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Dúvidas DACON - DCTF mensal

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 09:33

Bom dia Selma,


Na DCTF do mês de dezembro de cada ano, é que ira informar os meses em que não tiverem débitos a declarar, inclusive, o próprio mês de dezembro se for o caso.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 09:40

Selma,


Se em nenhum mês do ano-calendário 2011, tiveram débitos a declarar, inclusive do próprio mês de dezembro/2011, sim, a DCTF sera entregue apenas com os dados inciais, cadastrais e dos responsáveis preenchidos.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
SELMA A VIDAL

Selma a Vidal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 14:00

Tenho uma empresa que vai passar para o Simples apartir de Janeiro/2012, devo fazer alguma coisa na DCTF e DACON de Janeiro, ou não façõ mais nada, nenhuma declaração, fim ela saiu do presumido e foi para o simples.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 14:08

Boa tarde Selma,


Se a empresa é optante pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2012, esta dispensada da apresentação tanto da DCTF, quanto do DACON, a partir da competência janeiro/2012 e enquanto estiver nesta modalidade de tributação (Simples Nacional).

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
SELMA A VIDAL

Selma a Vidal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 10:51

Bom dia, vou ter que pagar uma multa DCTF , por ter visto que a procuração vencia a 2 dias antes ,e meu cliente não pode ir a Receita para atualizar, valor de 250,00, como proceder se um dos responsáveis do escritório sabia e tb esqueceu, sou obrigada a arcar sozinha com esta multa?

SELMA A VIDAL

Selma a Vidal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 15:29

Boa tarde, gostaria de uma confirmação, tenho um cliente que não teve movimento no mes 01/2012, mesmo assim tenho que declarar, dai aparece pendencia, é isso mesmo?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 16:43

Boa tarde Selma,

DCTF
Se estivermos falando da DCTF, esta só deve ser apresentada nos meses em que houver débitos a declarar e a Dezembro mesmo que não haja.

DACON
"Não ter movimento" não significa estar inativa. Vale dizer se a empresa não estiver inativa, a apresentação do DACON é obrigatório mesmo nos meses em que não houver débitos a declarar.

...

SELMA A VIDAL

Selma a Vidal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 08:38

Tenho uma empresa que passou para simples agora em janeiro, quero saber ela tem um saldo acumulado pois não deu valor para pagto, como fica, deixa quieto ou tem que apresentar algum documento para zerar, eu acho que deixa como está e não fraz nada, é isso mesmo.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 13:36

Boa tarde Selma

Conforme lhe disse acima:

A DCTF só deve ser apresentada nos meses em que houver débitos a declarar e a Dezembro mesmo que não haja.

"Estar sem movimento" não significa "não ter débitos a declarar" você pode (por exemplo) ter faturado em Janeiro, não ter faturado e Fevereiro e em Março e estar obrigada a apresentação da DCTF de Março porque há debitos (IRPJ e CSLL) a declarar, pois são trimestrais.

Em resumo, nos meses (com exceção de Dezembro) em que você não tem nenhum tributo ou contribuição federal a declarar, fica dispensada da apresentação da DCTF.

...

Paulo

Paulo

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 17:58

Boa Tarde,

Dados
Empresa lucro presumido ,apuração trimestral ,regime competência.
Emissão da primeira nota em março/2012 referente serviços de profissão regulamentada no valor de R$10.000 sofre retenção de IRPJ no valor de R$ 150,00.

Dúvida
No recolhimento de abril e consequente informação na DCTF de março já posso deduzir o imposto retido ou somente a partir do segundo trimestre?

Agradeço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 19:32

Boa noite Roberto,

A partir do instante que ocorreu a retenção na fonte - quando do recebimento dos serviços já descontado o valor do Imposto de renda - você tem o direito de compensar/diminuir este valor daquele a ser pago sobre suas receitas normais.

Vale dizer que se o imposto de renda já foi pago por antecipação em Março - descontado pela fonte tomadora de seus serviços - quando do pagamento do IRPJ (em Abril) você já pode/deve diminuí-lo.

...

Aline Pinho

Aline Pinho

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 19:35

Saulo.. aproveitando o assunto, no caso de PIS e COFINS retidos pelos clientes, se eu não utilizar no mesmo mês da retenção, eu posso utilizar o crédito na apuração dos próximos meses ou eu devo informar o crédito na DCTF da competência correta e depois fazer um per/dcomp do valor que foi pago a maior?

Grata,

Aline Pinho

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 20:03

Boa noite Aline,

Não existe (em lei) um prazo para exercer o direito de compensar os impostos e contribuições de seus correspondentes incidentes sobre suas receitas normais, entretanto convencionou-se que isto deva ser feito no máximo em cinco anos.

O ideal é que você desconte os valores pagos por antecipação assim que for calcular os impostos e contribuições devidos no mês em que ocorreu a retenção, pois assim suas informações coincidirão com as da fonte pagadora de seus serviços.

Entretanto (repito) nada a impede de descontá-los em datas posteriores ou em duas ou mais vezes se seus débitos forem menores que os créditos.

...

Paulo

Paulo

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 15:18

Boa Tarde,

Empresa prestou um único serviço no mês de março e teve retido de PIS e COFINS , todo o valor devido ou seja o valor do débito foi todo retido na fonte pelo tomador do serviço.Na DACON informei o débito e o crédito no mesmo valor.
E na DCTF ? É preciso informar ?
Agradeço a ajuda.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 15:44

Boa tarde Roberto,

Se houve somente esta receita no mês e a mesma sofreu retenção de PIS/COFINS, neste caso, nada a ser declarado na DCTF, referente estas contribuições (PIS/COFINS).

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
SELMA A VIDAL

Selma a Vidal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 08:36

Bom dia, alguem poderia me dar uma informação, a DCTF ref 01/2012, precisa ser declarada mesmo sem nenhum débito, me passaram email da ECONET EXPRESS, não entendi direito, instrução normativa RFB 1258 de 13/03/12.

MARIA DA CONCEICAO VIEIRA

Maria da Conceicao Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 09:44

Boma dia Selma,

É isto mesmo que entendi também, é só para informar o regime.Porém eu tive um problema, na IN fala para usar a DCFT versao 1.8, mas quando fui transmitir deu mensagem de erro,no programa validador, informa para usar a versao 2.3, nao sei o que tenho que fazer para com esta versao 1.8 para validar.

Conceicao

CONCEIÇÃO
MARIA DA CONCEICAO VIEIRA

Maria da Conceicao Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 09:58

Selma,

Eu tentei transmitir pela versao 2.3, não consegui também, deu a mensagem que empresa sem debito a declarar está dispensada de apresentar. Voce conseguiu transmitir hoje? Eu também recebi a informacao da Econet, veja que nela fala para utilizar a versao 1.8
Eu tenho esta versao instalada em meu computador, mas não dá certo, manda utilizar a versao 2.3

CONCEIÇÃO
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