x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 68

CDB - Declaração IRPF

Brunna Ferreira

Brunna Ferreira

Iniciante DIVISÃO 5, Produtor(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 29 junho 2020 | 23:32

Olá, pessoal.

Se minha aplicação em renda fixa CDB e LCI não passar de 40mil, não é necessário declarar, certo?

No caso meus valores para a declaração IRPF 2020 são:
Tributáveis, 26.600
Não tributáveis 21.000

Desses valores, em dezembro de 2019:
5.000 foi investido em CDB
10.000 em LCI
Não havendo rendimentos desses valores em 2019.

Não preciso entregar a declaração, certo?

Agradeço imensamente e saúde!

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 10:43

Conforme IN RFB n° 1.924/2020, temos que:
(...) Art. 2º Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2020 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2019:
I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Logo não estando nesta condição fica dispensada a apresentação da DIRPF por este motivo.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.