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Declaração de espólio

Viviane Zadra

Viviane Zadra

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 14 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 17:24

A declaração de espólio é obrigatória ou tem as mesmas obrigatoriedades de declaração de uma pessoa física, ou seja, se tiver bens com valor inferior a 300 mil ou não tiver imposto a restituir fica como isento e faz somente a declaração final de espólio?

Bens situados em outra localidade que não a do inventário tem algum diferencial na declaração ou no inventário?

Obrigada pela ajuda,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 07:06

Bom dia Viviane,

A obrigatoriedade da Declaração de Espólio não está vinculada a totalidade limite de bens e direitos ou a de rendimentos isentos ou tributáveis.

A obrigatoriedade prende-se a existência de bens a inventariar. Vale dizer que havendo bens a inventariar, haverá a obrigatoriedade da entrega da DIRPF de Espólio.

É o que se lê na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 088 cuja parte que interessa, transcrevo:

Com relação à obrigatoriedade de apresentação das declarações de espólio, aplicam-se as mesmas normas previstas para os contribuintes pessoas físicas. Assim, caso haja obrigatoriedade de apresentação, a declaração de rendimentos, a partir do exercício correspondente ao ano-calendário do falecimento e até a data da decisão judicial da partilha ou da adjudicação dos bens, será apresentada em nome do espólio, classificando-se em inicial, intermediária e final.

Havendo bens a inventariar, a apresentação da declaração final de espólio é obrigatória, independentemente de outras condições de obrigatoriedade de apresentação.

Atenção: Caso a pessoa falecida não tenha apresentado as declarações anteriores às quais estivesse obrigada, essas declarações devem ser apresentadas em nome da pessoa falecida.


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Viviane Zadra

Viviane Zadra

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 14 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 08:25

Obrigada pela sua ajuda Saulo, mas foi justamente por causa da resposta da Receita Federal que surgiu minha dúvida.
A resposta diz: "Com relação à obrigatoriedade de apresentação das declarações de espólio, aplicam-se as mesmas normas previstas para os contribuintes pessoas físicas. Assim, caso haja obrigatoriedade de apresentação...." e "Havendo bens a inventariar, a apresentação da declaração final de espólio é obrigatória".
Pelo que entendi na resposta, as regras são as mesmas com exceção da declaração final que é obrigatória...
Desculpa se estiver equivocada, mas foi assim que entendi e por isso surgiu a dúvida.
Obrigada,

Viviane

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 14:19

Boa tarde Viviane,

Vamos nos prender à parte primeira da resposta:

Com relação à obrigatoriedade de apresentação das declarações de espólio, aplicam-se as mesma normas previstas para os contribuintes Pessoas Fisicas....

Vale dizer: Uma vez que o contribuinte faleceu e está obrigado a entrega da DIRPF porque tem bens a inventariar, a declaração que deve ser entregue é a de espólio, pois já não é mais a declaração normal de um contribuinte vivo.

Neste caso as regras são as mesmas aplicadas e válidas para qualquer contribuinte, ou seja, o espólio pagará o imposto devido, fará os mesmos cálculos, terá os mesmo beneficíos e a apresentação da declaração final de espólio é obrigatória.

Se houver imposto a ser restituuído, a restituição depende de alvará judicial, ainda que o inventário já tenha sido encerrado.

. . . . . .

Inexistindo bens a inventariar, o cônjuge sobrevivente ou os dependentes não respondem pelos tributos devidos pela pessoa falecida, devendo ser solicitado o cancelamento da inscrição no CPF da pessoa falecida, nas unidades locais da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Se houver imposto a ser restituído, a restituição será liberada mediante requerimento dirigido ao delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil da jurisdição do último endereço do de cujus.

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Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 14:38

Boa tarde Saulo,

Em primeiro lugar gostaria de agradecer todas as suas postagens, sempre esclareçem minhas dúvidas.

No caso do Empresario individual que possuia apenas a empresa, inativa durante todo ano de 2009, falecido em 2008 ( era dependente de seu filho até então declarado no IR 2009), ainda não foi feito o cancelamento preciso do alvará judicial ok?

