FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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IMPOSTO DE RENDA CÓD. 8045 - IFOOD
Francislaine Souza
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 28 julho 2020 | 11:00
Caros colegas,
Uma empresa MEI começou vender pelo iFood.
Foi emitido um relatório com a mensagem que o CNPJ do vendedor deveria recolher x valor com o código 8045 ref. junho/2020
A dúvida é: não seria do iFood a obrigação de recolher o IR vez que ele está recebendo a "comissão"? Se o MEI pagar a guia como ele está obrigado a declarar a DIRF?
Telma Contadora
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 28 julho 2020 | 13:24
Boa tarde
O MEI não sofre retenção previdenciária quando contratado por pessoa jurídica (art. 78, parágrafo 1º, inciso II, da IN RFB 971/09) e nenhum outro tipo de retenção (IRRF, CSLL, PIS OU COFINS) .
A dúvida é: não seria do iFood a obrigação de recolher o IR vez que ele está recebendo a "comissão"? Se o MEI pagar a guia como ele está obrigado a declarar a DIRF? Sim, é o Ifood
Abç
Telma, empresária, escritório contábil.
Contato:
[email protected]Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Francislaine Souza
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 28 julho 2020 | 15:05
Telma,
Boa tarde.
Obrigada pelo retorno. Vou entrar em contato com o IFOOD para esclarecer.