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Dúvidas DACON - DCTF mensal

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 10:20

Selma,


Sim, no momento que transmitir a DCTF, saira a multa para pagamento, lembrando que a multa mínima é no valor de R$ 500,00, reduzida a R$ 250,00, se paga no prazo estabelecido no DARF.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
SELMA A VIDAL

Selma a Vidal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 10:31

Mario, ligamos para uma pessoa e ela nos falou que tem que entregar sim mesmo sem movimento no mes, pois somente empresas que não tem mov no ano que não entrega, pois o que eu entendi foi que a empresa que não tem mov mes não entrega mas chega no final do ano entregaremos mas citando que meses tal não houve movimento, seria isto assim, foge de tudo que já me falaram.

SELMA A VIDAL

Selma a Vidal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 10:43

a VESRSÃO QUE EU BAIXEI FOI 2,3, ONDE POSSO TER INFORMAÇÃO DESSA VERSÃO QUE SERIA ELA MESMA, ESTOU CERTA DE TER BAIXADO ELA ENTÃO, É ESTA VERSÃO MESMA PARA NOV/2011.

Verissimo Lomba Oliveira

Verissimo Lomba Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 10:47

Bom dia Selma!
Com relação à DCTF sem movimento a partir de Janeiro/2011 nem o sistema aceita a entrega sem movimento(pelo menos aconteceu comigo) e em Dezembro sim, quando você abre o programa, na tela principal ja vem todos os meses para você clicar nos quais não houveram movimentos(débitos a declarar) e mesmo se vocÊ clicar em algum mes que houve movimento o sistema na hora da entrega acusará que tal mes houve sim movimento. Portanto DCTF sem Débitos a Declarar, só será entregue em Dezembro como informou nosso amigo Mario, independente se em Dezembro houve ou não movimento.

Espero ter ajudado e, se eu estiver equivocado queiram corrigir o postado.

Verissimo Lomba

"Aqui se aprende muito mais"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 10:48

Selma,


No tocante a DCTF, nos meses em que não tenha débito a declarar, repito, NÃO PRECISA DECLARAR.

Esta regra não se aplica a DCTF do mês de dezembro de cada ano, que, INDEPENDENTE de ter débito a declarar ou não, sua apresentação é obrigatória.



Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar: (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011)

I - as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz;



§ 1º As pessoas jurídicas de que tratam os incisos I e II do caput, deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar: (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011)

a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar; (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011)


Fonte:[IN RFB nº 1.110/2010]

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SELMA A VIDAL

Selma a Vidal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 11:18

Quero agradecer Mario e Verissimo, estou fazendo DCTF e DACON a pouco tempo e tive que me virar sozinha, peguei sem saber nada, então realmente tenho muitas dúvidas e a pessoa do sindicato hoje está fora de Londrina, e infelizmente já estou com caso da procuração atrasada que vai me causar uma boa despesa, não quero ter mais problemas, quanto a do mes 12/2011 com certeza vou pedir ajuda tb, mas fica meu agradecimento e a obrigada.

SELMA A VIDAL

Selma a Vidal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 14:24

Mario, entrei para fazer o curso online, mas é muito basico, não dá visão correta, e parece ser antigo tb, não consegui nada de novo nele, vc não conheceria algum curso online mais completo para eu entrar.

SELMA A VIDAL

Selma a Vidal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 16:56

Alguem poderia me informar como preencho DCTF , se alguem do FORUM tiver experiencia seria muito bom para todos que são iniciantes, ajudaria muito no preenchimento , pois explicaria com razão de experiencia e problemas que poderiam acontecer, são pequenas dúvidas que surgem e que muitas delas quem tem experiencia pode responder com facilidade, obrigada.

Aline Pinho

Aline Pinho

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 16:58

Selma, você já começou a preencher? Quando aparecer a primeira dúvida, poste aqui que vamos tentando ajuda-la. Mas você tem que informar onde está a dúvida.

Att,

Aline Pinho

SELMA A VIDAL

Selma a Vidal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 17:02


Aline vc não acredita o quanto já procurei curso pela internet ou aqui mesmo em Londrina um curso para preenchimento , já comecei a preencher alguns meses , mas tive que aprender sozinha por isso tenho dúvidas, mas obrigada , a entrega de hoje eu já fiz mas a proxima pedirei a vc, obrigada, quando souber fazer e puder tirar duvidas , farei uma apostila para todos que precisarem, obrigada.

Adriana Eva da Silva Watanabe

Adriana Eva da Silva Watanabe

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 17:10

Então, Selma não havia visto que o Mario já havia postado o mesmo link da receita... é que eu fiz esse curso e deu tudo certo, fiquei com algumas duvidas no preenchimento da empresa, mais fui revendo o curso e consegui... mesmo assim como disse a Aline vai postando as duvidas de vamos vendo o q conseguimos te ajudar...
Boa Sorte.

SELMA A VIDAL

Selma a Vidal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 17:14

Então fiz este curso hoje , mas achei fraco,tem muita coisa que passa, na prática é diferente duvidas surgem, perguntas aparecem, como tenho 2 empresas que não tiveram debitos nno mes 11/2011, não transmito nada, Mário foi muito atencioso, e vc tb, ficamos assim aparecendo dúvidas pergunto, obrigada.

