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Revitalização de empresa junto ao Simples Nacional

Ana Carolina Maia

Ana Carolina Maia

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 30 junho 2020 | 04:32

Peguei uma regularização de Simples para fazer, mas estou começando agora e me surgiu a duvida. E empresa está enquadradas no simples desde 2007, mas desde 2010 ninguem declarou nenhum movimento movimento mais. Agora a proprietária quer voltar a movimentar. A minha pergunta, para regularizar os anos anteriores entrego a Declaração Mensal desde 2010 ou faço apenas 1 declaração anual. Não sei como proceder o periodo anterior a 2017. Alguem poderia me orientar?

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 10:10

Primeiramente cabe lembrar que a empresa do Simples Nacional sem movimento deverá apresentar o pgdas-d mensalmente o que é previsto pela LC 123/2006. Quando não apresentada mesmo que zerada haverá a incidência da multa.
Minima de R$ 50,00 reais.
As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima): à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes
de qualquer procedimento de ofício;
 a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração
no prazo fixado em intimação.
(Base legal: art. 38-A da Lei Complementar nº 123, de 2006.)

Anualmente, deverá apresentar a DEFIS também a qual apresentada fora do prazo não há multa a ser paga.

Deverá verificar ainda se a pj encontra-se ainda no Simples Nacional visto que a LC 123/2006 é clara em mencionar que a PJ do Simples Nacional não poderá ter débitos para manutenção desta opção.
Após regularizadas essas questões e não havendo impedimentos poderá retornar ao Simples levando em consideração a possibilidade com base nas atividades permitidas.





Ana Carolina Maia

Ana Carolina Maia

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 08:53

Ola Diego muito obrigada pela orientação!
Puxando o extrato da empresa pelo E-cac só está solicitando as declarações de 2016 para frente. As demais não constam como entregues mas também não está sendo solicitada a entrega. 
Vou providenciar as entregas para regularizar a pendência. Só estou aguardando o ok do proprietário.
:) 

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 10:28

Bacana!
Isto posto, anos anteriores que extrapolem o período da prescrição que é de cinco anos o fisco não pode a vir cobrar, restando somente a regularização do que esta sendo pedido.
Base Legal: CTN

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