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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Recolhimento de imposto

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 27 julho 2020 | 10:05

Aline bom dia

Pelo teor de sua pergunta, deduzi que se trata de uma corretora e não uma seguradora, correto?
Em virtude de uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ houve mudança de entendimento jurisprudencial no sentido de distinguir as “sociedades corretoras” das “corretoras de seguros”. Isto porque estas são meras intermediárias na captação de eventuais segurados e por isso não devem estar sujeitas ao tratamento tributário mais oneroso dedicado às “sociedades corretoras”, estas sim submetidas a um regime de tributação similar às das instituições financeiras.
Ocorre que até o presente momento a Receita Federal tem enquadrado todas as “corretoras de seguros” no grupo de instituições financeiras, devendo recolher a Cofins pela alíquota de 4% e CSLL pela alíquota de 15%, sem estabelecer uma distinção entre suas categorias empresariais.
Todavia nossa Corte Maior considerou inaplicável tais majorações de alíquota às “corretoras de seguro” abrindo um forte precedente para que tais empresas possam acionar o Poder Judiciário com objetivo de exigir uma redução de alíquota de “3%” para Cofins e “9%” para CSLL (alíquotas genéricas dos tributos).
Portanto através do ajuizamento de ações judiciais tais “corretoras de seguros” poderão pleitear recolhimento da Cofins e CSLL pelas alíquota gerais, bem como restituição quinquenal dos valores que foram pagos à maior até presente data.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Aline Réia

Aline Réia

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 28 julho 2020 | 10:09

Se trata de uma seguradora como consta no contrato de empresa.

Nesse caso como a empresa não possui notas, faço os impostos através do contrato que eles fazem com o cliente ?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 28 julho 2020 | 10:13

Bom Dia

Nesse caso como a empresa não possui notas, faço os impostos através do contrato que eles fazem com o cliente ?
Sim, sim, inclusive no regime de Caixa seria o ideal, contabilização pelos contratos, exatamente!

Telma, empresária, escritório contábil.
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