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Dúvidas DACON - DCTF mensal

Sergio Morisue

Sergio Morisue

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 11:08

Vinicius, a primeira opção é orientar o seu cliente a fazer provisão de caixa.
Se isso é impossível, acredito que tenha que recolher o DARF com período de apuração trimestral mesmo. Nas DCTFs do período trimestral você informa o débito total e os três DARF´s. O cuidado nestes casos, é o valor da soma dos 3 DARFS bater, um centavo dá diferença.

eder junior marques ferreira

Eder Junior Marques Ferreira

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 17:02

Boa tarde, Pessoal!

estou com duvida em relação a dctf,

fiz um recolhimento de cofins menor que devia e depois fis um darf de complemento de valor e agora estou com duvida de como informar na dctf. EX:

devia R$ 10.000,00
paguei em darf 9.996,00.
fiz um darf de R$ 10,00 porque não posso emitir um darf com valor menor.

portanto ai que ta o problema.

na dctf no campo total da contribuição do periodo informo 10.000 ou 10.010?

LUIZ AUGUSTO ROBLES DOMINGUES

Luiz Augusto Robles Domingues

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 17:14

Prezado, Eder, boa tarde;

Você devera informar o valor do débito: 10.000,00 em seguida nos pagamentos informe o 1º darf com o valor de 9.996,00.
Após digitar essas informações você ira incluir um novo pagamento com darf da seguinte maneira: valor do principal: 10,00 e valor pago do débito: 4,00.
Me informe seu e-mail para que eu possa te enviar as telas do programa.


Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 17:18

Boa tarde Eder!

Na DCTF vc vai informar:
Valor devido: R$ 10000,00
Pagamento com darf: 9,996,00 (copiar o DARF)
incluir novo darf: 10,00 (copiar o DARF) e no valor pago do débito informar R$ 4,00.

Verificar pendências.

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 11:50

Bom dia Vinícius,


O IRRF devera ser compensado com o IRPJ devido por sua empresa.


Exemplo:

IRPJ devido = R$ 1.000,00

IRRF = R$ 50,00

Saldo de IRPJ a pagar será de R$ 950,00 e sera este valor a ser informado na DCTF de sua empresa.


Na DIPJ do ano seguinte é que ira informar esta retenção, tem linha própria na DIPJ para esta retenção.

O IRRF sera informado na DCTF e DIRF da empresa tomadora dos serviços

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 11:23

Bom dia José,

Para obter as respostas que procura, você deve informar se esta empresa pretende (ou não) aderir a sistemática do Simples Nacional, pois ainda tem tempo hábil para adesão e neste caso não será devida a apresentação do DACON.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 13:25

Boa tarde Geraldo,

Lê-se no Artigo 2º da IN RFB 1015/2010 que:

Art. 2º As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas e as que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, deverão apresentar o Dacon mensalmente de forma centralizada pelo estabelecimento matriz.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também às pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) , cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) apuradas seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º do art. 3º.


A EIRELI está inclusa no grupo de "pessoas juridicas de direito privado" e não está entre os casos de dispensa elencados no Artigo 3º da mesma instrução, logo está (sim) obrigada a apresentação do DACON.

...

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 14:42

Boa Tarde Saulo!
Obrigado por responder.
Eu até sei da obrigatoriedade da entrega do DACON "pessoas jurídicas de direito privado". Mas a minha dúvida, que por sinal é dúvida também da nossa colega Jamile, é com referência ao código de natureza jurídica, que deve ser preenchido na ficha 02 - Dados Cadastrais do DACON.
Lembro, que o código da Natureza Jurída da Eireli é 230-5 e que o mesmo ainda não consta em lista no programa do DACON.
Você pode me dizer como proceder neste caso?

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 15:46

Boa tarde Geraldo,

Em resposta a consulta efetuada por mim, o fiscal de plantão da Secretaria da Receita Federal da 9ª Região Fiscal me orientou a indicar o código de empresa individual, pois segundo ele a versão atual do DACON é anterior a criação da EIRELI.

Disse-me ainda que em termos tributários nada mudará nas informações a serem ali prestadas.

...

