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Dúvidas DACON - DCTF mensal

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 20:35

Boa noite Rosimeire,

No programa abra a mesma DCTF que você quer retificar.

- Na ficha "Dados Iniciais" habilite a opção "Retificadora" e no campo logo abaixo informe o Número do Recibo comprovante da entrega da DCTF retificada/errada.

- Promova as retificações e em seguida transmita-a normalmente assim como fez com a DCTF retificada.

Se você não considerou as retenções e por isto gerou imposto a pagar, considere-as agora, se não houver imposto a ser pago apenas exclua esta informação

Lembre-se de alterar também o DACON, pois os impostos retidos devem constar daquele Demonstrativo, a Receita Federal cruzará as duas declarações.

...

Franklin de Vasconcelos Silva

Franklin de Vasconcelos Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 23:43

Saulo Heusi,

Professor estou com uma pulga atrás da orelha a muito tempo, em relação as entidade religiosas, na DACON na ficha 01 dos dados cadastrais é correto eu colocar como IMUNE DO IRPJ / OUTROS / REGIME CUMULATIVO?

Abraços

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 08:20

Bom dia Franklin

As Entidades Sem Fins Lucrativos só terão sujeitas a tributação pela COFINS a alíquota de 7,6%, as receitas não derivadas das atividades próprias, portanto, estranhas ao objeto social.
Fonte: § 2º, Artigo 47º da IN SRF 247/2002

Nota
São "receitas derivadas das atividades próprias" apenas as decorrentes de contribuições, doações, anuidades ou mensalidades fixadas por lei, assembléia ou estatuto, recebidas de associados ou mantenedores, sem caráter contraprestacional direto, destinadas ao seu custeio e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais. Confira

Por analogia, o regime a ser informado na DCTF deve ser o Não-Cumulativo, pois se algum dia esta entidade auferir receitas sujeitas aquela contribuição deverá calculá-la com base neste regime.

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MAX DE OLIVEIRA

Max de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 12:03

Bom Dia,


Tenho um cliente que é ME e prestador de serviços e ele não está obrigado a entrega da DCTF mensal... mais no relatório de pendências da RFB ele deve entregar a DCTF semestral até 2009, alguem sabe me falar se existe alguma forma de NÃO declarar isso, ou argumentar com a RFB???
ele veio de outra contabilidade o que está dificultando um pouco.

Obrigado.

Max de Oliveira
Contador .
[email protected]
Posso ajudar? mande Mp.

"Até aqui nos ajudou o Senhor"
Franklin de Vasconcelos Silva

Franklin de Vasconcelos Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 12:55

Saulo Heusi,

Entendido, você falou da DCTF, então DACON seguirá o mesmo padrão. Agora esse regime não-cumulativo não acho correto. Pois os templos de qualquer culto não são beneficiadas com o créditos da COFINS/PIS, concorda?

No preenchimento eu coloquei OUTROS e Cumulativo.

Abraços

Adenir Joao Grik

Adenir Joao Grik

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 13:58

Max, provavelmente em 2009 sua empresa ME nao era Simples, por isso a exigencia. Verifique se ela nao estava inativa, se sim apresente a Declaracao de Inatividade de 2009 que a exigencia da DCTF cessara. A multa eh menor (R$ 100,00)

MAX DE OLIVEIRA

Max de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 14:51

Obg Adenir.


Agora sobre o DACON, tenho um cliente que é prestador de serviços de recuperação de artigos de metal, uma tornearia, ele está obrigado a entrega de Dacon? e se tiver obrigatoriedade como preencho a ficha F05A, pois não vejo nada que se enquadra por lá.

Fiquei na dúvida, é o meu primeiro mês contabilizando esta empresa.

Max de Oliveira
Contador .
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Posso ajudar? mande Mp.

"Até aqui nos ajudou o Senhor"
Vinícius Ferreira

Vinícius Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 15:07

Acredito que a DCTF de dezembro serve, para o caso das empresas que não auferiram receitas, como uma declaração "anual", então somente ela será necessária a transmissão, tanto por que acredito que é a única possível de envio sem movimento.

"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm).
SELMA A VIDAL

Selma a Vidal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 15:27

Bem o que pude entender é que IRPJ E CSLL como é trimestral no caso a DCTF se não tiver movimento nenhum nesses meses de PIS E COFINS, lógico não terá de IRPJ e CSLL, dai não tendo nenhum débito ficou zerada , vou nos quadradinhos e clico no mes que não teve nenhum débito, é isso.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 15:49

Boa tarde Franklin

Respondi a seu questionamento convicto que estávamos falando do "Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e da Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Cambio" a ser indicado na DCTF, daí eu ter indicado o regime de não-cumulatividade por analogia a tributação da COFINS.

Lendo sua acertada contestação me dei conta da "burrada" pois seu questionamento referia-se ao DACON e não a DCTF. Assim que você aceitar meu pedido de desculpas tenha em conta o seguinte:

Art. 3º Estão dispensados de apresentação do Dacon:

II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º;
( IN RFB 1015/2010 )

Se não for seu caso, ou seja, se a pessoa juridica em questão for obrigada a apresentação do DACON, quando da elaboração deve informar na ficha 01

Qualificação da Pessoa Juridica:
Imune do IRPJ - (Se estiver elencada na alinea "c" Inciso VI, Artigo 150º da Constituição Federal)
Isenta do IRPJ - (Se se enquadrar no disposto no Artigo 15º da Lei 9532/1997)

Tipo de Entidade:
Outras - (se não se enquadrar entre as elencadas na caixa de texto)

Regime de Apuração do PIS e da COFINS:
Não-Cumulativo e Cumulativo - (Cumulativo quando se referir ao PIS Folha de Salários e Não-Cumulativo quando sujeita ao pagamento da COFINS)

...

