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IRPF - Alienação de Imóveis

Darlan

Darlan

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 4 anos Sábado | 20 junho 2020 | 17:10

Prezados, preciso da sua ajuda referente a declaração de IRPF 2020:

Uma PF efetuou a venda de um imóvel em 2019, porém, como a venda foi para um amigo, ainda não há contrato de compra e venda assinado e ele recebeu por volta de 100 mil dentro do ano. O valor recebido consta em sua conta poupança pré existente. O vendedor do imóvel deve informar o ganho de capital na declaração de competência 2019 ou somente na competência em que o contrato for firmado? Caso exista a possibilidade de incluir na declaração após firmação do contrato, qual o risco de cair na malha fina informando esses recebimentos no saldo da poupança?

Obrigado desde já.

Jorge Oliveira

Jorge Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 29 junho 2020 | 20:52

Darlan,

Como o negócio foi efetuado em 2019, o ideal é que ele preencha od dados no GCAP 2019, e verifique se há lucros apurados.

O dinheiro já foi depositado na conta poupança do vendedor, e portanto deverá ser informado na DIRPF 2020/2019. Sugiro que a pessoa aproveite que tem tempo de ainda fazer a declaração, fazer os cálculos com o GCAP e efetuar a entrega da Declaração.

Comol se v~e é uma venda com contrato particular de venda de imóvel. Melhor fazer a Declaração e declarar corretamente do que ter que pagar multa.

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