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TRIBUTOS FEDERAIS

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DARF DE GANHOS LÍQUIDOS OPERAÇÕES NA BOLSA - SIMPLES NACIONAL.

maria lenir soares

Maria Lenir Soares

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 22 junho 2020 | 08:32

Bom dia!

Um cliente pediu para emitir um DARF de GANHOS LÍQUIDOS OPERAÇÕES NA BOLSA - SIMPLES NACIONAL. , no caso teria que ter sido pago em março, e quando eu gero o darf, no site da Receita Federal, nao gera com juros e multa, gostaria de saber se esse darf nao teria juros e multa por atrazo!
Agradeço e aguardo retorno!
Att:Lucia

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 10:57

Qual o tipo de operação em bolsa que o mesmo esta fazendo?

A legislação, Resolução CGSN n° 140/2018 dispõe que:

(...) Art. 15. Não poderá recolher os tributos pelo Simples Nacional a pessoa jurídica ou entidade equiparada: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, caput)
VIII - que participe do capital de outra pessoa jurídica ou de sociedade em conta de participação; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, inciso VII).

Comprar e vender ações, como exemplo configura o disposto no artigo 15 desta resolução e por sua vez seu cliente deverá manifestar a exclusão do Simples Nacional no mês subsequente ao investimento, ressalvada hipótese de operações day-trade que e completamente questionável junto ao fisco.

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