x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 358

acessos 52.803

Dúvidas DACON - DCTF mensal

LUIZ AUGUSTO ROBLES DOMINGUES

Luiz Augusto Robles Domingues

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 11:32

Prezados colegas;

Transmiti hoje algumas declarações de empresas que não possuem débitos à declarar.

IMPORTANTE: Selecionem a opção: "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio": Regime de Competência.
O programa apresenta erro se você optar pelo regime de caixa.

A versão utilizada para entrega é a 2.3

Mais uma obrigação acessória!!! Temos que trabalhar para o governo.

SELMA A VIDAL

Selma a Vidal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 14:30

Sabe o que me deixa mais preocupada, é que as multas são altas e qualquer mal entendimento na leitura podemos nos arriscar a pagar multa, hoje tenho uma multa de 250,00 pois minha superior não comunicou o cliente que sua procuração venceria , eu fui avisá-la 2 dias antes , como sou eu quem faço DCTF e DACON sobrou pra mim , lógico, estou seriamente pensando em sair da área pois qualquer problema sobra para nós que ganhamos para ser auxiliares e não encarregado.

Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 14:43

Selma,

A dica que eu dou, é para vocês sempre se resguardarem, mande e-mail. Mesmo que tenha falado pessoalmente, mande um resumo por e-mail, para que fique registrado.

é a tal da história: "eu avisei..."

Já nesse caso de ter sobrado tal multa para você, tenha em mãos o Art. 462 da nossa querida CLT, que diz o seguinte no seu § 1º:

Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.


Dolo: s.m. Ato criminoso cometido consciente e deliberadamente.
Astúcia ou artifício empregado para enganar e prejudicar alguém; fraude; má-fé; logro.

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.
Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 15:20

Selma,

Eu digo que nós todos sempre aprendemos juntos.

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.
LUIZ AUGUSTO ROBLES DOMINGUES

Luiz Augusto Robles Domingues

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 16:59

Caro Leandro, para as empresas aqui do escritório nós adotamos o regime de competência para apuração dos impostos e contabilidade. Não temos nenhuma empresa optante por regime de caixa.

Seguem os esclarecimentos da Receita Federal:

l) Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio

As variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas, para efeito de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração, quando da liquidação da correspondente operação, segundo o regime de caixa.

À opção da pessoa jurídica, as variações monetárias poderão ser consideradas na determinação da base de cálculo dos tributos acima relacionados, segundo o regime de competência.

Selecionar o regime adotado que deverá ser aplicado durante todo o ano-calendário da opção.

Este campo será habilitado na DCTF relativa ao mês janeiro de ano-calendário posterior a 2010 e nas DCTF relativas aos outros meses quando o declarante indicar que iniciou atividade no mês da declaração, estando disponíveis as seguintes opções:

- Regime de Caixa

- Regime de Competência

Se o mês selecionado for diferente de janeiro (fevereiro a dezembro) e o declarante não indicar que iniciou atividade no mês da declaração, estará disponível a opção Regime de Caixa - Portaria Ministerial, que deverá ser selecionada, na DCTF relativa ao mês subsequente ao da publicação da Portaria Ministerial que comunicar a oscilação da taxa de câmbio, caso o declarante deseje alterar a opção anterior pelo regime de competência para o regime de caixa.

Atenção:

Não será admitida DCTF retificadora, fora do prazo de entrega da DCTF original, alterando o regime adotado.

Francisco Melo Jr

Francisco Melo Jr

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 17:11

Boa tarde, tenho alguns clientes optantes pelo Lucro Presumido - Regime de Competência, mas não tem nenhuma movimentação ref. a variação com Taxa de Cambio. E que no mes de janeiro na tiveram movimento.
Mesmo assim tenho que enviar a referida DCTF? Ja que esse questionamento diz respeito somente as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio?
Quanto mais lemos, mais confuso ficamos.

Francisco Melo Jr
Contador Consultor (Contabilidade Digital Consultiva)
Contador Perito Judicial
[email protected]
EDSON FERREIRA LOPES

Edson Ferreira Lopes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 17:27

Saiu esta orientação dno site do sescon...

