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Entrega DCTF sem certificado digital

Leandro Fonseca Rodrigues

Leandro Fonseca Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 9 março 2010 | 14:55

Boa tarde a todos!

Sempre acompanho o fórum pra tirar umas dúvidas e agora fiquei com uma e não consegui tirar.
Desculpe se já tiver um outro tópico falando disso, mas eu não encontrei.

Não estou conseguindo transmitir a DCTF de janeiro. As empresas são de lucro presumido e eu não tenho a certificação digital.

A receita disse q pode transmitir até março sem o certificado, mas quando vou transmitir, o programa pede a certificação.

Semana passada fui a receita e no plantão fiscal me disseram que outras pessoas chegaram com esse problema, mas o fiscal deu como "solução" esperar.

Alguém mais está com esse problema ou conseguiu transmitir sem a certificação?

Abs

Leonardo Anjos

Leonardo Anjos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 9 março 2010 | 17:27

Olá Leandro, boa tarde.

Então, eu vi vários tópicos falando disso, porém eu tentei enviar hoje a de Janeiro e consegui sem problemas, não foi exigido certificação digital.

No entanto, o meu caso é uma Entidade Sindical, talvez seja o motivo de eu ter conseguido.

Verifique na hora que você clica em transmitir, a opção transmitir com certificado não esteja marcada, caso esteja, é só desmarcar.

Espero ter ajudado.

"Que homem é o homem que não torna o mundo melhor?!"
[email protected]
ADEMIR GUERRA

Ademir Guerra

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 9 março 2010 | 19:30

é só baixar a versao 2.2 que está no site da receita. A versao é a mesma, no entanto está programado pra receber sem certificado, mas o prazo venceu dia 05/03.

Alexandre

Alexandre

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 9 março 2010 | 19:39

A DCTF é na versao 1.6 e nao tive problemas para entregar , verifique a versao



Nota da Moderação:
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Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 18 março 2010 | 17:20

Jeniffer,
Eu entreguei hoje sem problemas.

Tente baixar o receitanet e instalar novamente.

Desculpe mas, voce verificou no regime de apuração se consta como lucro presumido? a versão DCTF Mensal é 1.6.

Espero que isso te ajude.

Duvidas volte a postar.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
ADEMIR GUERRA

Ademir Guerra

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 19 março 2010 | 10:39

se voce tem instalado o dctf 1.6 e receitanet 2010.02 e ainda dá problemas, baixe novamente e instale. Nao instale novamente o que baixou mas baixe novamente e instale, isso resolveu o meu problema

Tatiane Faber

Tatiane Faber

Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 09:30

Bom dia,

Recebi uma notificação de que preciso entregar a DCTF de 2006, porém hoje a empresa é do Simples e ainda não possui certificado digital, a pergunta é, eu consigo encaminhar sem o certificado? O que posso fazer neste caso, pois a empresa está inativa e o sócio está no Canadá e a certificação digital só poder ser feita por ele. Alguém pode me ajudar?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 13:19

Boa tarde Tatiane,

Face aos "complicadores" apresentados por você e diante da necessidade da Certificação Digital para uma única vez,

é aconselhável que elabore a DCTF em questão e leve o arquivo até a Secretaria da Receita Fedaral mais próxima expondo os motivos que levaram-na a tomar tal atitude, certamente eles a recepcionarão para você.

...

Marcelo

Marcelo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 10:05

Bom dia!

Estou com um caso aqui no escritório que foi informado a DCTF de uma empresa a partir de 2007 sem o preenchimento do campo IRRF, agora queremos retificar estas declarações, ou seja, do 2º semestre de 2007 até agora. Minha dúvida é: para o período que a DCTF era entregue sem certificado eletrônico irei precisar do mesmo ou é possível transmitir se o certificado?

A vida é uma só, faça o melhor sempre!
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2011 | 16:22

Boa tarde Eduardo,

Se a empresa não teve movimento, mas permaneceu ativa no ano de 2011, está obrigada a elaboração e transmissão da DCTF referente aos fatos geradores ocorrido em Dezembro,

quando deverá assinalar os meses em que esteve dispensada da entrega por não ter débitos a declarar.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 08:45

Bom dia Eduardo,

Lê-se no Artigo 5º da IN RFB 1110/2010 que:

Art. 5º As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

Vale dizer que a DCTF referente fatos geradores ocorridos em Dezembro devem ser transmitidas até o dia 21 do mês de Fevereiro de 2012.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 16:48

Boa tarde Ana,

Na época (2010) a empresa era obrigada a entrega da DCTF por meio do uso de certificado digital válido conforme dispõe a IN RFB 969/2009

O fato de hoje ela ser tributada pelo Simples Nacional não elide a obrigação primeira, ou seja, ela é obrigada a aquisição do certificado ou a Procuração Eletrônica outorgada em nome de seu contador ou do escritório contábil responsável por sua contabilidade com vistas a apresentação da DCTF em questão.

...

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