x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 12

acessos 3.181

IRPF 2010 - Declarando Ações

Robson Petri

Robson Petri

Bronze DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 14 anos Domingo | 7 março 2010 | 14:15

Boa Tarde,

Em 2008 eu comprei ações da Petrobras as quais eu não vendi até hoje.
Na declaração do ano passado eu lancei no campo "Bens e direitos" essas ações com o valor de dezembro (que era menor que o valor pago).
Nesse caso qual era o correto? Lançar com o valor de compra das ações ou com o valor do final do ano de 2008?

Agora estou preenchendo a declaração desse ano, e estou na dúvida de como preencher esses valores agora.
Eu devo repetir o valor de 2008 para o ano de 2009 ?
Ou devo lançar o valor das ações em dezembro de 2009 ?

Ou eu deveria alterar os valores de 2008 para o valor de compra e repetir esse valor para 2009?
Nesse caso eu não teria problemas por alterar o valor informado em 2008?
Já que a minha declaração já está processada. A algum problema em alterar valores do ano de 2008 ??


Obrigado..

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Domingo | 7 março 2010 | 14:27

Boa tarde Robson,

O valor das ações a ser declarado na ficha "Bens e Direitos" é o valor do custo de aquisição.

Enquanto não houver a negociação destas ações, elas deverão permanecer com o custo de aquisição, ou seja você não deveria ter diminuido o valor apenas porque houve oscilação negativa deste em relação ao que foi pago.

No mesmo raciocinio não deverá aumentá-lo porque ocorreu a valorização. O lucro ou o prejuízo verificados na transação só deverá ser declarado quando ocorrer a venda.

...

Robson Petri

Robson Petri

Bronze DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 14 anos Domingo | 7 março 2010 | 14:32

Boa Tarde Saulo,

Então eu devo repetir o valor de 2008 em 2009!

Eu não posso corrigir agora na declaração desse ano o valor de 2008 para o valor de compra das ações??

Obrigado..

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Domingo | 7 março 2010 | 14:49

Boa tarde Robson,

Como alternativa á retificação da DIRPF de 2009/2008, você pode - na DIRPF 2010/2009 - corrigir o valor das referidas ações, informando no campo "Situação em 31/12/2008" e "Situação em 31/12/2009" o mesmo valor de aquisição.

Custo a crer que vá ficar em malha fina por não ter retificado a DIRPF de 2009/2008 pois não houve a intenção de dolo haja vista que as ações não foram negociadas.

...


Robson Petri

Robson Petri

Bronze DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 14 anos Domingo | 7 março 2010 | 16:33

Boa tarde Saulo,

Ok, nesse caso na DIRPF 2010/2009 eu devo fazer ela do tipo Normal ou Retificatoria?
Para corrigir o valor das ações de 2008.

Se for a retificatoria, eu vou ter que fazer outra declaração nesse ano de 2010?
Ou só essa informando todos os Valores de 2009.

Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Domingo | 7 março 2010 | 18:57

Boa noite Robson,

Entregue a DIRPF 2010/2009 normalmente (não habilite a opção retificadora).

Entretanto, corrija nela o valor das ações que deixou de corrigir na DIRPF 2009/2008.

Para efetuar esta correção você deve repetir no campo "Situação em 31/12/2008" e "Situação em 31/12/2009" o valor de aquisição.

Como lhe disse na resposta acima, Custo a crer que vá ficar em malha fina por não ter retificado a DIRPF de 2009/2008 pois não houve a intenção de dolo haja vista que as ações não foram negociadas.

...

Antonio

Antonio

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 20:48

Saulo
preciso de sua ajuda

conforme meu entendimento, devo lançar no campo "2009" o valor das açòes referento ao custo de aquisiçào independente se as açoes valorizaram ou desvalorizaram?

meu cliente comprou açoes em 2009, mas vendeu antes de 31/12/2009, como devo informar essa operação?

meu cliente comprou e vendeu ações, (mercado de opções) e não sei como lançar essa movimentaçào no IR, pode me ajudar?

estou perdido, tem algum relatório que a corretora emite com essas transações?

