 12:13

Boa tarde Jóciton. Como vai?

Prezado conforme determina a Portaria 139/2020 da Ministério da Economia a prorrogação da COFINS e do PIS se deu somente para os meses de MARÇO e ABRIL de 2020. Ou seja: de 25/04/2020 para 25/08/2020 e de 25/05/2020 para 25/10/2020. Portanto para a competência 05/2020 permanece os vencimentos normais (25/06/2020). 

Na mesma linha, o Secretário Especial da Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº. 1.932/2020 prorrogando o prazo de apresentação das seguintes obrigações acessórias: DCTF – para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020, das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020; e
EFD – das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), para o 10º dia útil do mês de julho de 2020, das EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Espero ter ajudado.

Flávia Ribeiro

Flávia Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 10:02

Bom dia ! Amigos 
Então amigos sobre essa portaria 245  da prorrogação da competencia de MAIO é para PIS e COFINS e o INSS PATRONAL para pagamento em outubro ou em novembro não entendi ?

Então a GPS vamos fazer da mesma forma somente segurados e terceiros e deixar  a parte patronal para novembro?

Jessica

Jessica

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 10:14

Flávia, bom dia!

Então amigos sobre essa portaria 245  da prorrogação da competencia de MAIO é para PIS e COFINS e o INSS PATRONAL para pagamento em outubro ou em novembro não entendi ?
O pagamento deverá ser feito no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência outubro de 2020. Ou seja, em novembro.

Então a GPS vamos fazer da mesma forma somente segurados e terceiros e deixar  a parte patronal para novembro?
Exatamente.

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