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TRIBUTOS FEDERAIS

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Remessa para industrialização por uma MEI

Marcelo Cunha

Marcelo Cunha

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 10 julho 2020 | 14:43

Somos MEI na área de comércio varejista. Compramos componentes eletrônicos e revendemos. Alguns clientes nos pedem alguns produtos que precisam ser industrializados. É permitido que eu envie os componentes que compramos (matéria prima) para uma indústria para que ela monte um outro produto a apartir desse material e depois nos devolva para que consigamos vender um produto pronto para nosso cliente? Eu teria que utilizar qual CFOP? Seria o 5924 ou o 5901?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 13 julho 2020 | 11:13

Marcelo bom dia

Se a empresa já está enquadrada no varejo no Mei, ou seja, existe CNAE permitido, o ICMS está incluso no faturamento anual, correto?

Neste caso é permitida a operação sem destaque de ICMS,embora nesta operação já seja suspenso mesmo nas operações dentro do Estado, vale a informação.

O CFOP de remessa é 5901.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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