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Dúvidas DACON - DCTF mensal

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 16 março 2010 | 19:19

Jullyana,

A DCTF nada mais é que voce declarar debitos e pagamentos, não informe nada sobre retenções.

As mesmas devem constar na DACON.

Abraço.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Ary Espindola

Ary Espindola

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 16 março 2010 | 22:39

Jullyana,

Se a outra empresa é quem reteve então caberá a outra empresa informar na DCTF deles.

Você só pode informar retenções na sua DCTF quando for você quem "contratou" o serviço à alguém e por ísso tenha pago ao emissor da NOTA FISCAL. ..neste caso você reterá os 1,5% (IRRF-código 1708) e 4,65 (CSRF) nos casos de Lucro Presumido.

Uma dica:
A empresa que EMITIR a nota fiscal será sempre a que prestou os serviços e por isso sofre as RETENÇÕES, cabendo assim a empresa que pagar pelos serviços retê-los "na fonte"(na fonte pagadora, ou seja, quem paga, desembolsa o dindin).

Na dúvida me envie um e-mail,

Att,

Ary Espindola
@Oculto
http://aryespindola.blogspot.com

Tel. 21 2621-4346
Cel. 21 8134-0775
https://www.mafrecontabilidade.com
[email protected]
Ary Espindola

Ary Espindola

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 16 março 2010 | 23:12

Para resumir algumas DÚVIDAS de DACON E DCTF.

DACON -
-Utilizar a opção mensal na versão 2.2 (até sair o programa definitivo);
-Serve para informar o PIS e a COFINS na qual a empresa sofreu retenção. Neste caso a empresa que pagou para nós é quem reteve, mas nós somos as pessoas que iremos dedurá-las à RFB através da DACON...rsrsrsrs..;
-A informação é por contratante;
-Esta versão isentou o envio com certificado digital para fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março 2010;

DCTF Mensal 1.6
- versão do programa 1.6
- Utilizar Receitanet versão 2010_02 (até que saia uma atualização)
- Serve para informar o IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, além dos outros complementares como IPI, ICMS, IRRF, COSRF, CSRF...isso vai variar de acordo com a tributação da empresa e sua área de atuação;
- IRPJ e CSLL são de apuração trimestral, ou seja, você não precisa necessariamente emitir um DARF para cada mês do trimestre, basta somar todos os meses e emitir um DARF no último mês do trimestre de apuração (eu prefiro emitir mês a mês, assim o cliente não acumula muita despesa e depois fica kikando de raíva)...vai empurrando de vagarzinho, mês a mês que é o mais aconselhado...assim o cliente não sente muito nem sofre tanto com a carga tributária;
-DCTF quando darf inferior a 10 reais deverá ser informada o débito, porém o crédito fica em branco até os meses futuros chegue a somar os benditos 10 reais.

Atencisomante,

Tel. 21 2621-4346
Cel. 21 8134-0775
https://www.mafrecontabilidade.com
[email protected]
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 17 março 2010 | 09:29

Maria Adeny bom dia,

Por via das duvidas eu envio todos, já tivemos problemas com isso.

Melhor prevenir do que remediar!

Abraços.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
MAYSA CRISTINA HORN

Maysa Cristina Horn

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 17 março 2010 | 13:59

1º - Tenho uma empresa que retem o valor total do pis e cofins, nao sobrando saldo a pagar. Como vou informar a DCTF de janeiro?? sem movimento? ou entrego só em março aonde informarei os campos da CSSL E IRPJ?

2º - Posso retificar uma DACON ainda de janeiro sem multa?

3º - ARY, obrigada entendi minha duvida.(demorei mas respondi heheh)

obrigada
Maysa

ADRIANO

Adriano

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 14 anos Quarta-Feira | 17 março 2010 | 14:19

Boa tarde Maysa,

Já foi discutido isso no fórum, se fizer uma pesquisa irá encontrar mt mais do que perguntou, mas, irei lhe adiantar, que há duas correntes em relação a essa sua pergunta (uma a favor outra contra)

Acho que não há problema em entregar a DCTF zerada, pois, como os impostos foram retidos em sua totalidade, não há no que se falar em Débitos.

