Jóciton Gabriel
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Jóciton Gabriel
Bronze DIVISÃO 4, Analista FiscalAmaxiko
Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Boa tarde Jóciton. Como vai?
Prezado conforme determina a Portaria 139/2020 da Ministério da Economia a prorrogação da COFINS e do PIS se deu somente para os meses de MARÇO e ABRIL de 2020. Ou seja: de 25/04/2020 para 25/08/2020 e de 25/05/2020 para 25/10/2020. Portanto para a competência 05/2020 permanece os vencimentos normais (25/06/2020).
Na mesma linha, o Secretário Especial da Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº. 1.932/2020 prorrogando o prazo de apresentação das seguintes obrigações acessórias: DCTF – para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020, das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020; e
EFD – das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), para o 10º dia útil do mês de julho de 2020, das EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Espero ter ajudado.
Jessica
Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade Bom dia!
Foi divulgada a Portaria Nº 245, DE 15 DE JUNHO DE 2020 que prorroga o recolhimento do PIS/PASEP, COFINS e INSS (patronal) referentes a competência de maio com recolhimento em novembro.
Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-245-de-15-de-junho-de-20Oculto
Amaxiko
Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Bom dia Jessica. Como vai?
Excelente noticia. Publicada no DOU de 16/06/2020. Obrigado por compartilhar.
Flávia Ribeiro
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Jessica
Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade Flávia, bom dia!
Então amigos sobre essa portaria 245 da prorrogação da competencia de MAIO é para PIS e COFINS e o INSS PATRONAL para pagamento em outubro ou em novembro não entendi ?
O pagamento deverá ser feito no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência outubro de 2020. Ou seja, em novembro.
Então a GPS vamos fazer da mesma forma somente segurados e terceiros e deixar a parte patronal para novembro?
Exatamente.
Flávia Ribeiro
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Jessica
Muito obrigada pela atenção ! nos últimos momentos sai mais uma portaria
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