ORIENTAÇÕES SOBRE DCTF ZERADAS DE JANEIRO/2012

O SESCON-SP, após receber inúmeras dúvidas em seu canal ouvidoria e fale com o presidente, solicitou esclarecimentos à Receita Federal do Brasil sobre a entrega da DCTF sem movimentação, uma vez que foi identificado divergência de interpretação na redação da IN 1.258/2012.

Com o intuito de auxiliar nossos representados a RFB esclarece que:

Informamos que o disposto na alínea d do art. 2º da IN RFB nº 1.110, de 2010, com a redação dada pelo art. 1º da IN RFB nº 1.258, de 2012, aplica-se somente aos contribuintes que não tenham débitos a declarar na DCTF de janeiro e queiram comunicar a opção pelo regime de COMPETÊNCIA, segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração, no ano calendário ao qual se refere a declaração. Por este motivo, a transmissão das DCTF zeradas, nas quais tenha sido informado o regime de caixa, não está sendo permitida pelo Validador. A IN RFB nº 1.258, de 2012, será retificada. (Fonte RFB)

Fonte: Assessoria de Imprensa SESCON-SP

E ai pessoal o que devemos fazer agora????? Entregamos com regime de caompetência mesmo sabendo que estamos optando erroneamente pelo regiem, ou arriscamos, e esperamos a retificação da IN 1258, que nem sabemos como irá sair tal retificação???? Vai que piora a coisa, ao invés de melhorar????? O que iremos fazer????

Se alguém tiver mais alguma informação, poste por favor.

LUIZ AUGUSTO ROBLES DOMINGUES

Luiz Augusto Robles Domingues

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 17:32

Prezados, de acordo com a IN 1258/2012 todas as empresas deverão transmitir a DCTF de Janeiro, mesmo aquelas que não tenham débitos as declarar.

RFB altera regras da DCTF (Instrução Normativa nº 1.258/2012)

A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa nº 1.258/2012 alterou nesta quarta-feira (14), algumas regras da DCTF, como a apresentação obrigatória em relação ao mês de janeiro de cada ano calendário, a fim de comunicar o regime adotado para reconhecimento das variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, bem como da determinação do lucro da exploração, ainda que a pessoa jurídica não tenha débito a declarar.

Porém seu eu assinalar a opção "Regime de Caixa" o programa apresenta a seguinte mensagem "A partir de 1º de janeiro de 2010, não havendo débitos a declarar, não deverão ser entregues as DCTF dos meses de Janeiro a Novembro de cada ano-calendário".

Se é obrigado a transmitir o porque o sistema não aceita?

Está cada vez mais complicado ser contador neste país!!!!!

EDSON FERREIRA LOPES

Edson Ferreira Lopes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 17:58

Acabei de recebe uma resposta por e-mail da ouvidoria do Ministério da fazenda, onde já consta a RETIFICAÇÃO que será feita no IN 1258, conforme segue reprodução abaixo:

MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
RETIFICAÇÃO
No art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.258, de 13 de março de 2012, publicada no DOU nº 51, de 14 de março de 2012, página 16:
Onde se lê:
"Art.2º....................................................................................................................................
§1º................................................................................................................................
d) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar o regime segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração.

Leia-se:
"Art.2º.............................................................................................................................
§1º................................................................................................................................
d) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, "para comunicar a opção pelo regime de competência", segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como da determinação do lucro da exploração.

Observe acima que o sublinhado é nosso...ai está a retificação...

Graças a Deus uma luz no fim do túnel.....Obrigado SENHOR...

LUIZ AUGUSTO ROBLES DOMINGUES

Luiz Augusto Robles Domingues

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 17:59

Edson, acabei de ver a sua mensagem.

Também estou com a mesma dúvida! Eu ainda tenho algumas declarações sem movimento para transmitir.
As primeiras eu assinalei a opção por competência, porém, agora não seu o que fazer será que esse prazo da DCTF será prorrogado?

