Alba
Iniciante DIVISÃO 2, Médico(a) Boa tarde,
No caso de ausência do país em alguns meses do ano, pode uma empresa recém aberta optar por Simples Nacional, tendo comprovante de residência nos 2 países?
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Alba
Iniciante DIVISÃO 2, Médico(a) Boa tarde,
No caso de ausência do país em alguns meses do ano, pode uma empresa recém aberta optar por Simples Nacional, tendo comprovante de residência nos 2 países?
Diego Rudek
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Em relação ao Simples Nacional sim! Clara e expressamente pela Resolução CGSN n° 140/2018.
(...) Art. 15. Não poderá recolher os tributos pelo Simples Nacional a pessoa jurídica ou entidade equiparada: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, caput)
XIII - que tenha sócio domiciliado no exterior; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, inciso II)
Como você reside fora do país, logo não há como residir no Brasil simultaneamente, por isto independe ter recebimento de contas ou qualquer outra formalidade por aqui, até pq, quando você deixou o Brasil fez o processo de imigração o que afasta qualquer hipótese de considerar o Brasil como "casa".
Todavia, no que compete a Lucro Real e Lucro Presumido não haverá impedimentos, desde que observada as condições societárias previstas pela IN DREI 81/2020 e respectivos anexos.
Alba
Iniciante DIVISÃO 2, Médico(a)Olá Diego, obrigada pela resposta. Minha dúvida ainda é em relaçao ao que é considerado em termos legais, pois não houve imigraçao definitiva.
Diego Rudek
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Entendi, então veja, sendo bem conservador, no seu caso eu faria uma Solução de Consulta diretamente a RFB, para que não venha a ter uma surpresa desagradável.
E qualquer coisa estou à disposição.
Alba
Iniciante DIVISÃO 2, Médico(a) Caro Diego, te agradeço muito pela atençao e disponibilidade. A idéia da consultoria na RFB é muito boa, eu não havia pensado nisso. Vou procurar.
Boa semana!
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