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Dúvidas DACON - DCTF mensal

VINICIUS LIMA DE SOUZA

Vinicius Lima de Souza

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2011 | 11:47

Pessoal to com uma enorme duvida, uma empresa do Lucro Presumido, ela paga as taxas de CSLL e IRPJ, tipo competencia de Nov/11 ela paga em dezembro normalmente, e no DCTF informei assim JAN pagando em FEV, FEV pagando em MAR, e assim dei continuidade, so que a Receita Federal ta cobrando um saldo com juros e multas de todos os semestres, remanescentes, gostaria de saber como agir nesses casos, se houve erro de preechimento, se estou recolhendo errado
grato

SERGIO TEIXEIRA SILVEIRA

Sergio Teixeira Silveira

Prata DIVISÃO 1, Controller
há 12 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2011 | 12:39

Tenhum um cliente que faz pagamentos mensais dos impostos trimestrais, a mais de 06 anos, por opção e controle de seu caixa (financeiro).

Estes Darf´s pagos de forma antecipada são informados apenas na DCTF de competência do trimestre a que se referem. Saliento que é necessário atentar para o PA, este necessariamente tem que ser informado com o período do trimestre devido, mesmo que pago de forma antecipada.

Exemplo:
PA => 31/12/2011, DARF a ser pago até 31/01/2012.

O meu cliente recolhe em 11/2011 referente a outubro e informa o PA de 31/12/2011, recolhe em 12/2011 referente a novembro e informa o PA de 31/12/2011 e por fim recolhe em 01/2012 referente a dezembro e informa o PA de 31/12/2011.

Na DCTF do referido trimestre informo o somatório dos 03 DARF´s pagos ao longo dos meses, todos com a infomação de PA 31/12/2011.

A empresa já foi fiscalizada pelo ente federal, e não existem inconsistências na basse da receita.

Sergio Teixeira

Sergio Teixeira Silveira
Contador
SERGIO TEIXEIRA SILVEIRA

Sergio Teixeira Silveira

Prata DIVISÃO 1, Controller
há 12 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2011 | 12:43

Acrescentando, para regularizar as pendência apontadas pela Receita Federal, "basta" efetuar um ReDarf alterando os PA´s dos DARF´s pagos mensalmente, informando o PA do trimestre a que se referem. Em 48:00 horas as pendências somem.

Espero ter ajudado.

Sergio Teixeira Silveira
Contador
Adriana Madasqui do Nascimento

Adriana Madasqui do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 10:55

Bom dia pessoal!
Estou com uma dúvida no preenchimento da Dacon.

Tenho uma empresa do Lucro Real, ela teve um faturamento este mês de 64.334,00 e sofreu retenção de PIS=418,17 e COFINS= 1.930,02.
No preenchimento da Dacon, onde coloco esse valor de retenção, visto que a empresa tem saldos remanscentes e não irei utilizá-lo como dedução dos valores à pagar, somente somaria para o próximo mês.

"Dou tudo que sei pela metade que ignoro..."
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 11:03

Bom dia Adriana,


Estas retenções, CNPJ da Fonte pagadora, bem como a base de cálculo das retenções, devem ser informadas na Ficha 30 do DACON.


Ver orientação do menu "AJUDA" do DACON:

Ficha 30 - Demonstrativo do PIS/Pasep e da Cofins Retidos na Fonte

Esta ficha deve ser preenchida pelas pessoas jurídicas que sofreram retenções da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no mês/ano de competência deste demonstrativo, a partir de Janeiro/2009.

1) Para adicionar os valores da Contribuição para o PIS/Pasep e/ou da Cofins retidos no período, a pessoa jurídica deve pressionar o botão "Incluir".

2) No campo "CNPJ Fonte Pagadora", informar o CNPJ da pessoa jurídica que efetuou o pagamento sujeito à retenção.

3) No campo "Código da Receita" selecionar o código apropriado. Conforme o código escolhido serão habilitados os campos "PIS/Pasep Retido na Fonte" e/ou "Cofins Retida na Fonte".

4) No campo "Base de Cálculo dos Valores Retidos " informar o valor sujeito à retenção.

5) No campo "PIS/Pasep Retido na Fonte" informar o valor da Contribuição para o PIS/Pasep retido no mês para o código da receita escolhido no campo "Código da Receita" . Este campo será habilitado apenas se o código de receita referir-se à Contribuição para o PIS/Pasep.

6) No campo "Cofins Retida na Fonte" informar o valor da Cofins retido no mês para o código da receita escolhido no campo "Código da Receita". Este campo será habilitado apenas se o código de receita referir-se à Cofins.



