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DACON Mensal - IN 1015 Dou 08.03.2010

Carlos R. B. Soares

Carlos R. B. Soares

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 8 março 2010 | 18:43

Recebo boletins on-line da Iob, Cenofisco, Fiscalmatic-Folhamatic, Sescon, CRC e nenhum alertou BEM ALERTADO sobre essa Dacon mensal.

Eu nao sabia. Só fui ver aqui no Forum, mas já era dia 06.03.2010.

Pelos indícios, parece que nem a Receita Federal sabia que o prazo para entrega da Dacon era dia 05.03.2010.

Soltaram o programa 2.2 (nova versao com mesmo numero-nunca vi isso antes!) e o Receitanet 2010.02 no dia 03.03.2010.

Regulamentaram a entrega desta Dacon mensal a partir de 01/2010 pela IN 1015/2010, mas so foi publicada hoje, 08/03/2010 no DOU.

Acho que o prazo TEM QUE SER prorrogado.

Alguém mais está a favor da prorrogação?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 8 março 2010 | 19:06

Bom dia Carlos R. B. Soares!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-lo aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.


Em relação à sua postagem, é lamentável e estressante a imensidão de declarações e prazos que nós contabilistas temos que nos submeter.
Se não bastasse isto, ainda temos as "panes" nos sistemas e nos programas que fazem é atrapalhar o nosso serviço.

Mas, justiça seja feita: Que eu tenho conhecimento, desde 06/02/2010 é que temos a divulgação da obrigatoriedade da entrega da Dacon Mensal.
Prova disto, temos esta notícia publicada no nosso Portal Contábeis e ainda esta postagem (com atuais 8.250 visitas) que, fixamos para dar um maior destaque.

A publicação da IN RFB n° 1.015/2010 se deve simplesmente para corrigir um pequeno erro da IN RFB n° 940/2009. Esta última não era tão clara quanto à periodicidade de entrega da Dacon (mensal).


Segundo informações da RFB, o prazo da Dacon não será prorrogado.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Ricardo Silva Rodrigues

Ricardo Silva Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 15 março 2010 | 08:52

Carlos, estou com o mesmo problema aqui no escritório, fiquei sabendo no dia 08/03 sobre a mudança na periodicidade de entrega da DACON através da IN RFB nº 1.015/2010 e vou ter um prejuízo enorme por conta disso! Agora o que você falou em relação da IN RFB nº1.015/2010 que foi publicada após o prazo de entrega da declaração, acho um desrespeito por parte da RFB. Até concordo com nosso amigo Wilson, porém é clara a falta de respeito da RFB com o contribuinte, como eles editam uma IN e publicam após o prazo de entrega da declaração, sendo que o contribuinte não poderá mais fazer nada a não ser pagar a multa! Caros amigos, vocês vêem alguma solução de impugnação ou outra coisa do tipo para esse caso?

Carlos R. B. Soares

Carlos R. B. Soares

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 15 março 2010 | 10:09

Olá Ricardo. Bom dia.

Acho que o prazo da DACON mensal deveria ser alterado para mesmo prazo da DCTF mensal, com vigencia a partir da competência 01/2010.

Mudanças são sempre traumáticas. Em inicio de ano nem se fala!
Têm nossa paradinha nas férias escolares de janeiro e também o carnaval.
Uma nova regra ou outra que nao seja bem divulgada nesta epoca, acaba passando mesmo, é natural.

Porque a RFB não publicou essa IN 1015 antes do prazo de entrega da DACON mensal de 01/2010?

Isso teria evitado pelo menos os nossos contratempos, já que parece que somente nós do Forum fomos prejudicados!

Veja que falta clareza na Instrução Normativa que vigorou até dia 07.03.2010, no que se refere à entrega da DACON mensal pelas empresas que antes entregavam semestralmente, ao contrário desta nova IN 1015, que está bem clara.

Meu trabalho baseava-se em DCTF/DACON semestrais, cujos prazos de entrega sempre foram os mesmos.

Fiquei ciente sim que a DCTF semestral seria descontinuada. Mas se o prazo da DACON mensal fosse o mesmo como estava acostumado, teria ocorrido a entrega normalmente, que aliás, vai até dia 18.03.10.

Mas daí atentar para a revogação tácita ou "CHARADA" ou "PEGADINHA" da DACON mensal não me foi possível, infelizmente.

O que vou fazer? Nada.

