Darlan
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Prezados, preciso da sua ajuda referente a declaração de IRPF 2020:
Uma PF efetuou a venda de um imóvel em 2019, porém, como a venda foi para um amigo, ainda não há contrato de compra e venda assinado e ele recebeu por volta de 100 mil dentro do ano. O valor recebido consta em sua conta poupança pré existente. O vendedor do imóvel deve informar o ganho de capital na declaração de competência 2019 ou somente na competência em que o contrato for firmado? Caso exista a possibilidade de incluir na declaração após firmação do contrato, qual o risco de cair na malha fina informando esses recebimentos no saldo da poupança?
Obrigado desde já.