EDSON FERREIRA LOPES

Edson Ferreira Lopes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 19:02

Luiz, a dúvida acabou. Com a alteração que postei acima só será obrigado a entregar a de JANEIRO quem for optar pelo regime de COMPETÊNCIA. Quem não tiver débitos a declarar e for do REGIME DE CAIXA, para as variações cambiais, não precisa declarar. Portanto, entendo que se for regiem de caixa e não ter débitos a declarar NÃO PRECISA ENTREGAR A DCTF 2.3 DE JANEIRO/2012.
Até mais,

Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 08:37

Bom dia, amigos, segue. Apenas ilustrando o que já foi explicado, segue importante comunicado da RFB publicado em resposta a consulta do sescon-sp, no qual é esclarecido que somente estão obrigados a transmissão os contribuintes optantes pelo Regime de Competência, os que optarem por Caixa não estão dentro da obrigação.

Notícia: Orientações sobre DCTF zeradas de janeiro/2012

O SESCON-SP solicitou esclarecimentos à Receita Federal do Brasil sobre a entrega da DCTF sem movimentação.

Ontem 12:16

O SESCON-SP, após receber inúmeras dúvidas em seu canal ouvidoria e fale com o presidente, solicitou esclarecimentos à Receita Federal do Brasil sobre a entrega da DCTF sem movimentação, uma vez que foi identificado divergência de interpretação na redação da IN 1.258/2012.

Com o intuito de auxiliar nossos representados a RFB esclarece que:

Informamos que o disposto na alínea d do art. 2º da IN RFB nº 1.110, de 2010, com a redação dada pelo art. 1º da IN RFB nº 1.258, de 2012, aplica-se somente aos contribuintes que não tenham débitos a declarar na DCTF de janeiro e queiram comunicar a opção pelo regime de COMPETÊNCIA, segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração, no ano calendário ao qual se refere a declaração. Por este motivo, a transmissão das DCTF zeradas, nas quais tenha sido informado o regime de caixa, não está sendo permitida pelo Validador. A IN RFB nº 1.258, de 2012, será retificada. (Fonte RFB)

Fonte: Sescon

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 14:15

Boa tarde!

Legal a IN vai ser retificada, mas como fica as DCTFs de empresas sem movimento, marcado o Regime de Competência já transmitidas? Posso fazer a retificação? Lembrando que o prazo legal é até hoje (21/03/2012), por favor ajudem pessoal. Já pesquisei em alguns lugares e várias pessoal dizem que o regime de caixa é melhor, porém para mim não importa pq nenhuma empresa possui variação monetária.

Obrigado

Grato
Leandro
SELMA A VIDAL

Selma a Vidal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 15:50

Preciso de uma informação, estava contabilizando um DARF CONTR. SOCIAL periodo 30/06/2011 quando reparei que o vencimento saiu errado, foi como 29/06 e o correto é 29/07, foi pago, o cx do banco tb não viu, como devo proceder agora para não dar problema, retificar onde?

LUIZ AUGUSTO ROBLES DOMINGUES

Luiz Augusto Robles Domingues

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 15:59

Selma, boa tarde;

Para retificar basta acessar o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) com o certificado digital da empresa ou procuração eletrônica cadastrada para o Contador (e-CPF)/Contabilidade (e-CNPJ).

Na pagina principal do e-CAC: 1-acessar a função (Pagamento e Parcelamento); 2-(Retificação de Pagamento - REDARF); 3-(Pedido de Retificação de Pagamento); 4- (Digitar a data de pagamento do DARF) e por fim preencher o campo a ser retificado.

Qualquer dúvida estou à disposição.
@Oculto

RINARDO CEZAR

Rinardo Cezar

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 21 março 2012 | 19:36

Estão obrigadas à entrega do Dacon as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , nos regimes cumulativo e não-cumulativo, inclusive aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários.

