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jorge cunha

Jorge Cunha

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 24 junho 2020 | 11:29

Bom dia colegas!

Alguém já fez e pode me ajudar? 
um cliente novo, tinha em 2018 uma participação de um imovel, que em 2019 foi a leilão e recebeu um valor inferior ao que estava na sua declaração.
Baixo a participação e, um dúvida é onde lançar o valor recebido, em isentos?
Grato pela ajuda.
Jorge

Paulo Cezar M Junior

Paulo Cezar M Junior

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 4 anos Quarta-Feira | 24 junho 2020 | 11:55

Bom dia Jorge, 
Seu cliente recebeu em 2019 um valor pela venda do bem inferior ao declarado na IRPF-2018/2019, em 2020 baixará o bem por venda no IRPF-2019/2020 pelo valor recebido na venda/leilão, garantindo é claro no histórico do bem na declaração o entendimento da operação a RFB, e já que o valor foi a menor que o declarado nas declarações anteriores, não haverá necessidade da declaração de Ganho de capital.

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