MAX DE OLIVEIRA

Max de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 15:49

Selma,

Viu a mensagem que aparece quando tenta preencher??
não tenho certeza mais quando ocorre apuração Trimentral não é preenchido, só quando for fazer a DCTF de Março, Junho e por ai vai... mais deve emitir as guias para pagamento da mesma forma.

Max de Oliveira
Contador .
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Posso ajudar? mande Mp.

"Até aqui nos ajudou o Senhor"
Poliana Berkenbrock

Poliana Berkenbrock

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 15:49

Boa tarde,

Tenho a seguinte dúvida tenho várias associações e APM de colégios, porém nenhuma delas possui movimentação até o ano que era possível apresentar mensalmente sem movimento eu apresentei.
Porém com a nova regra de preencher a DCTF em dezembro os meses que não há movimentação, não apresentei em nenhum mês a DACON.
Minha dúvida é caso eu apresente a DCTF de dezembro e por não ter feito as DACON mensalmente sem movimento posso ter problemas? multas?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 16:08

Boa tarde Poliana,

O que (exatamente) você quis dizer com "porém nenhuma delas possui movimentação"? Se não houve movimentação alguma (patrimonial, financeira, etc.) a associação esteve inativa. Se inativa não será devida a apresentação do DACON, da DCTF de Dezembro e nem mesmo da DIPJ em Junho, pois a inatividade será provada com a transmissão da DSPJ até 31/03/2012.

Se estas associações não estiveram inativas no ano inteiro, estão obrigadas a transmissãodo DACON Mensal.

Pessoa Jurídica Inativa - Conceito
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

...

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 18:05

Boa noite Aracy,


DCTF referente dezembro/2011, prazo de entrega até 23/02/2012.

Nesta DCTF (dezembro), quando de apresentação obrigatória, deve assinalar os meses em que não tiveram débitos a declarar, esta informação deve ser assinalada na Ficha "Dados Iniciais".

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
MAX DE OLIVEIRA

Max de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 11:34

sobre o DACON, tenho um cliente que é prestador de serviços de recuperação de artigos de metal, uma tornearia, ele está obrigado a entrega de Dacon? e se tiver obrigatoriedade como preencho a ficha F05A, pois não vejo nada que se enquadra por lá.

Fiquei na dúvida, é o meu primeiro mês contabilizando esta empresa.

Alguem por favor!

Max de Oliveira
Contador .
[email protected]
Posso ajudar? mande Mp.

"Até aqui nos ajudou o Senhor"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 12:11

Boa tarde Max,


Ver a seguir, quem esta obrigado a apresentação do DACON:


Artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010
DOU de 8.3.2010:



CAPÍTULO I

DA APRESENTAÇÃO DO DACON

Seção I
Da Periodicidade de Apresentação do Dacon

Art. 2º As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas e as que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, deverão apresentar o Dacon mensalmente de forma centralizada pelo estabelecimento matriz.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também às pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) , cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) apuradas seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º do art. 3º.


[IN RFB nº 1.015/2010]


Quanto ao preenchimento das Fichas, recomendo uma leitura do menu "AJUDA" do DACON, se persistirem dúvidas, volte a postar.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Samir J. Abrahão

Samir J. Abrahão

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 09:00

Bom dia, caros colegas,

Estou precisando retificar DCTFs semestrais do 1º semestre de 2008, apresentada com a versão 1.3, 2º semestre de 2008 e 1º e 2º semestres de 2009, apresentadas com as versão 1.4, e estou com a dúvida sobre quais versões devo utilizar para retificá-las.
Alguém pode me ajudar a dissipar estas dúvidas. Desde já, obrigado.

Leandro Maestre Polido

Leandro Maestre Polido

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 14:36

Boa tarde, minha dúvida sobre a DACON é a seguinte, uma empresa tributada pelo lucro presumido, ela efetua vendas e tem também devoluções sobre suas vendas, neste caso pra mim pagar o pis e cofins eu pego o valor das vendas e diminuo o valor das devoluções de vendas para achar a base de cálculo. Minha pergunta é a seguinte, como informar as devoluções de vendas na DACON, eu tenho que informar essas devoluções em algum campo específico ou tenho que inoformar as minhas vendas já descontado o valor das devoluções? Grato.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 14:58

Boa tarde Leandro,


Menu "AJUDA" do DACON:


Ficha 08A - Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep - Regime Cumulativo



8) Para apuração do valor a ser informado no campo "Base de Cálculo", poderão ser excluídos:

a) descontos incondicionais concedidos, quando computados como receita bruta;

b) vendas canceladas, após deduzidos os valores dos descontos incondicionais concedidos;

c) IPI, quando destacado na nota fiscal;

d) ICMS, quando recolhido na condição de substituto tributário;

e) devoluções de vendas de mercadorias sujeitas à incidência cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, no caso da pessoa jurídica estar sujeita a esse regime de incidência.

f) reversões de provisões e recuperações de créditos baixados como perda que não representem ingresso de novas receitas;

g) o resultado positivo da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido; e

h) os lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição que tenham sido computados como receita.


Para a COFINS, mesmo critério.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
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