Olá Ricardo. Bom dia.
Acho que o prazo da DACON mensal deveria ser alterado para mesmo prazo da DCTF mensal, com vigencia a partir da competência 01/2010.
Mudanças são sempre traumáticas. Em inicio de ano nem se fala!
Têm nossa paradinha nas férias escolares de janeiro e também o carnaval.
Uma nova regra ou outra que nao seja bem divulgada nesta epoca, acaba passando mesmo, é natural.
Porque a RFB não publicou essa IN 1015 antes do prazo de entrega da DACON mensal de 01/2010?
Isso teria evitado pelo menos os nossos contratempos, já que parece que somente nós do Forum fomos prejudicados!
Veja que falta clareza na Instrução Normativa que vigorou até dia 07.03.2010, no que se refere à entrega da DACON mensal pelas empresas que antes entregavam semestralmente, ao contrário desta nova IN 1015, que está bem clara.
Meu trabalho baseava-se em DCTF/DACON semestrais, cujos prazos de entrega sempre foram os mesmos.
Fiquei ciente sim que a DCTF semestral seria descontinuada. Mas se o prazo da DACON mensal fosse o mesmo como estava acostumado, teria ocorrido a entrega normalmente, que aliás, vai até dia 18.03.10.
Mas daí atentar para a revogação tácita ou "CHARADA" ou "PEGADINHA" da DACON mensal não me foi possível, infelizmente.
O que vou fazer? Nada.
Não vou entregar e esperar cinco anos até caducar. A não ser que eu precise de uma CND daqui a seis meses, quando expira a minha. Mesmo assim vou lutar contra a multa que for cobrada, oferecendo impugnação quando for notificado.