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TRIBUTOS FEDERAIS

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PRESUNÇÃO DO IR

Vitor Mendes

Vitor Mendes

Prata DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 22 julho 2020 | 11:24

Bom dia, tenho uma dúvida em relação ao valor pago de IR  da empresa de lucro presumido. É uma empresa LTDA, com 2 Sócios que são médicos, prestadores de serviços em alguns hospitais.Sei que a empresa tomadora do serviço paga 1,5%, enquanto a prestadora paga 3,3%, totalizando 4,8%.Dados utilizados nas notas fiscais:CNAE: 8630501 - atividades médicas ambulatórias com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos.Lista de serviços: 00403 - hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.Na tabela de presunção do IR, aparecem 2 atividades que eu fiquei em dúvida.1- Serviços hospitalares (8% da receita)2- Serviços profissionais (Sociedades Simples - SS, médicos, dentistas, advogados, contadores, auditores, engenheiros, consultores, economistas, etc.) (32% da receita)Porém, abaixo dessa lista com s porcentagem, aparece a seguinte mensagem:NOTAS IMPORTANTES:(1)   Esta regra não se aplica às pessoas jurídicas que prestam serviços hospitalares e de transporte, bem como às sociedades prestadoras de serviços de profissões legalmente regulamentadas (Lei 9.250/1995, artigo 40, parágrafo único). As empresas de serviços de profissões regulamentadas são aquelas sujeitas à fiscalização e controle profissional, como Advogados, Médicos, Dentistas, Músicos, Contabilistas, Auditores, Consultores, Administradores, Economistas, Engenheiros, etc.O correto seria descontar 8% ou 32%?E a empresa entra nessa tabela ou não?Grato.

Marco Antonio Simões

Marco Antonio Simões

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 22 julho 2020 | 14:25

Vitor, boa tarde.
A Presunção de Lucro será de 8% ou 32% sobre a Receita.
Veja o letra "a" Inciso III do § 1º  do Artigo 220 do Regulamento do IR / Decreto nº 9580/18.
Atente-se ao termo "Anvisa".
Att.

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