x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 358

acessos 52.803

Dúvidas DACON - DCTF mensal

Francisco Melo Jr

Francisco Melo Jr

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 16:48

Selma, acessa o link que eu te mandei que vc verá como é tranquilo o preenchimento. dá uma olhada lá, e se ficar com alguma dificuldade me avisa.
são poucos item que devem ser informados, é bem prático.

Francisco Melo Jr
Contador Consultor (Contabilidade Digital Consultiva)
Contador Perito Judicial
[email protected]
Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 16:35

BOA TARDE PESSOAL!
Estou tendo probçlema em enviar 2 últimas(dacon)... Estava indo tudo muito bem e de repente começou a dar esse erro:

"ERRO!
A TRANSMISSÇÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
Não foi possivel determinar a situação de um ou mais certificados da cadeia do certificado..."

Alguém está tendo esse mesmo problema? Será que é com o site da receita?

Geraldo

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
ARACY CASTRO

Aracy Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 17:03

Eu estou tendo o mesmo problema do Geraldo. Liguei até para a certificadora. Mas eles informaram que é o site da Receita Federal. E agora? Será que vão prorrogar?

Aracy Castro
SELMA A VIDAL

Selma a Vidal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 17:04

Isso deve estar acontecendo porque é hoje o ultimo dia, dai todos querem entregar, mas tenha paciencia, se for o caso fique mais um pouco pra transmitir, mas não deixa pra depois tá, as multas são altas.

Gabriel  Marcondes

Gabriel Marcondes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 14:52

Pessoal,

Alguém já pegou DACON de uma EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)pra fazer?

Pois no campo "Código da Natureza Jurídica" não existe o código 230-5 EMPRESA INDIVIDUAL DE RESP.LIMITADA (DE NATUREZA EMPRESARIA)

Alguém tem alguma resposta quanto à isso? Alguma solução da própria RFB?

O que eu tenho feito é deixado como 206-2 (Sociedade Empresária Limitada) mesmo, mas fico com um certo receio, pois de toda forma está errado, apesar de não existir aquele código para Eireli

Obrigado

Em todo trabalho há proveito, mas ficar só em palavras leva à pobreza. (Provérbios 14:23)
Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 16:10

Boa tarde Gabriel!
Espero não estar enganado, mas até onde eu sei, deve-se aplicar à Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) as mesmas regras dispostas no tratamento tributário simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte decorrentes do Simples Nacional. Sendo assim, entendo que não há de entregar DACON/DCTF...

Se eu estiver enganado, por favor, me corrijam.

Geraldo.

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 17:49

Boa tarde Geraldo

A Lei 12441/2011 alterou o Artigo 44º da Lei 10406/2002 (Código Civil) com a inclusão do Inciso VI e seguinte redação:

Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.


A chamada EIRELI empresa individual de responsabilidade limitada - poderá optar pelo Simples Nacional, mas não poderá enquadrar-se como Microempreendedor Individual (MEI)

Fonte: Inciso I, Artigo 2º e Artigo 91º da Resolução CGSN 94/2011.

Vale dizer que este tipo de empresa pode optar pela tributação nos moldes do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Luco Real.

...

Paulo Becker

Paulo Becker

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 08:38

Bom dia.
Mal começamos o mês de maio e já surgem novos problemas.
Tentei entregar a Dacon do mês de março, e esta dando um erro de certificado digital.
Aparece a seguinte mensagem:
ERRo!
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
Não foi possível determinar a situação da revogação de um ou mais certificados da cadeia do certificado "xxx.xxx.xxx-xx
Por favor,tente novamente dentro de alguns instantes. Se o problema persistir, entre em contato com a Autoridade Certificadora que emitiu o certificado (AC-SERASA RFB V1)

Não tá fácil exercer a profissão, todos os meses temos algum tipo diferente de problema.
Esta na hora de fazermos um mobilização, pois do jeito que a coisa esta ficando, estão inviabilizando a nossa profissão.
Alguém mais esta tendo o memso problema?

LUIZ AUGUSTO ROBLES DOMINGUES

Luiz Augusto Robles Domingues

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 09:03

Paulo, bom dia!

Estou com o mesmo problema, ainda tenho uma DACON Lucro Real para transmitir e aparece a mesma mensagem. Tentei transmitir também o SPED CONTRIBUIÇÕES e o erro persiste.

Também tentei acessar o e-CAC e aparece a seguinte mensagem: ERRO 403 " o certificado digital foi revogado ".

Está cada vez mais difícil exercer nossa profissão, a Receita Federal não colabora e as obrigações só aumentam.

Qualquer novidade nos avise ok.

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 09:47

Bom dia!

Enviei 4 DACONs (usando a certificadora AC Certisign RFB G3) e tudo correu bem.

Sendo assim, tudo leva a crer que o problema está com a certificadora que vcs estão utilizando.

Att,

Geraldo

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
LUIZ AUGUSTO ROBLES DOMINGUES

Luiz Augusto Robles Domingues

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 10:50

Vinicius, bom dia!
Tenho um cliente na mesma situação, os darf's são emitidos com o período de apuração e vencimento do trimestre.
Ex: Faturamento de Janeiro/Fevereiro e Março/2012 - Período de apuração 31/03/2012 e Vencimento 30/04/2012.
Nós emitimos 3 darf's com as mesmas datas, porém no campo 11 Observações nós colocamos o mês de referência do faturamento.
Abraço.

LUIZ AUGUSTO ROBLES DOMINGUES

Luiz Augusto Robles Domingues

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 10:59

Você deverá informar no campo valor do débito o total do imposto devido no trimestre.
E na guia de pagamento com DARF você deverá lançar os três pagamentos com as mesmas data de apuração e vencimento.
Desta forma a receita irá conciliar todos os pagamentos com o saldo informado.

Página 11 de 12

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.