Estão dispensadas da apresentação do Dacon:

- as pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda, cujo valor mensal das contribuições a serem informadas no Dacon seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
- as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime. Caso a pessoa jurídica seja excluída do Simples Nacional, passa a ser obrigada a entregar o Dacon a partir do mês ou do semestre relativo ao mês em que a exclusão surtir seus efeitos, hipótese em que não devem ser inseridos no demonstrativo os valores apurados pelo regime do Simples Nacional.

- as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição.
- os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas.


Não estão obrigados à apresentação do Dacon, ainda que se encontrem inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) , ou que tenham seus atos constitutivos registrados em cartórios ou Juntas Comerciais:
- os consórcios e grupos de sociedades constituídos na forma dos arts. 265, 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
- a pessoa física que individualmente preste serviços profissionais, mesmo quando possua estabelecimento em que desenvolva suas atividades e empregue auxiliares, salvo quando se qualificar como pessoa jurídica por equiparação;
- a pessoa física que explore individualmente, contratos de empreitada unicamente de mão-de-obra, sem o concurso de profissionais qualificados ou especializados;
- a pessoa física que individualmente seja receptora de apostas da Loteria Esportiva e da Loteria de Números, credenciada pela Caixa Econômica Federal, ainda que, para atender exigência do órgão credenciador, esteja registrada como pessoa jurídica, desde que não explore em nome individual, qualquer outra atividade econômica que implique sua equiparação a pessoa jurídica;
- os condomínios edilícios;
- os consórcios de empregadores;
- os clubes de investimento imobiliário que não se enquadrem no disposto no art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999;
- os fundos mútuos de investimento imobiliário sujeitos às normas do Bacen ou da CVM;
- as embaixadas, missões, delegaçõespermanentes, consulados-gerais, consulados, vice-consulados, consulados honorários e as unidades específicas do governo brasileiro no exterior;
- as representações permanentes de organizações internacionais;
- os serviços notariais e registrais (cartórios) de que trata a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973;
- os fundos especiais de natureza contábil ou financeira, não dotados de personalidade jurídica, criados no âmbito de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas;
- os candidatos a cargos políticos eletivos e os comitês financeiros dos partidos políticos, nos termos da legislação específica;
- as incorporações imobiliárias sujeitas ao pagamento unificado de tributos de que trata a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004;
- as comissões, sem personalidade jurídica, criadas por ato internacional celebrado pela República Federativa do Brasil e um ou mais países, para fins diversos;
- as comissões de conciliação prévia de que trata o art. 1º da Lei nº 9.958, de 12 de janeiro de 2000;
- as sociedades em conta de participação; e
- as empresas, fundações ou associações domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos públicos, localizados ou utilizados no Brasil.

SELMA A VIDAL

Selma a Vidal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 15:25

Boa tarde, estou fazendo DACON, estou com uma dúvida , tenho 2 clientes que estão sem movimento mas sei que preciso preciso informar, os meses anteriores sem movimento eu abri o mes, mas dá um aviso, sem movimento, para verificar a situação correta, é isso mesmo?

Aline Pinho

Aline Pinho

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 15:28

Sim, Selma! Você deve enviar mesmo sem movimento e essa mensagem é só um aviso. Não impede a gravação e envio da declaração.

LUIZ AUGUSTO ROBLES DOMINGUES

Luiz Augusto Robles Domingues

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 16:43

Selma, boa tarde;

Seguem os procedimentos a serem realizados para a entrega da declaração de Empresa inativa:

1-) Acessar: www.receita.fazenda.gov.br
2-)Digitar o CPNJ, CPF do responsável e o código de verificação, clique no botão confirmar;
3-)Selecione a opção "Declaração de Inatividade 2012"
4-)Preencher o período inicial da declaração: Ex(01/01/2011), continuar;
5-)Na próxima tela preencher os dados do responsável pelo preenchimento da declaração.
6-)É importante imprimir ou salvar esta tela da tela da declaração.
7-)Enviar e imprimir/salvar o recibo.

Seguem também as instruções da Receita Federal:
www.receita.fazenda.gov.br

Página 10 de 12

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.