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Dacon semestral no lugar mensal

Alexandre

Alexandre

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 9 março 2010 | 19:36

Pessoal estou com um pepino , entreguei o dacon em jan/2010 de uma empresa que esta inativa , selecionei periodicidade mensal e entreguei com certificado digital , porém foi entregue com periodicidade semestral , fui fazer o mes de fevereiro , e deu erro dacon "nao é permitida a entrega de dacon semestral e mensal no mesmo periodo " fui retificar e ele nao passa , e agora visto que fiz a dctf mensal sem movimento janeiro 2010.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 10 março 2010 | 08:58

Bom dia Alexandre!


dacon em jan/2010 de uma empresa que esta inativa

Se a empresa está realmente inativa, não precisava de entregar a DCTF, já que o inciso III, Artigo 3° da Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010 dispensa a entraga da Dacon as empresas inativas:

"Art. 3º Estão dispensados de apresentação do Dacon:

(...)

III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição
".


selecionei periodicidade mensal e entreguei com certificado digital , porém foi entregue com periodicidade semestral, fui fazer o mes de fevereiro , e deu erro dacon "nao é permitida a entrega de dacon semestral e mensal no mesmo periodo "

É muito estranho você ter selecionado a periodicidade mensal e a declaração ter sido entregue como semestral.
Mais estranho ainda é não ter aceito a entrega do mês de fevereiro, já que a própria RFB emitiu um comunicado sobre este erro. Confira aqui.

Sempre pesquise antes de postar
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***CCB
Alexandre

Alexandre

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 10 março 2010 | 09:30

o problema é que ao entregar tinha uma opçao que foi habilitada "com certificado digital peridicidade semestral" logo após ao transmitir apareceu e foi habiltada esta opaçao por erro , pois anteriomente estava dificil a entrega

Alexandre

Alexandre

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 10 março 2010 | 09:37

Wilson , muito util este comunicado informando que vai ser corrigido internamente o erro , vamos esperar quando vai ser regularizado visto que o prazo de entrege de fev é 08 de abril , o que ocorreu é que a entrega foi feita com a versao antes da correçao no site da receita dos problemas de transmissao!

FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 10 março 2010 | 09:41

Bom dia a todos,

Acho que essa materia vai servir para dirimir duvidas:


[08/03/2010 - 09:48] RFB divulga novas regras para apresentação do DACON



Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 8/3, a Instrução Normativa 1.015 RFB/2010 que atualiza as normas para apresentação do DACON - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais.

Segundo a IN 1.015/2010, as pessoas jurídicas que apresentaram DCTF semestralmente no ano-calendário de 2009 ficam dispensadas da utilização obrigatória da assinatura digital, para apresentação dos DACON referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010.




Enquanto não disponibilizado novo programa gerador, o DACON deverá ser elaborado mediante a utilização do programa DACON Mensal-Semestral. O DACON será considerado apresentado na periodicidade mensal, qualquer que seja a marcação no quadro "Periodicidade de Entrega" da ficha "Novo Demonstrativo".




O DACON deve ser apresentado até o 5º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de referência.

Jones Oliveira

Jones Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 22 março 2010 | 14:13

Enviei a DACON mensal como semestral em Janeiro, só que agora em Fevereiro esta constando o mesmo erro mencionado pelo o Alexandre.

Fiquei sabendo através deste forum que será solucionado,mas, não tem um prazo quando será solucionado.
Alguém de vocês tem alguma informação a respeito deste caso?

Atenciosamente


Jones Oliveira
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 22 março 2010 | 21:31

Boa noite Jones,

Lia-se no aviso da Receita Federal publicado inclusive no Portal Contábeis que:

A Receita Federal já tomou providências para o início do tratamento destes casos e espera concluir o trabalho o mais breve possível.

Caso as retificações do Dacon de janeiro de 2010 se refiram a outros dados, que não a periodicidade, o contribuinte também deve aguardar a conclusão da malha interna.

Manteremos todos informados sobre o andamento desse trabalho (conclusão) por meio da página da RFB na internet.


Resta-lhe aguardar que na página da RFB na internet seja anunciada a conclusão da malha interna com as respectivas soluções.

...

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 23 março 2010 | 13:39

Aldo, quais dados você quer importar?

- cadastrais - acredito que tenha que ser digitado novamente, pois ele só 'pega' estas informações quando há uma declaração já gravada na pasta da versão.

- declarações anteriores - ele não importa automático, teria que gerar uma cópia de segurança da versão antiga e tentar recuperar na versão nova.

- declaração de fevereiro já digitada na versão 2.2 - tentar fazer o procedimento acima e se não der certo, gerar arquivo para a entrega na versão 2.2 e criar uma nova declaração na versão 2.3, gravando também o arquivo para entrega. Abrir os dois arquivos txt criados no c:/ e copiar os dados da declaração versão 2.2 (acho que dos registros R04A a R30) para o arquivo da versão 2.3, salvar e importar esta declaração na versão 2.3 da Dacon.

Atualizando:

Acabei de fazer um teste: Abri o programa 2.3, fui em importar declaração, busquei o arquivo da declaração enviada em janeiro (arquivo de envio à Receita) e o programa importou a declaração de janeiro, sem precisar fazer os passos do 3º item. Abri uma nova declaração (fevereiro) e o programa importou os dados cadastrais.