Não vou entregar e esperar cinco anos até caducar. A não ser que eu precise de uma CND daqui a seis meses, quando expira a minha. Mesmo assim vou lutar contra a multa que for cobrada, oferecendo impugnação quando for notificado.

Ricardo Silva Rodrigues

Ricardo Silva Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 16 março 2010 | 16:28

Muito bem colocado os seus pontos Carlos, pode ter certeza que essas são as perguntas que faço e outros colegas da área também. Isso dá a impressão que é mais uma oportunidade que a RFB vê para dar uma mordida no contribuinte. Porque não publicou tal instrução dentro do "pseudo" prazo de entrega? Outro ponto levantando, foi a data, que na peridiocidade semetral era igual para as duas declarações, porque não será igual agora? São tantas perguntas que nos levam a questionar o quanto a RFB está nem aí para o contribuinte, mas quando é para tirar o pouco que sobra, além do que já tira de tributos, ela dá total atenção e celeridade ao processo, tanto que a multa já é automática, enviou, emtiu o recibo e de presente vem a multa!!! Agora peça restituição de algo que pagou a maior? A celeridade do processo é a mesma? Nunca!!!

APARECIDO LOPES DE OLIVEIRA

Aparecido Lopes de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 22 março 2010 | 15:15

tambem estou indignado com a falta de respeito da SRF, com nos contabilistas e com as empresas, ficamos tambem sem entregar a DACONMENSAL DEVIDO.


peço a alguem que ja fez uma impugnaçao a respeitos dessa DACON MENSAL, que teria que ser entregue em 05/03/2010. que posta no forum o arquivo, (exemplo para darmos entragas na impugnaçao da multa)


Nota da Moderação:
Mensagem editada pela moderação por ter pedido de ajuda por e-mail.
De acordo com as Regras do Fórum, "21 - Levando em consideração que o Fórum Contábeis é um portal público destinado à troca de informações, não haveria sentido em atender somente uma pessoa por e-mail particular. Nesse sentido, é terminantemente proibida a solicitação, por e-mail, de respostas, arquivos, planilhas ou qualquer outro tipo de ajuda".

Ao usuário Aparecido Lopes de Oliveira: Por favor, tomar o cuidado de não repetir esta ação, a fim de mantermos a boa ordem do Fórum Contábeis.

William Deodato dos Santos

William Deodato dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 11:19

Bom dia Wilson Fernando de A. Fortunato!

Fiz e transmissão de uma Dacon competencia abril de 2010 hoje 08/06/2010 e fiu notificado a pagar multa de R$ 250,00. O prazo de entrega é dia 08/06/2010 correto? por que me cobraram multa?


Att,
William Deodato dos Santos

Marcilene Araujo de Aguiar

Marcilene Araujo de Aguiar

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2010 | 21:04

Boa noite aos nobres colegas de profissão. Gostaria que algum consultor pudesse me esclarecer uma dúvida em relação à entrega da DACON. Uma empresa teve movimento de janeiro a agosto/2010, no mês de setembro não houve movimento, aí está a minha dúvida, posso entregar a DACON sem movimento ou nem entrego a Declaração? Obg

Marcilene

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 26 outubro 2010 | 07:10

Marcilene,

Para evitar complicações é melhor entregar sem movimento, mas não é obrigatório, sendo que na Declaração do mês de Dezembro deve-se informar os meses que não foram entregues Declarações por que não houve movimento.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 26 outubro 2010 | 07:18

Marcilene,

Desculpe, minha resposta foi equivocada, referente a DACON quando houver movimento em algum mês dentro do ano, todos os meses são obrigatórios fazer a DACON, mesmo sem movimento.

Resumindo no seu caso a entrega sem movimento é obrigatória.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
ANA CLAUDIA DOS SANTOS

Ana Claudia dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 16:52

Boa Tarde Pessoal,

Alguem saberia dizer se houve alguma mudança em relação a Dacon Mensal a partir de Junho 2011?

Não sei se todos perceberam mas a Receita Federal não divulgou prazo para dacon pelo segundo mês consecutivo e isso me chamou a atenção.

Desde já agradeço atenção de todos!

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 17:05

Ana Claudia,

A IN 1160/2011 através de seu Art. 1º, prorrogou o prazo das declarações da DACON, da competência de Abril e Maio de 2011, cfe. transcrito abaixo.

Art. 1º Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de agosto de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril e maio de 2011.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 4 julho 2011 | 19:50

Boa noite,

A extinção do DACON está prevista para depois da implantação e exigência da EFD PIS/Cofins para todas as empresas, ou seja, provavelmente em 2013.

...

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