A atividade de aluguel de imoveis próprios é impeditiva ao Simples Nacional com base na Resolução CGSn n° 140/2018, onde:
(...) Art. 15
XXIII - que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, inciso XV)
Caso venha a exercer a atividade pelo Simples Nacional deverá manifestar a exclusão obrigatória e tributar pelo lucro presumido, alem de alterar o objeto social da pj e acrescendo a nova atividade.
Sendo a atividade operacional, ou seja, constante no Contrato Social e CNPJ, a empresa irá tributar o IRPJ com a presunção de 32% e alíquota de IRPJ de 15% que direto será de 4,80% para IRPJ.
Adicional de IRPJ - A parcela do Lucro Presumido que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência do adicional do imposto de renda à alíquota de 10%, que será recolhido integralmente sem qualquer dedução.
a CSLL terá a presunção de 32% com alíquota de 9% que direto será de 2,88%
As alíquotas do PIS e COFINS para as pessoas jurídicas ou para as receitas não inseridas na modalidade "não-cumulativa" são de:
a) 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) para o PIS/PASEP; e
b) 3% (três por cento) para a COFINS.