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 16:02

Olá Saulo! Boa Tarde!
Mais uma vez,Muitíssimo obrigado.
Agora sim!!
Pelo menos o código Empresa Individual(213-5) existe na lista do DACON.
Valeu! Um ótimo fim de semana prá vc.

Geraldo

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JAMILE C Z

Jamile C Z

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 16:25

Obrigada!!!! Era conforme imaginei mesmo, a obrigatoriedade de entrega da DACON para EIRELI, e o uso provisório do código de natureza 213-5 enquanto não sai nova versão.

Bom final de semana a todos!

Jamile
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 18:10

Boa noite Erica,

Se você está se referrindo ao Código de Natureza Juridica, use o de empresa individual 213-5

Nota
Esta orientação foi dada pelo fiscal de plantão da Secretaria da Receita Federal da 9ª Região Fiscal (Paraná e Santa Catarina)

...

VINICIUS LIMA DE SOUZA

Vinicius Lima de Souza

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 16:01

Pessoal estou com um problemao!
Tenho um cliente Lucro Presumido como expliquei, e ele faz os pagamentos trimestrais antecipados. E informei tudo certinho na DCTF, e a receita agora esta lhe cobrando diferenças, essas nos meus calculos nao existem. O meu esta correto, como retificar, alguem tem algum caso parecido?

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 16:11

Venicius,

Veja se no caso do IRPJ e CSLL cujos calculos são trimestrais se voce preencheu corretamente os DARFs com o período de apuração e vencimento corretos de cada trimestre, pois, mesmo pago de forma antecipada as datas são as de cada trimestre de apuração.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Helder Jose Cardoso da Silva

Helder Jose Cardoso da Silva

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 16:12

Boa tarde Vinicius,

Já ocorreu situação parecida com um cliente nosso, tive que levar os comprovantes na SRF para comprovação e alocação no sistema, isso geralmente acontece quando se paga IRPJ e CSLL trimestral antecipado (mês a mês). O Atendente da RFB nao soube explicar mas corrigiu o problema.

Sds,

Helder Jose

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 16:23

Boa tarde Vinicius,

Tenho um cliente Lucro Presumido como expliquei, e ele faz os pagamentos trimestrais antecipados. E informei tudo certinho na DCTF, e a receita agora esta lhe cobrando diferenças...

Por favor explique novamente como "ele faz os pagamentos trimestrais antecipados" e quais são as diferenças que a Receita Federal está cobrando, para que possamos orientá-lo acertadamente.

...

VINICIUS LIMA DE SOUZA

Vinicius Lima de Souza

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 16:41

Assim, ele faz os pagamentos mensais. Como agora estamos no trimestres 3/2012, em vez de pagar todo trimestral, ela paga mes a mes. Agora mesmo saiu apuração 30/09/2012, vencimento 31/10/2012 e data limite pra pagamento 31/08/2012. e por assim vai, isso competencia 07/2012. e informo tudo certinho no DCTF trimestral, com as datas de pagamento no primeiro vencimento. E ela cobra umas diferenças, e em outros ta cobrando o valor apurado total informado no trimestre. sendo que esta tudo pago.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 17:06

Boa tarde Vinicius,


No seu exemplo, para que não ocorra problemas no processamento da DCTF, devera informar, por exemplo, referente ao 3º trimestre/2012:


Antecipação em 31/08/2012:

Preenchimento do DARF:

Período de apuração = 30/09/2012

Vencimento : 31/10/2012

R$ 1.000,00


Antecipação em 28/09/2012:



Preenchimento do DARF:

Período de apuração = 30/09/2012

Vencimento : 31/10/2012


R$ 1.500,00


Pagamento em 31/10/2012:



Preenchimento do DARF:

Período de apuração = 30/09/2012

Vencimento : 31/10/2012


R$ 1.600,00


Assim sendo, o valor apurado (líquido) de IRPJ no trimestre foi no valor de R$ 4.100,00;

Informar o débito de R$ 4.100.00 na DCTF e vincular os 3 DARF´s (Pagamento Com DARF) , conforme citado acima, procedendo desta maneira, não tem como dar errado.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
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