No lucro presumido, você terá a oportunidade de tributar as receitas pelo regime de caixa ou competência, conforme Instrução Normativa RFB n° 1.700/2017.
A emissão do documento é uma mera formalidade a nível federal, visto que a RFB tem interesse e na receita efetiva!
Agora, realmente a operação esta estranha, cabe esclarecer que se a emissão do documento fiscal foi para amparar uma operação passada, não há sustentação legal para isto, devendo verificar as regras do município para cancelar o respectivo doc. Ainda, que tenha sido elaborado documento tardiamente não refere-se a competência na qual possivelmente incorreu o fato gerador, logo, caberá tão somente a retificação da respectiva apuração com devidos acréscimos legal assim com a reelaboração das obrigações acessórias.
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