7) Por fim, pressionar o botão "OK".

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Adriana Madasqui do Nascimento

Adriana Madasqui do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 11:08

Bom dia Mário,

Eu já tinha feito este procedimento, porém o valor da retenção não entra na ficha 24 e não soma com o valor remanscente, ficando diferente do meu sistema fiscal.
É isso mesmo? Essa retenção a empresa "perde"??

"Dou tudo que sei pela metade que ignoro..."
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 11:36

Adriana,


Estas retenções, deve lançar também nas Fichas 15-B e 25-B (PIS/COFINS), respectivamente, nas "DEDUÇÔES" Linhas 18 à 24, conforme for o seu caso.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 14:18

Roberta, salvo engano a "DACON" 2.4 não esta mais disponivel para Download







@Oculto (msn)

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
67 996139920  whatzapp
SELMA A VIDAL

Selma a Vidal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 14:23

Boa tarde volto a perguntar , tenho uma empresa que não teve movimento de Pis e Cofins neste mes de novo, , então não lanço nada abro como mes de outubro e não lanço , me respondam se é isso mesmo, pois ela teve um valor menor de 10.00 desde julho.

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 14:33

você deve apresentar a declaração "sem movimento" com saldos remanescentes se for o caso!!

espero ter ajudado



S@Oculto (msn)

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
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SELMA A VIDAL

Selma a Vidal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 14:35

O que fiz foi abrir outubro e não lancei nem Pis e nem cofins, pois não teve nenhum valor a declarar, esta 0,00, agora o ultimo valor que foi 1,96 cofins e 7,19 Pis vou esperar quando tiver mais alguma coisa para somar para pagto., obrigada.

giulliana de azevedo marques miguel

Giulliana de Azevedo Marques Miguel

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 15:18

boa tarde

estou com a seguinte duvida quanto ao preenchimento da dctf


eu declarei retenções de imposto na impresa errada e gostaria de retificar retirando as retenções

é possivel fazer isso uma vez q se eu retirar essa retenções a empresa não tem valores a declarar

desde ja agradeço

Aline Pinho

Aline Pinho

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 15:25

Giulliana,

Você está dizendo que, se você retificar a DCTF corrigindo os valores que informou na empresa errada, não terá nenhum valor declarado?

Se for isso, não tem problema. Pode enviar a retificadora normalmente.

Att,

Aline Pinho

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 16:04

Boa tarde Selma,

Referente a DCTF:

Suponhamos que em determinado mês, não tenha débito a declarar, neste caso, não precisa apresentar a DCTF, porém, na DCTF do mês de dezembro, a qual é obrigatória a apresentação, independente de ter débito a declarar ou não, deve assinalar que neste mês ou meses não tiveram débitos a declarar.

Outro exemplo:

Débito de PIS referente outubro/2011 no valor de R$ 1,96

- Neste caso, deve informar na DCTF de outubro/2011 o débito de R$ 1,96 e não ira vincular pagamento, visto que o valor é inferior a R$ 10,00;

Débito de PIS referente novembro/2011 no valor de R$ 6,00

- Neste caso, deve informar na DCTF de novembro/2011 o débito de R$ 6,00 e não ira vincular pagamento, visto que o valor é inferior a R$ 10,00;


Débito de PIS referente dezembro/2011 no valor de R$ 20,00

- Neste caso, deve informar na DCTF de dezembro/2011 o débito de R$ 20,00 e ira vincular pagamento com DARF, digitando os dados do DARF que sera no valor de R$ 27,96 (1,96 + 6,00+ 20,00) e na coluna valor pago do débito, ira informar R$ 20,00.


Preenchimento do DARF:

Período de apuração = 31/12/2011

Vencimento = 25/01/2012

Valor R$ 27,96

Códido de Receita, de acordo com o regime adotado por sua empresa.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Joselia Snyder

Joselia Snyder

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 18:33

Boa tarde,

Peguei uma empresa onde o contador antigo, enviou 3 anos de dctf atrasadas gerando multamensal, nos anos de 2009 e 2010. Totalizando um valor de 15.500 com as multas de 2011 tbm.
O vencimento das multas é 28-12-2011, para pagamento a vista com 50%, porem como faço para fazer o parcelamento antes do vencimento com desconto de 40%?

Me deem uma resposta com urgencia!

Grata e o dispor,

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 17:52

Boa tarde Isabella,


As retenções de IRRF e CSLL sofridas por sua empresa, não devem ser lançadas na DCTF de sua empresa e sim na DIPJ da mesma.