Com relação a DACON :

Pessoa jurídica sujeita à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins que deixar de apresentar o Dacon Mensal-Semestral nos prazos fixados, ou que apresentá-lo com incorreções ou omissões, sujeitar-se-á às seguintes multas:

I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep, informado no Dacon Mensal-Semestral, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega deste Demonstrativo ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento) daquele montante; e

II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

Atenção:

Para efeito de aplicação das multas previstas nos itens I e II, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega do demonstrativo e como termo final, a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto de infração.

Observado o disposto no subitem 2.2, as multas serão reduzidas:

I - em cinqüenta por cento, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

II - em vinte e cinco por cento, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.


Espero ter ajudado

Adriano Sentineli

Lutar SEMPRE, Vencer TALVEZ, Desistir NUNCA !!!!!
Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 17 março 2010 | 15:43

Pessoal. vejam seu meu ponto de vista esta correto.

Não existe penalidade (pelo menos não encontrei nada a respeito) por uma empresa entregar uma declaração que estava dispensada de entregar.

Portanto na duvida, é melhor entregar zerada, pois a multa para retificação na maioria dos casos e menor que por falta de entrega ou entrega em atraso.

Meu pensamento esta correto?

Marcelo

carlos roberto barbosa ferreira

Carlos Roberto Barbosa Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 17 março 2010 | 16:32

Uma empresa com pis/copfins cumulativo, que teve PIS a pagar de 80,00 e esse pis foi retido na fonte no mesmo valor, ou seja, a empresa não teve pis a pagar, a mesma coisa com a COFINS, pergunto devo informar o valor do debito na dctf, mesmo a empresa nao tendo pago esses impostos pois eles foram retidos na fonte?

debora brito

Debora Brito

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 17 março 2010 | 16:34

Ola colegas!

minha duvida é o seguinte !
exemplo:
IRRF / aluguel codigo 3208
ref a aluguel pago 01/2009- o darf vence em 15/02/2009

na dcf eu incluo o darf nos debitos do mes 01/2009 ou 02/2009
é por apuração ou venciemnto ?

e os IRRF salarios

o salario de dezembro é pago em janeiro ( a competencia do darf e de dezembro com vcto em janeiro )
na dctf como fica ?
o sistema de folha que uso transferece para a dirf o mes de recebimento do salrio que da uma diferença entre a dirf e dctf?

Ary Espindola

Ary Espindola

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 17 março 2010 | 22:59

MARIA ADENI,
Siga o coneselho da Elisabete, pois, vai que você não entrega a declaração zerada (sem nenhum imposto) e de repente o cliente surge com uma NOTA FISCAL com a maior cara lavada dizendo que esqueceu...sabe como cliente é, vacila, vacila, mas não quer pagar nada!

----------

MAYSA CRISTINA,
Veja bem, as empresa só ficam dispensadas quando não faturam, no seu caso a empresa faturou, mas, não teve saldo a declarar por conta da retenção que sofreu, bem como pelos tramites legais das moviementações do IRPJ e CSLL. Resumindo: "você vai transmitir a DCTF desta empresa zerada (pois ela faturou)" e no final do trimestre lançará todos os meses anteriores ao trimestre quando se diz respeito ao IRPJ / CSLL. Lembre-se que o principio da inatividade é quando a empresa NÃO fatura.

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DEBORA BRITO,

No caso dos aluguéis, você vai apurar pelo REGIME DE CAIXA, ou seja, ele só é retido quando é pago de fato. No seu caso será no mês do vencimento do "boleto" do aluguel.

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JULLYANA,
Veja se o seu programa é o DCTF MENSAL 1.6, depois veja se o RECEITANET é a versão mais atual, se não me engano é a versão 2010_02.

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Beijos e abraços a todos

Sucesso Sempre!

Tel. 21 2621-4346
Cel. 21 8134-0775
https://www.mafrecontabilidade.com
[email protected]
Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 18 março 2010 | 14:20

Gostaria que alguém opine sobre meu entendimento.

Obrigado

"Pessoal. vejam seu meu ponto de vista esta correto.

