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TRIBUTOS FEDERAIS

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EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL PARA PRESUMIDO

Ca Lasorled

Ca Lasorled

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 28 julho 2020 | 15:08

Boa tarde, caros colegas!

Estou com uma situação que é o seguinte:

Em 2019 tinha uma empresa tributada no Simples Nacional

Porém em 2020 ela optou pelo Lucro Presumido.

Ocorreu o seguinte, não foi feito a opção de exclusão do Simples que teria data limite até 31/01/2020, e descobrimos hj que a empresa no federal ainda consta como do Simples Nacional, quando fomos efetuar o pedido de ressarcimento do IPI e ocorreu o ERRO - "Validador PERDCOMP a transmissão não foi concluída. Contribuinte era optante pelo Simples no período de apuração do crédito", sendo este crédito o 1º trim2020, devido este erro, verificamos na situação cadastral da empresa e realmente não consta a data de exclusão do simples que seria em 31/12/2019, porém estamos entregando a DCTF e também os impostos federais estão sendo recolhido com base no Lucro Presumido.
 Gostaria de saber dos colegas se alguém já teve algum caso parecido e também sabe como proceder para que a empresa seja excluída do Simples com data retroativa.





RENATA BDM

Renata Bdm

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 28 julho 2020 | 16:14

Uma vez que a empresa não fez a exclusão do Simples , acredito que talvez  consiga isso via processo na Receita Federal , que vai demorar anos a ser julgado .
Deve no caso gerar os impostos da empresa pelo Simples e excluir as declarações entregues indevidamente .

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