Tenho que entregar a Declaração de espolio inicial?

O unico bem era a empresa c/ capital de R$ 5.000,00.

Agradeço por sua ajuda.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 13 março 2010 | 19:23

Boa noite Elisabete,

Estando a empresa inativa e uma vez que não haverá bens a inventariar, não é necessária a Declaração de Espólio.

Neste caso, deve ser solicitado o cancelamento da inscrição no CPF da pessoa falecida, nas unidades locais da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Verifique na sala Registro de Empresas que providências devam ser tomadas para extinção da empresa.

Nota
Mesmo que tenha falecido durante o ano de 2009, seu filho poderá declará-lo como dependente na DIRPF 2010/2009, pois não há proporcionalização, ou seja, a relação de dependência é válida para o ano inteiro.

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Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 21:49

Boa Noite!

Formal de partilha saiu em 29/12/2009 era obrigatório a entrega de declaração final de espólio até 04/2010?

O falecido tem 2 restituições no Banco que ainda não foi feita ação judicial para retirada, se fizer a declaração final de espólio, afetará o recebimento dessas restituições?

Desde já agradeço a atenção

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 16 abril 2010 | 10:32

Bom dia Renata,

Lê-se na resposta dada pela receita Federal à Pergunta 103 acerca do assunto que:

A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente ao:

I - da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial;

II - da lavratura da escritura pública de inventário e partilha;

III - do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.

O prazo para o pagamento do imposto apurado é o mesmo do prazo para a apresentação da Declaração Final de Espólio, não podendo ser parcelado.(Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 10; Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, art. 1º; Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, arts. 6º, 8º, e 15, com a alteração dada pela Instrução Normativa RFB nº 897, de 29 de dezembro de 2008)


Se as restituições em pauta não constam do Formal de Partilha, não impedirão a entrega da Declaração Final do espólio, entretanto é imperativo que o inventariante consulte e siga as orientações do advogado contratado acerca do assunto.

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ISMAEL TUNON

Ismael Tunon

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 16 abril 2010 | 14:01

Boa Tarde Senhores e senhoras !

Tenho um duvida sobre Declaração Espolio,
tenho um amigo que a mãe dela falaceu em Nov/2009, e o processo de inventario ainda não começou, e ele vai herdar 50% do imovel que ela tinha e outra metada vai ser do pai dele, como fazer a declaração, preciso aguardar a decisão judicial para fazer a declaração final de espolio, e enquanto não sair faço a declaração normal desde ano ?

Ainda exite declaração Inicial e intermediaria ?

ou desde 2007 não exite mais, somente a final ?

Agradeço desde já a todos

Obrigado
Ismael

Julio Nakano

Julio Nakano

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 28 abril 2010 | 09:37

Declaração final de Espolio 2010

Efetuei um teste na declaração final de espolio 2010 ano base 2009.

1) Recebeu Rendimentos Tributáveis de PJ (Aluguel) no valor de 16.385,18 com IRRF retido de 260,57

2) O Programa calculou o Imposto no valor de 2.517,08

3) valor liquido a pagar de imposto de 2.256,51 (2.517,08 - 260,57)

Não entendo como o programa calculou, tendo em vista que o valor 17.215,08 conforme a tabela está isento (Rendimento Anual).

Não achei na legislação de Espolio como isso é tributado.
Alguem pode me ajudar

Obrigado

Julio Nakano

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 12 anos Domingo | 29 abril 2012 | 11:55

Estou com um caso em que o contribuinte faleceu em 2011 e não há bens em seu nome o que dispensa o inventário. Porém fiz uma retificação em seu IR 2011-2010 a pedido da esposa por ter pendências. Ao retificar encontrei erros em relação a indenizações que recebeu e procedi as correções, as quais geraram um imposto a restituir na ordem de R$ 53.000,00. Como não há bens o que é melhor fazer? Solicitar o cancelamento do CPF e a conjuge solicita a liberação com requerimento a Receita?

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