Alexandre

Alexandre

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 23 março 2010 | 14:17

Este problema é uma inoperancia muito grande da receita federal em fazer programas que nao importao dados , tem versao que importa hora nao importa , haja hd pra ficar instalando um programa por mes , e quem tem centenas de empresas que se rala depois cadastrando tudo de novo!

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 23 março 2010 | 14:22

Alexandre, não precisas cadastrar todas as empresas novamente. Importa todas as declarações de janeiro e na hora de fazer a de fevereiro, o programa já vai ter os dados cadastrais.

Dá um pouco de trabalho, mas é o que nos resta.

Hermeliano de Oliveira

Hermeliano de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 8 abril 2010 | 10:56

GALERA.

Eu entreguei "sem querer" a DCTF Mensal do mês 12/2009, mas esse cliente não estava obrigado a apresentar mensalmente, eu gostaria mesmo de ter entregue a DCTF Semestral do perídoo 14/12/2009 a 31/12/2009 (abertura da empresa).
Então, entreguei errado, GEROU multa por atraso da DCTF Mensal.

Encontrei na IN 903/2008, art.12. seguinte: "A DCTF Apresentada com periodicidade diversa da 1ª (primeira) declaração entregue relativa ao mesmo ano-calendário não produzirá efeitos, salvo nos casos de entrega indevida da DCTF Semestral por pessoas jurídicas que se enquadrem nas hipóteses de obrigatoriedade de entrega da DCTF Mensal."

Então, o como devo proceder?
Já que quero enviar a Semestral, mas o sistema não aceita, por ter entregue a mensal...

Me ajudem fazendo o favor...

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 8 abril 2010 | 11:00

Você pode ir na Receita tentar solicitar o cancelamento da DCTF, mas não sei que isso irá se resolver hoje, a tempo de enviar a semestral... Então você teria a multa da DCTF semestral pra recolher.

Como o cliente pode optar pela entrega da DCTF mensal, acho que o mlehor caminho seja o pagamento da multa desta DCTF.

gilmar ferreira povoas

Gilmar Ferreira Povoas

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2011 | 15:45

Lendo a orientação do colega Adalberto José Pereira Junior,...

A DACON do periodo de janeiro/2008 até dezembro/2009, apresentadas após 08/10/2009, a multa a ser aplicada e por semestre e não mensal.

Poderiam me ajudar citando a base legal para a aplicação semestral e não mensal.

Gilmar.



Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial

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Contador(a)
SERRANA - SP


Enviar MP
Adicionar amigo Postada Segunda-Feira, 5 de setembro de 2011 às 09:59:13

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Marleide,

Se a periodicidade de entrega for semestral, a multa será devida por semestre, ou seja, multas referentes aos períodos 1º e 2º Semestres de 2008 e 1º e 2º Semestres de 2009.


Att.
Adalberto



Adalberto José Pereira Junior
Consultoria/Assessoria Tributária
@Oculto



gilmar ferreira povoas

Gilmar Ferreira Povoas

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2011 | 12:50

Prezado colega Saulo, boa tarde!

Ref. DACON - pagto da multa por atraso, quando a entrega é semestral.

Duvida na interpretação da Lei.

"A DACON/SEMESTRAL do periodo de janeiro/2008 até dezembro/2009, (apresentadas após 08/10/2009), a multa a ser aplicada é por semestre de atraso ou mensal", ou seja:



O 2º semestre de 2008, vcto da obrigação 07/10/2009, apresentada fora de prazo Ex. 12/2011, devo contar pelos meses de atraso (que seriam 27 meses - out/2009 até dez/2011) e já estaria nos 20% ou seria contado por semestre de atraso (2º sem/2009, 1 e 2º sem/2010, 1º e 2º sem/2011) = (5 semestres x 2% = 10%).



Um abraço,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2011 | 16:39

Boa tarde Gilmar

A multa pelo atraso na transmissão do DACON Semestral referente 2008 e 2009 consta do Artigo 9º da IN SRF 590/2005 e 10º da IN RFB 900/2009 e ambos dipõem o seguinte:

Art. 9º A pessoa jurídica que deixar de apresentar o Dacon nos prazos estabelecidos no art. 8º, ou que apresentá-lo com incorreções ou omissões, sujeitar-se-á às seguintes multas:

I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep, informado no Dacon, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega deste demonstrativo ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento) daquele montante; e

II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

§ 1º Para efeito de aplicação da multa prevista no inciso I do caput, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega do demonstrativo e como termo final, a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, a data da lavratura do auto de infração.

§ 3º A multa mínima a ser aplicada será de:

I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa;

II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.
(eu grifei)

Conforme grifado no Inciso I a multa de 2% aplicar-se-á a cada mês calendário ou fração até o limite de 20%.

...

gilmar ferreira povoas

Gilmar Ferreira Povoas

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2011 | 17:10

Olá Saulo, boa tarde!

Agradeço a sua devolutiva.

Obtive duas respostas divergentes nas consultorias que sou assinante.

Uma que deveria contar o atraso por semestre, já que a obrigação da entrega (julho/2008 a junho/2009) era semestral,... outra por mês.

O fato da contagem da multa ser por semestre ou mensal, implica em valor significativo.

Bom ano para vc e seus familiares e que o Grande Arquiteto do Universo nos Ilumine e Guarde.

Saúde para que vc continue colaborando com a classe contábil.

Um abraço, Feliz/2012.

Gilmar.



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