Robson Petri

Robson Petri

Bronze DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 21:18

Boa Noite,

Eu comprei um imóvel nesse ano de 2010 (no caso sou o segundo dono) no qual eu dei uma entrada utilizando o dinheiro que eu tinha em um fundo de investimento e o restante do valor eu financiei pela CAIXA Economica.

Como eu devo lançar isso no meu IR desse ano ??
No campo Bens eu coloco o Imóvel com o valor total ou apenas com o valor que eu paguei até o final do ano de 2010 ??
O financiamento como devo lançar ?? Vou conseguir algum desconto na declaração por causa disso ??

Obrigado..

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 22:18

Robson
Boa Noite

Na DIRPF/2011 vc deve fazer os seguintes lançamentos:

1) Pela compra do imovel
- incluir na ficha de bens e direitos informando os dados, de quem foi adqurido, valor e a informação do finaciamento
- o valor em 2009 fica zerado e em 2010 o valor pago até 31/12/2010

2) Pela utilização do fundo de investimento
- vc deve informar o saldo que ficou em 31/12/2010

3) Pelo financiamento da CEF
- vc deve apenas manter como histórico no bem, não há necessidade de informar como divida e todo ano vc deve aumentar o valor com os pagamentos efetuados.


Essa operação não interfere no calculo do imposto, pois se trata de um investimento e não de uma despesa dedutivel.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Robson Petri

Robson Petri

Bronze DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 13 anos Terça-Feira | 8 março 2011 | 21:43

Boa Noite,

temo mais uma dúvida, eu devo lançar na Declaração o plano de saude e odontologico que tenho pela empresa ?? O qual é descontado em folhar.
Se tiver qual é o campo certo pra isso ?? No campo de dividas e ônus ??

Obrigado.
Robson

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 8 março 2011 | 22:32

Robson
Boa Noite

Vc deve lançar somente o valor que é descontado em folha, levando em consideração os eventuais dependentes que vc tenha, vc deve solicitar a empresa as informações no informe de rendimentos.

O campo a ser lançado é na ficha de Pagamentos e doações pelos dados da empresa que desconta.


Heloisa Motoki

Robson Petri

Robson Petri

Bronze DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 20:58

Boa Noite,

Pessoal vi uma noticia na gazeta do povo sobre a forma de preencher as informações sobre imóveis que me deixou na dúvida.

Aqui num poste anterior me falaram que era pra lançar o valor pago até 31/12/2010.
Porem na reportagem fala exatamente o contrario, vejam:

"Quem obteve o financiamento e a escritura do imóvel, por sua vez, deve declarar o valor total do bem, informando os detalhes da compra: de quem foi adquirido, sob que forma, quanto já foi pago, valor da entrada etc. O saldo devedor, no entanto, não precisa ser declarado no campo dívidas e ônus reais, para evitar que uma eventual valorização no imóvel durante o financiamento cause uma diferença sobre o valor efetivamente pago. A cada ano, o contribuinte vai abatendo o quanto foi pago até a quitação total do imóvel."


Link: www.gazetadopovo.com.br

E agora, qual é o certo? Como devo lançar a compra do imóvel ??

Att..
Robson

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 21:39

Robson
Boa noite


Não encontrei a base legal, mas as instruções da RFB no programa IRPF/2011


"Não inclua as dívidas e ônus reais de:
- valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 em 31 de dezembro de 2010.
- financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou sujeitos às mesmas condições, ou seja, aqueles nos quais o bem é dado como garantia do pagamento - ex: alienação fiduciária, hipoteca, penhor;
- bens adquiridos por consórcio;
- atividade rural (Demonstrativo da Atividade Rural )."



Desta forma, a informação publicada não procede, da forma em que sugere a matéria o caixa do contribuinte fica negativo, pois se é feito o lançamento do valor total do bem e não se informa a divida para RFB houve aumento do patrimonio sem comprovação da renda.


Heloisa Motoki

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.