Qual CNAE vocês estão usando???
O Simples não sofre tributação sobre receita financeira, exceto retido na fonte (que também não pode ser compensado)
A receita financeira do ágio de título financeiro então é 0 no simples. Só existe o que for eventualmente retido na fonte pagadora do rendimento.
CNAE 6499-9/99 Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente
O item também é descrito como COMPRA E VENDA DE PRECATÓRIOS; SERVIÇOS DE
Nesse caso esse CNAE não pode aderir ao SIMPLES.
Não está obrigada ao Lucro Real pois a atividade não está listada no art 14 L9781 e art 257 RIR/2018
Sobra apenas o Lucro presumido.
Mas esse CNAE refere-se a SERVIÇO !!!
Porém,
Se não é esse o caso, e sim investimento com capital próprio, pode ser do Simples, com qualquer CNAE permitido.
A única coisa que uma empresa do Simples (e também ME/EPP) não pode fazer é adquirir diretamente ações/participações em outras sociedades.
Mas pode emprestar dinheiro (dentro do limite legal de juros), bem como investir em fundos de crédito, imóveis e de ações de empresas...
Indiretamente uma empresa do Simples pode ser por meio de um investimento em bolsa, sócia indireta de empresas como cotista de um fundo
Diretamente também, tendo em vista que existe essa previsão na IN RFB 1585
E também tem até codigo DARF 3225 IRPJ - GANHOS LÍQUIDOS OPERAÇÕES NA BOLSA - SIMPLES NACIONAL
No simples, no entanto, não existe previsão de compensar perdas com as variações negativas das cotas como ocorre com a Pessoa Física e PJ do Lucro Presumido e Real.
Para negócios assim do tipo financeiro, existe também a possibilidade de usar esse CNAE 6463-8/00 Outras sociedades de participação, exceto holdings
Também descrita como APLICAÇÃO EM INVESTIMENTOS PRÓPRIOS (ATIVOS FINANCEIROS)
Esse CNAE também não pode usar o Simples, mas também não está obrigado ao Lucro Real
Fico na dúvida quanto a base de presunção 8% ou 32% e também se eventualmente um contrato de empréstimo com recursos da sociedade se enquadrariam como receita financeira (IR, Adicional de IR e CSLL) ou poderiam usar a base do presumido 8% ou 32% (IR, Adicional de IR, CSLL, PIS, COFINS)
Por analogia ao investimento em bolsa por empresa do lucro presumido, que permite compensar prejuízos, penso que seria plausível tratar a receita bruta como o ganho financeiro da operação, evitando tributar o próprio capital investido !!
A base usada, não consta expressamente na lista das atividades com 32%, sendo aproximada para administração/cessão de direitos de qualquer natureza
Também tenho dúvida sobre o que seria a receita bruta nesses casos, tanto faz se no simples ou no Lucro presumido
E se a descrição da atividade Aplicação em investimentos se refere apenas a participação em outras empresas ou pode-se acrescentar o investimento financeiro
Vale lembrar que a ESC (empresa simples de crédito) usa o CNAE 6499-9/99 e tem a base de presunção de 38% sobre o que ganha de juros e depois aplica o IR 15%, adicional 10%, CSLL, PIS, COFINS
Cosit 6007 de 2018 >> +- na mesma linha do tema, explica qual a base. O faturamento bruto ou o ganho de capital.
normas.receita.fazenda.gov.br
Mas pode existir outro específico do tema
Tópico >> Simples Nacional pode investir em bolsa de valores? > www.contabeis.com.br
Tópico >> Empresa com atividade exclusiva de investimento em renda variável > www.contabeis.com.br