FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
imposto de renda valor recebido por herança
Monica
Bronze DIVISÃO 5, Agente Compras
há 4 anos Quarta-Feira | 24 junho 2020 | 09:59
Prezados, bom dia .Tenho a seguinte duvida :Valorrecebido por heranca em dinheiro em conta corrente ,junho de 2019 .
Logo após o recebimento foi investido em dois fundos de renda fixa
,um de curto e outro de longo prazo. Ovalor recebido por herança foi declarado em rendimentos isentos e
nao tributaveis ,opçao 14 transferencias patrimoniais ,doaçoes e
heranças.Osrendimentos dos fundos foram declarados em Rendimentos sujeitos a
tributaçao exclusiva /Definitiva ,opçao 06 Rendimentos de
aplicaçoes financeiras.Comoo valor da herança devera ser declarado na ficha bens e direitos,ja
que agora são fundos de investimento ?Devereidescrevercada fundo em bens e direitos opçoes 71 e 72 (CNPJ ,nomedo fundo,e valor); ou selecionaropção 71 e 72(CNPJ do fundo) e discriminar cada fundocomo herança incluindo nome ,CPF do de cujus e o respectivo valor
constante em cada fundo ?Ou descrever o valor recebido em junho como opção 61 deposito em
conta,discriminaçao : herança (nome e CPF do de cujus) com o valor
constante nas aplicaçoes.Neste caso deverei repetir em bens e
direitos cada fundo,opçao 71 e 72(CNPJ ,nome do fundo,e valor)?Grata.Monica.
Telma Contadora
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 10:59
Mônica bom dia,
A herança é classificada como rendimento isento e não tributável e, como tal, deve ser lançada na declaração na ficha “Bens e Direitos – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, item 14, “Transferências patrimoniais – doações e heranças”
Renda Fixa, faça assim:
Clique em 'Bens e Direitos' Caso queira declarar LCI/LCA, vá ao campo 'Código' e escolha o item '45 - Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)'.
Curto Prazo:
selecione o código 71 – Fundo de Curto Prazo. A tributação desse tipo de fundo segue duas alíquotas – 20% para prazo acima de 180 dias e 22,5% para investimentos de até seis meses.
Abç
Telma, empresária, escritório contábil.
Contato:
[email protected]Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Monica
Bronze DIVISÃO 5, Agente Compras
há 4 anos Segunda-Feira | 29 junho 2020 | 13:56
Obrigada Telma.
É necessário anexar ,agora,alguma documentação,CPF, relatório do banco?O não é necessário?
Monica
Telma Contadora
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 29 junho 2020 | 15:41
Boa tarde Mônica
Não, não, mas é bom ter à mão caso a RFB peça. mas geralmente é quando cai na malha...
Abç
Telma, empresária, escritório contábil.
Contato:
[email protected]Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Monica
Bronze DIVISÃO 5, Agente Compras
há 4 anos Terça-Feira | 30 junho 2020 | 13:44
Obrigada por solucionar a minha dúvida,Telma,deu tudo certo.