Primeiramente cabe lembrar que a empresa do Simples Nacional sem movimento deverá apresentar o pgdas-d mensalmente o que é previsto pela LC 123/2006. Quando não apresentada mesmo que zerada haverá a incidência da multa.
Minima de R$ 50,00 reais.
As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima): à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes
de qualquer procedimento de ofício;
a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração
no prazo fixado em intimação.
(Base legal: art. 38-A da Lei Complementar nº 123, de 2006.)
Anualmente, deverá apresentar a DEFIS também a qual apresentada fora do prazo não há multa a ser paga.
Deverá verificar ainda se a pj encontra-se ainda no Simples Nacional visto que a LC 123/2006 é clara em mencionar que a PJ do Simples Nacional não poderá ter débitos para manutenção desta opção.
Após regularizadas essas questões e não havendo impedimentos poderá retornar ao Simples levando em consideração a possibilidade com base nas atividades permitidas.