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TRIBUTOS FEDERAIS

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SPED CONTRIBUIÇÕES X DCTF / PIS MENOR R$ 10,00

Maria Bento Silva

Maria Bento Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 22 julho 2020 | 14:00

Boa tarde a todos,

Em 05/2020 uma empresa teve PIS apurado de R$ 7,26 que seria transportado para o próximo período, porém, ela pagou o DARF de RS 10,00.

A DCTF foi entregue informando o valor desses R$ 10,00 como apurado e pago. O SPED CONTRIBUIÇÕES foi entregue normalmente com o valor apurado de R$ 7,26.

Como será entregue a DCTF  e SPED CONTRIBUIÇÕES do mês 06/2020, visto que o valor do mês anterior deveria ser integrado ao do mês 06/2020 e pagos juntos.

O sistema já puxa o valor de 7,26 do mês anterior na exportação tanto da DCTF como do SPED CONTRIBUIÇÕES.

Alguém pode me ajudar?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 22 julho 2020 | 14:04

Boa Tarde Maria

O sistema está trazendo para o mês 6 um valor que já está pago e não deveria trazer, tenta retirar manualmente.

Se fosse crédito sim, faria sentido trazer, um débito não.

No Sped Contribuições precisa fazer um ajuste da diferença de 10 e 7,26, ou seja, 2,74 para não acusar diferença no cruzamento entre DCTF e EFD.

Eu entendo que o sistema está trazendo por ser menos que 10 reais e acumularia para o período seguinte, mas se vcs optaram em pagar os 10 reais mínimos, estorne do mês 6.



Abç

Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 22 julho 2020 | 14:18

Maria Bento

digamos os seguintes valores    mês 05/2020   R$ 7,26    e  mês 06/2020    R$  5,00 ( valor ficticio)

para o mês 05

sped contribuições    R$  7,26
DCTF  :  ficha debito     7,26       ficha pagto:    valor do darf R$ 10,00        no lado direito dessa tela -> valor pago do debito:  R$ 7,26

para o mês 06

sped contribuições  :>   R$   5,00   --->   NAO  ACUMULA O VALOR DO MÊS 05
DCTF:   Ficha débito:   5,00
se não efetuar o recolhimento  , NAO INFORMA nada na ficha do darf e acumula para o outro mês
caso faça  o darf de R$ 10,00 ->    ficha pagto:    valor do darf R$ 10,00        no lado direito dessa tela -> valor pago do debito:  R$ 5,00

Para o mês 07

sped contribuições :  apenas o valor calculado no mês,. não  soma os valores do meses anteriores
DCTF:  ficha débito>    o valor do mÊs
ficha darf:    se o darf do mes 06 foi pago, informar apenas o valor do mes, sem somar . senao SOMA E recolher tudo junto
-->  valor pago do débito>  valor do mês


Márlus





Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 4 anos Quarta-Feira | 22 julho 2020 | 23:32

Hekp da DCTF:

a) No campo referente ao total do imposto/contribuição apurado no período, antes de efetuadas as compensações,
informar o valor do imposto ou contribuição apurado no período em conformidade
com a legislação pertinente a cada imposto ou contribuição ou em conformidade
com a sentença judicial transitada em julgado.
 
Atenção:
1) Os impostos ou contribuições apurados inferiores a R$10,00 (dez reais), devem ser informados na DCTF Mensal, nos períodos em que ocorrerem os respectivos fatos geradores, ainda que não tenham
sido efetivados os respectivos pagamentos até a data prevista para a entrega da
DCTF Mensal, tendo em vista o disposto no art. 68 da Lei nº 9.430, de 1996, que veda a utilização de Darf para pagamento de impostos e contribuições de valor inferior
a R$10,00 (vide exemplos na Ficha - Pagamento).

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