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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Aparecida dos Santos Almeida

Aparecida dos Santos Almeida

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 15:08

Boa tarde,

Prezados, estou com a seguinte situação:

Uma empresa até o período de 06/2019 estava enquadrada no regime do Simples Nacional, após esse período foi desenquadrada tornando-se Lucro Real, nessa alteração houve mudança da Razão Social, porem o CNPJ permanece o mesmo.

Diante desta situação saberiam me informar se a declaração DEFIS deve ser entregue do período de 01/19 á 06/19 ou deverá ser entregue com as informações do ano todo?

Att
Aparecida Almeida

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 18:34

Colega; 
 Creio que falta informação para uma reposta fundamentada, qual tipo de desenquadramento ?   Obrigatório, ou expontaneo ?. Qual a motivação ?  Tanto de uma hipote-se como da outra ? , nos retorne , e enviaremos a respostá adequada.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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