Lays Alves Corrêa Rossmann Schreiber
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Pessoal, boa noite a todos os colegas de profissão. Esses dias ouvi a seguinte situação, e gostaria de saber se é permitido e legal. Determinada pessoa, firmou um compromisso de compra e venda. Deu um valor de entrada, e o restante vai pagar no ato da escritura. O valor dado de entrada, foi decorrente de um empréstimo com o pai dessa pessoa. Segundo a pessoa que me contou, o rapaz não tem rendimento próprio. E lançou no imposto de renda dele, o empréstimo com o pai e também o imóvel que consta no termo de compromisso de compra e venda. Ótimo. O que eu não compreendo é: é realmente legal tomar empréstimo de pessoa física? O termo de compromisso de compra, já dá suporte para entrar nos bens e direitos do contribuinte? Desde já agradeço quem puder me esclarecer a respeito.
C. S. Lewis