Porém, se esta se referindo as retenções efetuadas por sua empresa por serviços tomados de terceiros, estas sim, devem ser lançadas na DCTF de sua empresa, quanto aos códigos de receita, no menu "Ferramentas" da DCTF, tem a relação dos códigos de receita, consulte qual sera o seu caso.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
SELMA A VIDAL

Selma a Vidal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 09:45

ontem na hora de entregar DCTF vi que uma empresa estava com a procuração venc, venceu no mes 12, acontece que a pessoa que assina não pode comparecer na Receita hoje para atualizar, conclusão não vou poder passar a DCTF da empresa hoje somente na segunda feira já passando do vencimento, estou preocupada pois haverá multa e o imposto dele é baixo valor de 17,00, tenho mais 2 empresas que não teve imposto no mes de nov então quando transmito dá que não preciso enviar pois não teve debito, está correto, e sobre a multa será muito alta? Se alguem puder me responder se haveria algum jeito de não ter multa, se tiver quanto vou pagar, obrigada.

thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 09:57

Bom dia colegas,

Eu tenho uma empresa lucro presumido que seu pis/cofins é monofasico e alguns meses tem debido e outro não. Quando não tem debido a pagar não preciso enviar a DCTF, mas tem meses que o valor do pis/cofins é menor de 10,00 esses mês eu preciso enviar a DCTF?

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 10:02

Bom dia Selma,


No mês em que não tenha débitos a declarar, não precisa enviar a DCTF, salvo a DCTF do mês de dezembro de cada ano que, independente de ter débito a declarar ou não, sua apresentação é obrigatória, pois sera nesta DCTF, que informara os meses em que não tenha débito a declarar.


Quanto a MULTA:

Ver a seguir, Artigo 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, DOU de 27.12.2010:


Das Penalidades

Art. 7º A pessoa jurídica que deixar de apresentar a DCTF no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimada a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, e sujeitar-se-á às seguintes multas:

I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3º;

II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

§ 1º Para efeito de aplicação da multa prevista no inciso I do caput, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, a data da lavratura do auto de infração.

§ 2º Observado o disposto no § 3º, as multas serão reduzidas:

I - em 50% (cinqüenta por cento), quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

II - em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

§ 3º A multa mínima a ser aplicada será de:

I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa;

II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

§ 4º Na hipótese dos §§ 3º e 4º do art. 5º, será devida multa por atraso na entrega da DCTF, calculada na forma do caput, desde a data fixada para entrega de cada declaração.

§ 5º Na hipótese do § 5º do art. 5º, vencido o prazo, será devida multa por atraso na entrega da DCTF, calculada na forma do caput, desde a data originalmente fixada para entrega de cada declaração.

§ 6º As multas de que trata este artigo serão exigidas mediante lançamento de ofício.

§ 7º No caso dos órgãos públicos da administração direta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, as multas a que se refere este artigo serão lançadas em nome do respectivo ente da Federação a que pertençam.

§ 8º No caso de autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública federal que se constituam em unidades gestoras de orçamento, as multas a que se refere este artigo serão lançadas em nome da respectiva autarquia ou fundação. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.177, de 25 de julho de 2011)



[IN RFB nº 1.110/2010]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
SELMA A VIDAL

Selma a Vidal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 10:10

Bom dia Mário, pior que não consegui entender sobre a multa, é muito complicado, mas agora na segunda feira vamos dar andamento e devo na segunda mesmo transmitir é de uma Associação de Policia, espero que se resolva na segunda, e pelo que entendi a multa sai na hora da entrega.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 10:18

Bom dia Thiago,


No mês em que não tenha débitos a declarar, não precisa enviar a DCTF, salvo a DCTF do mês de dezembro de cada ano que, independente de ter débito a declarar ou não, sua apresentação é obrigatória, pois sera nesta DCTF, que informara os meses em que não tenha débito a declarar.


Quando o valor do débito for inferior a R$ 10,00, mesmo assim, deve informar na DCTF.

Já o pagamento, deve informar na DCTF em que o valor acumulado for igual ou superior a R$ 10,00.


No momento de digitar os dados do DARF, digite normalmente como esta no DARF e na coluna "valor Pago do Débito", informar apenas o valor do débito.


Exemplo:


PIS referente novembro/2011 = R$ 5,00

Na DCTF de novembro/2011, informar este débito e não informar o pagamento.


PIS referente a dezembro/2011 = R$ 12,00

Na DCTF de dezembro/2011, informar o débito de R$ 12,00 de PIS e em "Pagamento Com DARF", digitar os dados do DARF no valor de R$ 17,00 (R$ 5,00 + R$ 12,00) e em "Valor Pago do Débito" informar R$ 12,00 .

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
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