Não existe penalidade (pelo menos não encontrei nada a respeito) por uma empresa entregar uma declaração que estava dispensada de entregar.

Portanto na duvida, é melhor entregar zerada, pois a multa para retificação na maioria dos casos e menor que por falta de entrega ou entrega em atraso.

Meu pensamento esta correto?

Marcelo"

Verissimo Lomba Oliveira

Verissimo Lomba Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 18 março 2010 | 16:12

Boa tarde a todos!!
Caro Marcelo Augusto, no meu pensmento tambem é melhor entregar todas que voce tem com ou sem movimento, pois, até onde eu sei não ha penalidades para entregas de obrigaçoes para quem está desobrigado a entrega-las.

Abraços

Verissimo Lomba

Verissimo Lomba

"Aqui se aprende muito mais"
Fábio G

Fábio G

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 1 abril 2010 | 07:13

Amigos, bom dia.
Por razões de arredondamento os valores devidos e pagos de PIS e COFINS apresentados na DCTF e DACON estão com uma diferença que conforme o mês gira em torno de 10 centavos.
A minha pergunta, me atravo a fazer os devidos ajustes na DACON ou deixo com essas diferenças mesmo.
Há algum problema?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 1 abril 2010 | 08:33

Bom dia Fábio,

Não se preocupe em ajustar tais diferenças para que o total pago seja idêntico ao calculado e informado.

Certamente a Receita Federal não gastará centenas de reais com sistema, pessoal e processos para reinvidicar o direito de cobrar e receber centavos.

...

VALDES SILVA

Valdes Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 1 abril 2010 | 11:45

Olá pessoal,

A DCTF e a DACON, a partir de 2010 passou a ser mensal. Isso vale para as empresas optantes pelo lucro real e presumido ou só as do lucro real?
Tenho algumas empresas tributadas no Lucro Real em 2009 e entreguei o primeiro semestre da DACON e DCTF semestral. O Lucro Real em 2009 era mensal também?
obrigado.

Pâmella

Pâmella

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 17:24

Boa tarde a todos!

Consegui sanar minha dúvida em relação ao preenchimento da DCTF quando houver valor inferior a 10,00 lendo a postagem do Ary Espindola
no dia 10/03/10, mas então o próprio programa faz os ajustes? Eles saberão que o valor pago a mais em um mês refere-se ao mês anterior em que não houve pagamento, certo?

Muito obrigada!

Pâmella

Pâmella

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 23 abril 2010 | 15:21

Creio que insistir ou cobrar resposta vai contra as regras do fórum, mas estou desesperada, tenho que entregar esta DCTF mas ainda estou com esta dúvida aí em cima... conversei com outros profissionais e todos tem opiniões diferentes, dizem que o valor não é compensado automaticamente e que se eu fizer assim o valor "a mais" será considerado doação ou eu terei que fazer o PERDCOMP....

Por favor, me ajudem!!
Muito obrigada!

Verissimo Lomba Oliveira

Verissimo Lomba Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 23 abril 2010 | 15:49

Pamela, boa tarde!!
Certamente que é contra as regras do forum.
Vejamos o meu entendimento conforme o "Ajuda" do PGD.

Se voce apurou em jan/2010 PIS no valor de R$ 6,50, este valor foi informado na DCTF de Janeiro sem o pagamento com DARF; em Fevereiro vc apurou o PIS no valor de + R$ 6,50 totalizando R$ 13,00. Na DCTF que será entregue hoje,quando vc importar seu arquivo para o PGD será importado somente o apurado no mes de fevereiro que é R$ 6,50 mas, no pagamentocom DARF voce irá informar o darf que foi pago dia 25/03/2010 no valor de R$ 13,00 e à direita tem ocampo "Valor pago do débito" onde voce informara somente os R$ 6,50 que é referente a Fevereiro,o restante a receita acatará para a baixa do valor de Janeiro, não é que foi compensado e sim alocado para o debito anterior que foi menor que R$ 10,00.
Espero ter ajudado.
Abrços
Verissimo Lomba

Verissimo Lomba

"Aqui se aprende muito mais"
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