SELMA A VIDAL

Selma a Vidal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 12:58

Boa tarde, gostaria de saber se a multa sobre a DCTF é obrigação do funcionário a pagar ou o escritório tem que arcar com ela, sou aux. do depto fiscal e não tenho responsabilidade legal pelas declarações, houve um esquecimento tanto meu quanto da pessoa responsavel, mas querem que eu pague sozinha pelo problema, o caso foi uma procuração que venceu agora em janeiro, o cliente foi avisado 2 dias antes mas não poderia ir na Receita para assinar, foi o que me passaram então terei que arcar com a multa de atraso por isso, quem foi atras do cliente foi a dona do escritório , mas disse que o cliente não poderia sair do trabalho para assinar, o que faço e como posso se assegurar, pois sei que está multa é pelo menos de 250,00, onde não ganho o suficiente para isso, obrigada.

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 14:29

Selma Boa tarde!


Tempos atrás aconteceu isso comigo, infelizmente por meu descuido tive que arcar com a multa no valor de 397,00, estou locado no cliente é os mesmos transferem essa responsabilidade para quem é responsável pelo o departamento contábil x fiscal. Responsabilizo-me por o envio de todas as declarações e não posso ficar desatento, as multas são salgadas e não quero colocar o escritório que eu trabalho em constrangimento com o cliente por isso assumi a multa, não quero que você face o mesmo não me entenda mal, cada um tem um jeito de pensar.
Enfim...
O cliente nunca vai querer pagar multas sobre atrasos (declarações) já que os mesmo entendem isso como uma obrigação do departamento contábil x fiscal, se você disser que não vai pagar, a obrigação será do escritório, porem, com isso os mesmos podem te mandar embora futuramente..
Se você conversasse com a sua empresa para os mesmos parcelarem isso para você e para a pessoa que estava envolvida nesse fato?





Boa sorte!
Wellington Resende.
e-mail: [email protected]
Facebook: http://www.facebook.com/wellingtonresendemelo.resende
Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 20:23

Boa noite Selma

A despeito de a empresa não ter valores de constribuições a pagar por terem sido totalmente retidas pela fonte pagadora, a única maneira de você informar isto à Receita Federal é através do do Demonstrativo de Apuração (DACON) ou seja,

o fato de não haver PIS e COFINS a pagar não a dispensa da elaboração e transmissão do DACON, pois é ele que provará a inexistência destes débitos.

...

SELMA A VIDAL

Selma a Vidal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 14:42

Boa tarde Saulo e os demais, então o que entendi pela sua resposta é que tenho que informa os valores mesmo retidos na fonte, isso estou fazendo todo mes, mas surgiu esta duvida se estou fazendo certo ou não deveria declarar, pois quando lanço PIS e Cofins lanço os valores , dai na ficha 25 lanço com a dedução, na ficha 30 lanço normal mesmo com a dedução, isso que me deixa em duvida, se estou lançando errado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 17:30

Boa tarde Selma,

Na hipótese em que cem por cento das contribuições devidas foram retidas pela fonte pagadora, no DACON será informado da seguinte maneira:

(Para o exemplo imagine um faturamento de 10.000,00 e que a empresa seja tributada pelo Lucro Presumido)

Ficha 08A - Cálculo da Contribuição para o PIS - Regime Cumulativo:
Linha 01:
coluna Receita = 10.000,00
coluna Base de Cálculo = 10.000,00
coluna Contribuição = 65,00

Linha 04 = 65,00

Ficha 15A
Linha 09 = 65,00
Linha = 65,00
Linha 21 = 0,00

As mesmas informações serão prestadas na

Ficha 18A Cálculo da COFINS Regime Cumulativo
Linha 01:
coluna Receita = 10.000,00
coluna Base de cálculo = 10.000,00
coluna Contribuição = 300,00

Linha 04 = 300,00

Ficha 25A
Linha 09 = 300,00
Linha 12 = 300,00
Linha 21 = 00,00

A Ficha 30 deve servir apenas para que a Receita Federal possa cruzar suas informações com as prestadas pela Fonte Pagadora. O fato de ali constarem (novamente) os valores não significa que você está desconsiderando as deduções.

Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.

...

SELMA A VIDAL

Selma a Vidal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 08:56

Saulo então na 30 coloquei tenho que repetir os valores da receita e das deduçoes os valores que coloquei na fichas anteriores , sendo deduções lógico, tive um caso que uma nota não teve dedução então eu diminui ela na hora de colocar na ficha 30, exp. ficha 15 A coloquei o valor apurado 01 e na dedução 10 coloquei com a dedução , ficou acumulado 0,39, na ficha 30 lancei o valor sem esta nota, bem pelo que vc falou fiz certo, mas realmente fico mais tranquiila, obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 13:06

Boa tarde Maíra,

Se estamos tratando da DCTF é certo de que esta empresa (se não isenta ou imune) é tributada pelo Lucro Presumido ou Real.

Atualmente não existe REFIS em andamento que permita a inclusão de débitos, vale dizer que se o débito é significante você pode solicitar o Parcelamento Ordinário

Nele o número máximo de parcelas é sessenta e o valor minimo de cada parcela será de R$ 500,00

...

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