x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 125

Tributação Capital Vindo do Exterior

erico santos

Erico Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 2 julho 2020 | 10:37

Prezados Amigos,

 Estou com uma situação seguinte: 
Um cliente meu mora e tem um CNPJ  no Brasil. Contudo ele também tem um amigo na Itália, que quer investir na empresa dele no Brasil, porem,
esse italiano não é sócio da empresa no Brasil, pois a empresa de meu cliente
no Brasil é do Simples, e Sócio, com residência no exterior, essa empresa não poderia
ser do Simples No Brasil.
 
Perguntas:
1.        Esse Amigo dele italiano quer passar pra ele na Itália 100 mil euros, transferindo para a
conta da empresa de meu cliente no Brasil.  E Esse valor, meu cliente aqui quer integralizar no capital. Como devo registrar esta operação.
2.        Preciso declarar esses 100 mil euros no carne leão, pagar IR desse capital, antes de
integralizar no Capital social da empresa?
3.        É obrigatória alguma declaração para esses 100 k euros no banco central?
 
 
 
Desde Sempre agradeço o apoio, 

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 09:19

Primeiramente cabe lembrar que empresas do Simples Nacional não poderá admitir sócio residente no exterior conforme artigo 17 da Lei Complementar n° 123/2006, nesse sentido, não há por onde integralizar o respectivo valor no capital desta empresa tendo em vista que configuração as hipóteses de impedimento a permanecia no Simples Nacional visto que para integralizar o valor no capital social, o sócio efetivo terá que alienar parte de suas quotas ao novo sócio. 
Neste caso, poderá por meio de contrato de mútuo dar entrada no respectivo recurso, ou ainda como doação recebida, que logicamente terão tratamentos distintos ao de investimento.

No tocante ao carne-leão ele se aplica quando a pessoa física recebe rendimentos do exterior ou de outra pj, logo não faz sentido algum a pj do simples nacional utilizar deste recurso, conforme Decreto n° 9.580/2018.

Em relação ao Bacen, deverá observar diretamente com o órgão a respeito de declaração especifica, todavia os bancos tecnicamente ao fazer a respectiva transferência já comunicam o órgão, mesmo assim indico a consulta diretamente a eles.


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.