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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 2, Assistente Tributário
há 4 anos Segunda-Feira | 29 junho 2020 | 07:53

Prezados(as), Bom dia!

Alguém poderia ajudar? entendo que o SIMEI por prestar serviço especiais, o tomador de serviço deverá pagar os 20% do INSS patronal sobre o valor bruto da NF, mas eles querem recolher pela mão de obra, eu desconheço este tipo de informão.

Temos aqui no Condomínio a necessidade de contratação de uma empreiteira para uma obra, fizemos uma concorrência e o vencedor foi 
esse CNPJ que te encaminho em anexo. O modelo de contratação será de  produtos e serviços, ou seja, o prestador comprará todo material e será responsável por toda mão de obra, todos os impostos  deverão ser apresentados na nota emitida por este prestador. 

Apenas para constar, o valor total do Contrato será o informado na proposta mais os 20% de impostos sobre mão-de-obra. Sendo assim, sugiro 
avaliarmos a emissão da nota fiscal dos produtos diretamente ao  condomínio, pois desta forma, não recolheremos os impostos 
desnecessários.

Outra dúvida, considerando o CNPJ/CNAE e/ou regime tributário, ela poderá emitir nota fiscal dos  produtos utilizados na obra? Ela pode "destacar" na nota fiscal os 
valores referentes à mão-de-obra,sobre os quais incidira 20% de INSS e  materiais, sobre os quais não haveria este imposto?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 29 junho 2020 | 10:49

Bruno bom dia

Para seu fornecedor/prestador revender para compor a obra materiais, ele precisa ter inscrição estadual e emitir nota de venda, Mei pode ter inscrição estadual, precisa solicitar no REDESIM.

O recolhimento dos 20% – da quota patronal – da empresa tomadora dos serviços, é informada na SEFIP, e a GPS é recolhida em nome da empresa tomadora dos serviços. O tratamento, quanto aos 20% da quota patronal, é igual a tratativa de um RPA.
Na SEFIP, mencionar o nome do prestador de serviços e os dados pessoais do prestador, como CPF, PIS, RG – sempre da Pessoa Física – Não mencionar o CNPJ do MEI (Micro Empreendedor Individual).
Lembrando, quando ocorrer a retenção dos 11% da prestadora de serviços, ai sim, a GPS é recolhida em nome da empresa prestadora.

Precisa verificar se SIMEI está autorizada a fazer este tipo de serviço...me parece que não.

Abç



Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 2, Assistente Tributário
há 4 anos Segunda-Feira | 29 junho 2020 | 11:05

Bom dia, Telma tudo bem?

Obrigado, pela resposta.

Eu entendo também se fosse uma empreiteira ele não poderia exercer tal atividade, porém eu verifiquei não se trata de uma empreitara o rapaz passou a informação errada, ele só prestara serviços de Pintura, Alvenaria, Elétrica e hidráulicas, nade de construção. 

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