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TRIBUTOS FEDERAIS

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DEFIS situação especial

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 13 julho 2020 | 08:33

Bom dia, por favor tenho uma empresa que era do simples até 31/03/2018, em 01/04/2018 pedimos a exclusão , sendo assim, como deve ser entregue a DEFIS ref. ano base 2018?
Obrigado

Inês Zanotti
DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 13 julho 2020 | 09:10

A DEFIS será entregue até a data em que a empresa permaneceu na forma do Simples Nacional.

A partir do ano-calendário 2012, a Declaração de Informações Socioeconômicas e
Fiscais – Defis, módulo do PGDAS-D, deverá ser entregue à RFB até 31 de março
do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos
previstos no Simples Nacional.
Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou
parcialmente, extinta ou fundida, a Defis relativa à situação especial deverá ser
entregue:
 até o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro
quadrimestre do ano-calendário;
 até o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
Exemplos:
 Defis Normal 2018 (ano-calendário 2017) – até 31 de março de 2018;
 Defis com informação de situação especial:
a. para evento ocorrido de 01/01/2018 a 30/04/2018 – até
30/06/2018;
b. para evento ocorrido entre 01/05/2018 a 31/12/2018 – até o
último dia do mês subsequente ao do evento.
(Base normativa: art. 72 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.)

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